-
GABARITO: CERTO
É o chamado "Período de Quarentena":
ARTIGO 128, § 6º: "Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.".
Aplica-se, aos membros do MP, a mesma vedação imposta aos juízes:
"exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.".
-
GABARITO CERTO
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 142. Os membros do Ministério Público sujeitam-se, entre outras previstas em lei, às seguintes vedações:
VII – é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
-
RESOLUÇÃO:
A assertiva está correta, nos termos do art. 142 da Constituição do Estado do Ceará. Vejamos:
Art. 142. Os membros do Ministério Público sujeitam-se, entre outras previstas em lei, às seguintes vedações:
VII – é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Resposta: Certo
-
"Quarentena" para não obter vantagens no tribunal.
Gabarito Certo.
-
CERTO
-
GABARITO: CERTO.
-
Gabarito: C
É a chamada "quarentena de saída".
Os membros do Ministério Público são absolutamente impedidos de exercer a advocacia. Após deixarem o cargo, podem advogar, mas, junto ao tribunal perante ao qual oficiavam, apenas após decorridos três anos do afastamento.
Art. 142. Os membros do Ministério Público sujeitam-se, entre outras previstas em lei, às seguintes vedações:
(...)
VII – é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
-
Famoso período de quarentena. ;)
-
gabarito (CERTO)
CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ
Art. 142. Os membros do Ministério Público sujeitam-se, entre outras previstas em lei, às seguintes vedações:
VII – é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.