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GAB A, estão corretas II e IV
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No que se refere ao item III: A requisição de imóveis implica, em regra, somente o seu uso temporário pelo Poder Público, sendo excepcional a possibilidade de destruição ou alteração do bem requisitado, com o atendimento da proporcionalidade. Bons estudos!! ^^
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Gabarito letra A
I. Servidão administrativa consiste na autorização do Poder Público para usar o imóvel de propriedade particular, desde que mediante lei previamente editada. ERRADA! Direito real, depende de decisão judicial, acordo ou lei, não sendo autoexecutável e nem imposta lateralmente.
II. A obrigação de observar o recuo de alguns metros das construções em terrenos urbanos e a proibição de construir além de determinado número de pavimentos são exemplos de limitações administrativas. CORRETA! É toda imposição geral, gratuita, unilateral, permanente e de ordem pública que condiciona o exercício de direitos ou atividades particulares às exigências do bem estar social. Ex: Limite de altura para imóveis, recuo de um lote, construção de muro ou cerca.
III. Pela requisição, o Poder Público fica autorizado a utilizar de maneira permanente bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente. ERRADA! Independe de aquiescência do particular, é em regra oneroso, sendo a indenização a posteriori. É auto executório, unilateral e transitória (suprime temporariamente a posse e não a propriedade).
IV. Caso a administração dê destinação diferente daquela para a qual o imóvel foi desapropriado, o expropriado tem direito de preferência, pelo preço atual da coisa, salvo no caso de tredestinação lícita.CORRETA! Desvio de finalidade no uso do bem desapropriado é chamado de tredestinação e se subdivide em lícita e ilícita (retrocessão - Roberto Barcelos de Magalhães).
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na vdd o item IV tá errado... eh retrocessao
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Para quem ficou com dúvida na alternativa I sobre servidão administrativa segue um breve resumo:
-Utilização da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e servições de interesse coletivo;
-Trata-se de direito real público;
-Em regra, sobre imóvel particular, mas pode incidir sobre bens públicos; (União, Estaduais e Municipais);
-Exs: redes elétricas, gasodutos e oleodutos, instalação de placas;
-Formas de instituição - autoexecutoriedade?
Acordo administrativo - escritura pública com prévia declaração de necessidade pública
Sentença judicial
-Necessidade de inscrição no Registro de Imóveis (direito real) - eficácia erga omnes;
-Indenização:
Regra - não
Exceção - No limite dos danos ou prejuízos que o uso da propriedade causar - ônus da prova? (Prévia)
-Definitividade:
Desaparecimento do bem;
Incorporação ao patrimônio;
Desinteresse superveniente
CPIRUIS
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A questão exige conhecimento sobre a intervenção do Estado na propriedade privada e solicita que o candidato analise cada uma das afirmativas.
I. Servidão administrativa consiste na autorização
do Poder Público para usar o imóvel de
propriedade particular, desde que mediante lei
previamente editada.
Errada. A servidão administrativa ostenta a qualidade de direito real e consiste na restrição imposta pelo ente estatal a bens privados, determinando que seu proprietário suporte a utilização do imóvel pelo Estado, o qual deverá usar a propriedade de forma a garantir o interesse público. Tal modalidade de intervenção na propriedade privada enseja o pagamento de indenização ao particular que sofre a medida restritiva, sempre que houver dano comprovado. Parte da doutrina admite a servidão decorrente de lei, diretamente, sem a necessidade de edição de ato administrativo administrativo constitutivo. A servidão também pode ser instituída mediante acordo com o particular, que deve ser precedido de um ato declaratório no qual o poder público informa o interesse na utilização do bem. Por fim, cabe ressaltar que, caso o particular não concorde com o valor ofertado pelo Estado, a servidão deverá ser instituída mediante sentença judicial.
II. A obrigação de observar o recuo de alguns
metros das construções em terrenos urbanos
e a proibição de construir além de determinado
número de pavimentos são exemplos de
limitações administrativas.
Correta. A limitação administrativa consiste em restrição de caráter geral, não atingindo um bem especificamente, mas sim todos os proprietários que estiverem na situação descrita na norma. Os exemplos citados na assertiva são de limitação administrativa, tendo em vista que são regulamentações que limitam a forma de utilização do bem, estabelecendo restrições de caráter geral.
III. Pela requisição, o Poder Público fica autorizado
a utilizar de maneira permanente bens móveis,
imóveis e serviços particulares em situação de
perigo público iminente.
Errada. A requisição administrativa é intervenção restritiva na propriedade privada que visa a solucionar situações de iminente perigo, mediante a utilização de bens privados pelo ente estatal enquanto durar a situação de risco.
IV. Caso a administração dê destinação diferente
daquela para a qual o imóvel foi desapropriado,
o expropriado tem direito de preferência,
pelo preço atual da coisa, salvo no caso de
tredestinação lícita.
Correta. O art. 519 do Código Civil estabelece que "Se a coisa expropriada para fins de
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino
para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos,
caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa". Entretanto, nas hipóteses em que há mudança de destinação específica, mantendo-se a busca pelo interesse público, a tredestinação será lícita, não havendo qualquer irregularidade a ser apontada.
Gabarito do Professor: A
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
p. 1058-1080.
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Servidão Administrativa
1. A natureza jurídica é a de direito real.
2. Incide sobre bem imóvel.
3. Tem caráter de definitividade.
4. A indenização é prévia e condicionada, no caso, se houver prejuízo.
5. Inexistência de autoexecutoriedade.
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Limitações Administrativas
1. São atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as
demais formas interventivas são atos singulares, com indivíduos determinados).
2. Têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da
natureza da requisição e da ocupação temporária).
3. O motivo das limitações administrativas é constituído pelos interesses
públicos abstratos (nas demais formas interventivas, o motivo é sempre a
execução de obras e serviços públicos específicos).
4. Ausência de indenizabilidade (nas outras formas, pode ocorrer indenização
quando há prejuízo para o proprietário).
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Requisição
1. É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real).
2. Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa
exigência).
3. Incide sobre bens imóveis, móveis e serviços (a servidão só incide sobre
bens imóveis.
4. Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de
definitividade).
5. A indenização, se houver, é ulterior (na servidão, a indenização, embora
também condicionada, é previa).
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Ocupação Temporária
1. Cuida-se de direito de caráter não real (igual à requisição e diferente
da servidão, que é direito real).
2. Só incide sobre a propriedade imóvel (neste ponto é igual a servidão, mas
se distingue da requisição, que incide sobre moveis, imóveis e serviços).
3. Tem caráter de transitoriedade (o mesmo que a requisição; a servidão, ao
contrário, tem natureza de permanência).
4. A situação constitutiva da ocupação é a necessidade de realização de
obras e serviços públicos normais ( a mesma situação que a servidão, mas
diversa da requisição, que exige situação de perigo público iminente).
5. A indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação: se for
vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório, e, se não for,
inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízo para o proprietário).
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Fonte: Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 27 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014. p. 861.
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Cuidado com o comentário do colega Felipe Gomes.
A servidão administrativa tem três formas de constituição: por lei, por acordo e por sentença. Nos dois últimos casos é necessário registrar a servidão em cartório de imóveis, lembrando que em casos de obras consideradas APARENTES não é necessário registro: sumula 415 do STF: "servidão de transito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito a proteção possessória".
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item III - temporário.
já achou o gabarito.