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ID
3420070
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir relativas aos instrumentos de política urbana previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.


I. O direito de preempção, para sua aplicação pelo Poder Público, deverá ser regulamentado por meio de lei municipal, que definirá as áreas sobre as quais incidirá e fixará o prazo de vigência da possibilidade de seu exercício.

II. O imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido em legislação municipal não está sujeito à aplicação do parcelamento, edificação e utilização compulsórios em decorrência do direito de propriedade.

III. Na aplicação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) progressivo no tempo sobre imóvel subutilizado, o Município poderá manter sua cobrança pela alíquota máxima até o cumprimento da obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Auxiliando nos estudos dos colegas: Todos artigos retirados da Lei n° 10.257/2001

    I - Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2 O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    II - Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    III - Art. 7 Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5  do art. 5 desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 2 Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8 .

    Espero ter ajudado!!!

  • Gab. B

    Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    1o Considera-se subutilizado o imóvel:

    I - cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    ...

    ...

    ...

    O Município pode até mesmo desapropriar quando o imóvel é subutilizado, respeitado os requisitos necessários.

    Art. 8 Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.