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ID
3420031
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta referente à execução na Justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    B) INCORRETA: Art. 879, § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.  

    C) INCORRETA: a primeira medida judicial destinada à satisfação do crédito quando se tratar da Administração Pública, será a expedição de Precatório, nos termos do art. 100 da CF. (Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.)

    D) CORRETA: Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

    (Instagram: @magis.do.trabalho)

  • A questão exige o conhecimento da execução no processo trabalhista, que é o meio pelo qual a parte vencedora busca a efetivação do seu direito adquirido na fase de conhecimento.

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Cuidado com esse dispositivo! Ele foi objeto de alteração pela reforma trabalhista. Antes da lei nº 13.467/19 a execução poderia ser iniciada pelo interessado ou de ofício pelo magistrado em qualquer hipótese.

    Atualmente, o magistrado (Juiz ou Presidente do Tribunal) só poderá iniciar a execução de ofício quando a parte não estiver representada por advogado.

    Art. 878 CLT: a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A fase processual adequada para discutir a matéria relacionada à lide é no processo de conhecimento; a liquidação tão somente se destina a discutir valores, liquidar a sentença condenatória.

    Art. 879, §1º, CLT: na liquidação, não se poderá modificar,  ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Conforme julgamento da ADPF 275 no STF (2018), não é possível bloquear recursos públicos para pagamento de verbas trabalhistas, uma vez que as decisões judiciais que determinam o bloqueio, penhora ou liberação de receitas públicas sob a disponibilidade financeira de entes da administração violam o princípio da legalidade orçamentária, da separação dos poderes e da eficiência da administração.

    Entretanto, em 2012, houve uma decisão da ministra Dora Maria da Costa, do TST, que decidiu pela possibilidade de sequestro de verbas públicas para pagamento do precatório em casos excepcionalíssimos, em que se verifica doença grave, com iminência de risco de morte ou perigo de debilidade permanente e irreversível à saúde, em razão da supremacia do direito à vida e à dignidade da pessoa humana.

    Sendo assim, mesmo nos casos excepcionais em que o TST admite o sequestro de verbas públicas, há, em primeiro lugar, a ordem de pagamento por meio do precatório (regulamentado pelo art. 100 da Constituição Federal).

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Se a execução for relativa a uma prestação por tempo determinado, a execução se presta para buscar o pagamento de todas as parcelas, até o final.

    Art. 891 CLT: nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

    GABARITO: D

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Segundo a lei, a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz nos casos em que for constatada vulnerabilidade econômica do interessado.

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 878 da CLT a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.                    

    B) Na fase da liquidação, é compatível com a coisa julgada a discussão de matéria pertinente à causa principal ou a modificação da sentença liquidanda.

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 879 da CLT sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. O artigo 879 da CLT estabelece no parágrafo único que na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.      

    C) O sequestro de verbas públicas para pagamento de dívida trabalhista pode ser determinado de ofício, como primeira medida judicial destinada à satisfação do crédito. 

    A letra "C" está errada  de acordo com decisão do STF as decisões judiciais que determinam o bloqueio, penhora ou liberação de receitas públicas sob a disponibilidade financeira de entes da administração pública violam o princípio da legalidade orçamentária, da separação de poderes e da eficiência da administração.

    D) Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem. 

    A letra "D" está certa porque abordou o artigo 891 da CLT, observem.

    Art.. 890  da CLT A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.

     Art. 891 da CLT
      Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

      Art. 892  da CLT 
     Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

    O gabarito da questão é a letra "D".
  • D) Art. 891 CLT: nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

  • RESPOSTA LETRA D

    ERRO DA LETRA A

    Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  • #2020 (STF): Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes (art. 2º da CF).

  • Vale lembrar:

    Nas prestações sucessivas por tempo determinado - o não pagamento de uma compreenderá as sucessoras.

    Nas prestações sucessivas por tempo indeterminado - a execução compreenderá as devidas ate a data do ingresso na execução.