SóProvas


ID
3426244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item que se segue.


Somente atos comissivos podem caracterizar uma situação como sendo de improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • É só pensarmos que um agente público pode ser propositalmente omisso - e essa atitude se encaixa na definição de dolo, a qual que, por consequência, é requisito para se atentar contra os princípios da Adm Pub.

  • Atos Comissivos ou Omissivos que atentem contra os princípios da Administração Pública são punidos desde que haja o elemento essencial e imprescindível do DOLO para sua caracterização.

  • Atos omissivos e comissivos.

    Enriquecimento ilícito --> Dolo especifico.

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa.

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo Genérico.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA!

    Somente atos comissivos podem caracterizar uma situação como sendo de improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública.

    A palavra somente faz uma restrição indevida ao artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, vejamos:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.      

    Como pode ser percebido, todos os incisos supramencionados são caracterizados como atos omissivos. Portanto, a afirmação está equivocada.

  • GAB: E

    Enriquecimento ilícito --> Dolo /// somente ação

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa /// ação ou omissão

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo /// ação ou omissão

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições...

    A questão tenta confundir para a indispensabilidade do DOLO

  • Confundi com dolo. Muito obrigada cespe

  • Enriquecimento ilícito: Dolo + ação

    Prejuízo ao erário Dolo ou Culpa + ação ou omissão

    Atos contra princípios da administração publica Dolo + ação ou omissão

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO (ato comissivo) ou OMISSÃO (ato omissivo) que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

  • 1) Enriquecimento ilícito:

    Dolo;

    Somente conduta comissiva.

    2) Prejuízo ao erário:

    Dolo ou Culpa;

    Conduta comissiva ou omissiva.

    3) Atos contrários aos princípios da administração publica:

    Dolo;

    Conduta comissiva ou omissiva.

    Fonte: Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre a Lei de Improbidade Administrativa.

    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa.

    Os tipos de ilícitos que configuram improbidade administrativa estão elencados do art. 9º ao 11 da lei federal nº. 8.429/1992, e dentre eles se tem aqueles que se caracterizam como improbidade por violarem princípios da administração pública.  Tais atos estão dispostos no art. 11, que assim prescreve:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Percebe-se, portanto, que o próprio legislador já preceituou que não apenas as ações são puníveis mas também aquelas condutas omissivas, nas quais o agente tinha o dever de agir e se furta de adotar alguma medida. 
    Quando se analisa a afirmativa do enunciado, claramente há uma discordância com o texto legal, pois não apenas os atos comissivos podem podem caracterizar improbidade administrativa, mas também aqueles omissivos, sedo esta a redação do art. 11 da lei federal nº. 8.429/92.

    GABARITO: ERRADO
  • Gabarito: Errado.

    Enriquecimento ilícito:

    > apenas conduta comissiva

    > admite apenas dolo

    > não se exige efetivo prejuízo aos cofres públicos, apenas o enriquecimento do agente público em prejuízo à probidade

    Prejuízo ao erário:

    > admite dolo ou culpa (única conduta que admite culpa)

    > ação ou omissão

    > exige-se a comprovação de efetivo dano ao patrimônio público, consoante tem entendido o STJ.

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

    > ação ou omissão

    > apenas dolo

    Violação a princípios:

    > ação ou omissão

    > apenas dolo

    > a existência de efetivo prejuízo aos cofres públicos é irrelevante

    > STJ entende que “nem toda violação ao princípio da legalidade configura ato de improbidade administrativa. É imprescindível à sua tipificação que o ato ilegal tenha origem em conduta desonesta, ardilosa, denotativa de falta de probidade do agente público

    Fonte: Estratégia

  • Gabarito: Errado!

    Comissivo ou Omissivo, desde que seja DOLOSO!

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO (ato comissivo) ou OMISSÃO (ato omissivo) que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    Gabarito: Errado

  • Comissivo ou Omissivo

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Gabarito Errado.

     

    A questão está errada no momento que diz que só acontecerá A LIA caso seja por atos comissivo, sendo que na modalidade prejuízo ao erário pode acontecer por atos omissivo que seria no caso a culpa.

     

    DICA!

    --- > Modalidades: Enriquecimento ilícito [Art. 9°]

    --- > Conduta: Dolosa

    DICA!

    --- > Modalidades: Prejuízo ao erário[Art. 10°]

    --- > Conduta: Dolosa ou culpa/omissão.

    DICA!

    --- > Modalidades: Atos contra os princípios da administração [Art. 11°]

    --- > Conduta: Dolosa.

     

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (omissão)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; (omissão)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (omissão)                

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.             

    Enriquecimento ilícito => DOLO

    Contra os Princípios da Administração Pública => DOLO

    Prejuízo ao Erário => DOLO ou CULPA

    Abraço!!!

  • Enriquecimento ilícito = DOLO

    Contra os Princípios da Administração Pública = DOLO

    Prejuízo ao Erário DOLO ou CULPA

  • Ação ou omissão: atos de improbidade que causem prejuízo ao erário, decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício e que atentam contra os princípios da administração pública.

    Ação (Somente): atos de improbidade que causem enriquecimento ilícito.

  • comissivos e omissivos

  • Enriquecimento ilícito:

    > apenas conduta comissiva = fazer(açaõ)

    > admite apenas dolo = vontade de praticar a conduta

    > não se exige efetivo prejuízo aos cofres públicos, apenas o enriquecimento do agente

    Prejuízo ao erário:

    > admite dolo ou culpa (única conduta que admite culpa) (dolo = vontade /// culpa = negligencia, imprudencia, ou impericia)

    > ação ou omissão = fazer ou se omitir

    > exige-se a comprovação de efetivo dano ao patrimônio público, consoante tem entendido o STJ.

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

    > ação ou omissão = fazer ou se omitir

    > apenas dolo = vontade

    Violação a princípios:

    > ação ou omissão = fazer ou se omitir

    > apenas dolo = vontade

    > a existência de efetivo prejuízo aos cofres públicos é irrelevante

    > STJ entende que “nem toda violação ao princípio da legalidade configura ato de improbidade administrativa. É imprescindível à sua tipificação que o ato ilegal tenha origem em conduta desonesta, ardilosa, denotativa de falta de probidade do agente público

    Fonte: Estratégia

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    ERRADO

  • Comentário:

    Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração podem se configurar mediante condutas comissivas ou omissivas, ou seja, mediante ações e omissões, conforme previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Importante ressaltar que as demais modalidades de atos de improbidade também seguem o mesmo entendimento.

    Gabarito: Errado

  • Pessoal, sempre se lembrem da seguinte frase (fajuta, mas útil):

    Preju tem cool

    Ou seja, somente os atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário são carregados pela culpa do agente. Os demais não.

    Bons estudos !

  • Comissivo = ação de praticar o ato ilícito omissivo = se omite quando devia agir ( omissão de socorro)

  • Gabarito: Errado

    Ato comissivo é um fazer do agente. Ato omissivo é um não fazer. Os atos de improbidade administrativa podem ser praticados por atos comissivos ou omissivos.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • ERRADO.

    Ação ou omissão.

  • 1- Enriquecimento ilícito ( depende de conduta dolosa)

    2- Lesão ao erário ( depende de conduta dolosa ou culposa)

    3- Atentam contra os princípios da adm pública ( depende de conduta dolosa)

    Atenção! A conduta dolosa pode se dar por meio de ação (comissiva) ou omissão ( omissiva), bastando a presença de má-fé.

  • Somente atos comissivos:

    Enriquecimento ilícito

    Cabe dolo ou culpa:

    Prejuízo ao erário

  • A improbidade administrativa pode ser praticada mediante uma ação (ato comissivo) ou uma omissão.

  • ação (ato comissivo) ou uma omissão.

    Errado

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
     

  • ERRADO

  • A omissão do dever de prestar contas, por exemplo, é um ato omissivo que viola os princípios da Administração Pública (no caso, legalidade, moralidade e publicidade) e é considerada ato de improbidade administrativa, caso a omissão tenha sido dolosa.

  • Segundo a Lei de improbidade, para violar os princípios da administração pública tem que haver DOLO do agente, seja na forma comissa ou omissiva.

  • ERRADO

    AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA.

  • Ação ou omissão, dolosos e (nos atos de prejuízo ao erário, admite-se por culpo, também)

  • Errado, imagine o servidor publico que negue publicidade à documentos (omissão - princípios adm.)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Gabarito: Errado.

    Somente atos comissivos podem caracterizar uma situação como sendo de improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública.

    Tanto atos comissivos como omissivos podem ensejar a aplicação da lei de improbidade por violação dos princípios.

    Bons estudos.

  • A Cespe extrapolou dizendo que era SOMENTE. Tome cuidado!

    Enriquecimento ilícito --> Dolo /// somente ação

    Prejuízo ao erário --> Dolo ou Culpa /// ação ou omissão

    Atos contra princípios da administração publica --> Dolo /// ação ou omissão

    Gabarito: Errado

  • CUIDADO!

    Art.11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS da administração pública:

     QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO

    ·        Que VIOLE OS DEVERES:

     Honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

               • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

               • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

               • Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    Elemento subjetivo: dolo

    Conduta: comissiva

    Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos

    Proibição de contratar: 10 anos

    Multa civil: 3X

    PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    Elemento subjetivo: dolo ou culpa

    Conduta: comissiva ou omissiva

    Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos

    Proibição de contratar: 5 anos

    Multa civil: 2X

    VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS:

    Elemento subjetivo: dolo

    Conduta: comissiva ou omissiva

    Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos

    Proibição de contratar: 3 anos

    Multa civil: 100X o valor da remuneração

  • Pra ajudar quem tiver dúvida. É só lembrar do Crime Omissivo Impróprio. Comissivo por omissão. Ação de se omitir. Tem o dever de agir, mas não o faz.

  • ato comissivo= ação do agente

    ato omossivo= deixar de fazer

  • Cespe 2020

    O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública.

  • Sendo direto: Não somente atos comissivos, mas também omissivos.

  • Não somente ação, mas também a omissão .

  • Somente= Enriquecimento ilícito.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Gab.: E

    Todos podem ser omissivos ou comissivos, no entanto, apenas os atos que causam prejuízo ao erário podem ser dolosos ou culposos (exige pelo menos a culpa).

  • Art, 9º “- RECEBEU ALGUMA VANTAGEM?” Enriquecimento Ilícito ( dolo) - > EU RICO.

    Art. 10º “- AJUDOU ALGUÉM A RECEBER?” Prejuízo ao erário : Dolo / Culpa - > TU RICO.

    Art. 11º “- NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS?” Violação aos princípios. ( Dolo ) - > NINGUÉM RICO.

    Lembrem-se que o filho do meio sempre tem CULPAAAA!!!

  • Todos podem ser omissivos ou comissivos, no entanto, apenas os atos que causam prejuízo ao erário podem ser dolosos ou culposos (exige pelo menos a culpa).

  • Errado.

    A improbidade por atentar contra os princípios da Administração Pública é admitida por meio de atos comissivos (fazer algo) quanto através de atos omissivos (não fazer algo).

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    CONTRA A ADM PÚBLICA - SOMENTE DOLO

  • Gabarito: Errado.

    Tem que haver o DOLO, mas não ser originado de ato comissivo, somente.

  • Errado

    Pode ser por ação ou omissão, nesse caso só não poderia ser causado por culpa, uma vez que atos que atentam contra os princípios da administração pública exigem pelo menos dolo genérico.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • GABARITO - ERRADO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Enriquecimento Ilícito.( dolo)

    Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)

    Atentam contra princípios da Adm.(dolo)

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Alterações promovidas pela lei 14.230/2021 nas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa:

    Atos que importem enriquecimento ilícito: (Art. 9°)

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos: até 14 anos (antes era de 8 a 10 anos);
    • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; (antes era até três vezes o valor do acréscimo patrimonial)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 14 anos (antes era 10 anos).

    Atos que causam prejuízo ao erário: (Art. 10)

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos: até 12 anos (antes era de 5 a 8 anos);
    • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; (antes era até duas vezes o valor do dano)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 12 anos (antes era 5 anos).

    Atos que atentam contra os princípios da administração pública:

    • Pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; (antes era até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 4 anos (antes era 3 anos).
  • ALTERAÇÃO RECENTE EXIGE O DOLO ESPECÍFICO!

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: