-
GABARITO ERRADO
Constituição do Estado do Ceará/89
Art. 131. São órgãos do Ministério Público:
I – o Procurador-Geral de Justiça; e
II – o Colégio de Procuradores de Justiça;
III – o Conselho Superior do Ministério Público;
IV – a Corregedoria-Geral do Ministério Público;
V – os Procuradores de Justiça;
VI – os Promotores de Justiça.
§1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
-
RESOLUÇÃO:
A assertiva está errada, tendo em vista o disposto no art. 131, §1º da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:
Art. 131. São órgãos do Ministério Público:
I – o Procurador-Geral de Justiça; e
II – o Colégio de Procuradores de Justiça;
III – o Conselho Superior do Ministério Público;
IV – a Corregedoria-Geral do Ministério Público;
V – os Procuradores de Justiça;
VI – os Promotores de Justiça.
§1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Note que o art. 131, §1º da Constituição do Estado do Ceará, se refere aos integrantes da carreira, ou seja, podem ser indicados os Procuradores de Justiça e/ou os Promotores de Justiça, não apenas os Procuradores de Justiça como afirmou a questão, sendo por este motivo, incorreta.
Resposta: Errado
-
Precisa ser integrante da carreira, ou seja, pode ser promotor ou procurador.
-
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO CEARÁ. ART. 181§1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
PORTANTO PODEM SER PROMOTORES OU PROCURADORES.
-
ERRADO
-
Não precisaria saber a Legislação do Estado do Ceará para responder, visto que a própria CF prevê que:
Art. 128, §3º " Os Ministérios Públicos dos Estados (...) formarão lista tríplice dentre integrantes de carreiras, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral (leia-se: Procurador Geral de Justiça), que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".
Veja, a CF em seu art. 128, §1º estipula uma idade mínima de 35 anos para o cargo de PGR mas se cala quanto a idade do PGJ, logo, não precisa ter 35 anos.
-
Cuidado com os comentários Ivanildo. A CF não fala, mas a constituição estadual fala. Para ser PGJ TEM que ser maiores de 35 anos de idade.
-
GABARITO: ERRADO.
-
Curioso que para ser Governador, "o cargo mais importante do estado", a CF/88 exige idade mínima de trinta anos; mas para PGJ, que é nomeado pelo Governador, a Constituição Estadual exige trinta e cinco anos.
Alguém sabe o fundamento disso?
-
Adendo sobre PGR e PGJ:
Os Procuradores-Gerais de Justiça são nomeados para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução. É diferente do que ocorre para o Procurador-Geral da República, que pode ser reconduzido múltiplas vezes. Não incidirá, nesse caso, o princípio da simetria.
STF, ADI 452, DJ de 31.10.2002
Segundo o STF, é inconstitucional lei que exija prévia aprovação do nome do Procurador-Geral de Justiça pela maioria absoluta do Legislativo local, por força do art. 128, § 3o, da CF/88, que estabelece como única exigência a lista tríplice, na forma da lei.
ADI 1.228-MC/AP, DJU de 02.06.1995; ADU 1.506-SE, DJU de 12.11.1999; ADI 1.962-RO, 08.11.2001.
-
gabarito (ERRADO)
constituição do Ceará
Art. 131. São órgãos do Ministério Público:
§1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
-
- Maiores de 35 anos de idade.
- Pode ser promotor ou procurador.
ART131 §1º O Ministério Público tem por Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, indicados em lista tríplice, mediante escrutínio secreto pelos membros, em atividade, da instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
"NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS"