SóProvas


ID
3411706
Banca
IBADE
Órgão
SAAE de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, pode ser processado pela prática do crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • (D)

    Outra igual que ajuda a responder:

    Pedro, psicólogo do CRP de Natal, contou a alguém fato de que tinha ciência em razão de seu cargo e que devia permanecer em segredo, o que resultou em dano à Administração Pública.

    Com base nesse caso hipotético, a conduta de Pedro poderá ser tipificada como

    (A)advocacia administrativa.

    (B)violação de sigilo funcional.

    (C)desobediência.

    (D)tráfico de influência.

    (E)favorecimento pessoal.

  • Só complementando: Leciona Damásio E. de Jesus:

     “Delito próprio, só pode ser cometido por funcionário público. Se, ao tempo do fato, já estava demitido, inexiste o crime. Quanto ao aposentado ou posto em disponibilidade, pode ser sujeito ativo, uma vez que continua a ser funcionário. Apesar de inativo, frui vantagens do cargo e não fica desvinculado totalmente das obrigações que a lei lhe impõe”.

  • Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência 

    FONTE: Adelante91

  • GABARITO D

    Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

           § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: 

           I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

           II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. 

           § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Não esqueça de uma diferença elementar entre o crime de violação de segredo x Violação de sigilo. Na violação de sigilo o funcionário sabe de informações em razão do seu cargo se não for em razão do seu cargo , leia-se ; sabe através de terceiros e divulga= Violação de segredo .

    Ex: Policial que trabalha no setor de inteligência divulga informações sobre as operações da polícia _ Violação de sigilo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A conduta descrita no enunciado da questão subsome-se ao tipo penal que prescreve o crime de violação de sigilo funcional, nos termos do artigo 325, do Código Penal, que conta com a seguinte redação. Vejamos: "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Assim, do cotejo entre o dispositivo narrado e os crimes descritos na questão, conclui-se que a alternativa correta é a constante do item (D).
    Gabarito do professor: (D)
  • O examinador deveria ter colocado entre as alternativas a Violação de segredo profissional pra dar uma complicadinha.

  • GABARITO: D

    Violação de sigilo funcional: Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação (art. 325 do CP).

  • #PMMINAS