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Para os colegas não assinantes, segue a abaixo o gabarito da questão.
Gabarito ERRADO
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CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 135. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, através do Procurador-Geral de Justiça:
I – propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares, a fixação dos vencimentos dos membros e dos servidores de seus órgãos auxiliares;
Dispositivo considerado constitucional - ADI 145/STF.
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RESOLUÇÃO:
A assertiva está errada, tendo em vista o disposto no art. 135 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:
Art. 135. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, através do Procurador-Geral de Justiça:
I – propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares, a fixação dos vencimentos dos membros e dos servidores de seus órgãos auxiliares;
Resposta: Errado
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Gab: ERRADO
Art. 135. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, através do Procurador-Geral de Justiça:
I – propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares, a fixação dos vencimentos dos membros e dos servidores de seus órgãos auxiliares;
II – expedir atos de provimento dos cargos da carreira e dos serviços auxiliares, de promoção, remoção, readmissão, disponibilidade e de reversão;
III – editar atos de aposentadoria, exoneração, demissão e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares;
IV – editar atos, para, na forma da lei, organizar a secretaria e os serviços auxiliares da Procuradoria-Geral da Justiça.
Fonte: Constituição Estadual do Ceará.
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ERRADO
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Errado
O MP é instituição permanente, tendo autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo a seu chefe - Procurador-Geral de Justiça - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos e serviços auxiliares, a fixação dos vencimentos dos membros e dos servidores de seus órgãos auxiliares.