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A - Não poderá ser superior. § 3o do artigo 5º da LRF
B - CORRETA
C - Não é no PPA, é na LOA. art. 7 § 2o, Lei 4320/64
D - O prazo é de 30 dias. § 3º do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
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GABARITO: LETRA B
Seção II
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
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GABARITO - B
Seção II
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
A - ERRADA
LC - 101/00
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
§ 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
C - ERRADA
Lei 4320/64
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
§ 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis sòmente se incluirá na receita quando umas e outras forem especìficamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
D - ERRADA
LC 101/00
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
§ 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
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Vamos analisar a questão.
A questão
trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar n° 101/2000 - LRF).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A)
Na Lei Orçamentária Anual, a atualização monetária do principal da dívida
mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto
na lei de diretrizes orçamentárias ou em legislação específica.
ERRADO. Conforme art. 5, §3º, LRF: “A atualização monetária do
principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto
na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica". Portanto, está em desacordo com a LRF.
B) A Lei de Diretrizes Orçamentárias
disporá sobre as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
CERTO. Segue o art. 4, LRF:
“A lei
de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do
art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre
receitas e despesas;
b) critérios e forma de
limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na
alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do
§ 1º do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e
exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".
Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
C)
No Plano Plurianual, o produto estimado de operações de crédito e de alienação
de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem
especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite
ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
ERRADO. O art. 3 da LRF, que tratava do Plano Plurianual (PPA), foi integralmente
vetado. Portanto, NÃO
há dispositivo específico do PPA na LRF.
D) O Poder Executivo de cada ente
colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo 60
dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias,
os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente.
ERRADO. Conforme art. 12, §3º, LRF: “O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais
Poderes e do Ministério Público, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas
propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o
exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias
de cálculo".
Portanto, NÃO são 30 dias. O correto é 60 dias.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Estamos em busca da alternativa correta:
a) Errada. A verdade é que, segundo a LRF:
Art. 5º, § 3º A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
b) Correta, nos termos do artigo 4º da LRF:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
c) Errada. A alternativa é a cópia do § 2º, do artigo 7º, da Lei 4.320/64, mas ela está errada porque isso não está no Plano Plurianual, mas sim na Lei Orçamentária Anual (LOA).
§ 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
d) Errada. O prazo não é de, no mínimo, 60 dias, mas sim de 30 dias.
Art. 12, § 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Gabarito: B
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GALERA, A RESPOSTA ESTÁ NO ARTIGO 4º DA LRF., INCISO I, ALÍNEA E.
"e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos."
GABARITO: B
GALERA, OBJETIVIDADE.
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Desisto de AFO.... essa matéria é uma zona!
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GAB B
RESUMO PARA A PROVA:
PPA - DOM - DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS.
LDO – MP "METAS E PRIORIDADES"
- Compreenderá metas e prioridades;
- Orientará a elaboração da loa;
- Disporá alterações na legislação tributária;
- Estabelecerá política de agências de fomento;
- Trata sobre os anexos de riscos fiscais e de metas fiscais.
- Equilíbrio entre receitas e despesas;
- Critérios e forma de limitação de empenho;
- Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
LOA - TRÊS ORÇAMENTOS - FISCAL, DE INVESTIMENTOS E DE SEGURIDADE SOCIAL.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)