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Da Licença Especial
*Art. 105 - Ao funcionário público que contar 5 (cinco) anos de serviço ininterruptos será concedida licença especial de 3 ( três ) meses com vencimentos integrais, assistindo-lhe, no caso de desistência, o direito de contar em dobro o tempo respectivo para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e progressão horizontal.”
*O art. 105, teve sua redação dada pelo art. 12 da Lei de nº 11.745, de 30.10.1990 - D. O. 6.12.1990 - Apêndice.
*Redação anterior: (Lei nº 9.826, de 14.5.1974): Art. 105 - VETADO.
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onde esta o erro?
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O erro da questão está somente em afirmar que o mesmo está no estatuto???
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Gabarito: Errado
Comentário: Creio que o erro da questão esteja unicamente relacionado à palavra CUMPRIR. Vejamos apenas a primeira parte do Artigo 105: "Ao funcionário público que contar 5 (cinco) anos de serviço ininterruptos será concedida licença especial de 3 ( três ) meses com vencimentos integrais..."
A questão quando fala em "cumprir" dá a entender que o servidor deverá ter presença no trabalho em qualquer caso, mas na lei o termo usado é CONTAR. Além disso, o § 2º do Art. 105 fala: "considera-se serviço ininterrupto, para os efeitos deste artigo, quando, prestado no período correspondente ao quinquênio, não tenha o funcionário":
I - Faltado ao serviço sem justificação;
II - Sofrido qualquer sanção, salvo a de repreensão;
III - Gozado de licença por motivo de doença em pessoas da família;
IV - Gozado de licença para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses...
Alterado: O artigo 105 da lei 9.826 foi VETADO, e agora a licença trata-se da licença para capacitação.
"A fé na vitória tem que ser inabalável"
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Esse art. foi VETADO. Não existe mais essa licença especial
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Essa licença estava prevista no ART. 105 que foi revogado pela LEI 12.913/99. D.O 18/06/99 - Apêndice.
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Anteriormente essa licença constava no Art. 105 da Lei 9.826/74 que posteriormente foi revogado pela Lei 12.913/99. Mas, essa regulamentação consta em outro ordenamento jurídico, sendo ela, a Lei n° 8.112/90 (Regime Jurídico dos servidores Federais) no seu "Art. 87- Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional." Neste sentido o examinador da questão quis bagunça os seus conhecimentos tentando trazer um tópico de outra lei. Mas, você é um gênio e não era jamais!!!
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O erro da questão é que não existe mais Licença Especial. O artigo foi VETADO.
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Melhor Frase que define o erro da questão é da colega wanessa:
"O erro da questão é que não existe mais Licença Especial. O artigo foi VETADO."
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o artigo foi revogado
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Anteriormente, havia licença especial - a cada 5 anos de trabalho, 3 meses de licença. No entanto, o artigo foi revogado,
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Cespe sem futuro! Quando eles colocam certo falam que é porque está na letra da lei. Quando querem fazer a questão ficar errada falam que foi revogada! STC - Supremo Tribunal da Cespe.
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O erro está em afirmar que o servidor terá esse direito. Como o artigo está revogado, o servidor então TINHA esse direito, não tem mais.
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como diz na lei, foi revogada toda a seção VII, que compreende os artigos 105 a 108.
*SEÇÃO VII
Da Licença Especial
*Revogado a Seção VII, compreendendo os artigos 105 a 108, pela Lei nº 12.913, de 17.6.1999 - D. O. 18.6.1999 – Apêndice.
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GABARITO: ERRADO.
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gabarito (ERRADO)
o que ainda existe é licença prémio
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Artigos Revogados Da Licença Especial
*Art. 105 - Ao funcionário público que contar 5 (cinco) anos de serviço ininterruptos será concedida licença especial de 3 ( três ) meses com vencimentos integrais, assistindo-lhe, no caso de desistência, o direito de contar em dobro o tempo respectivo para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e progressão horizontal.” *O art. 105, teve sua redação dada pelo art. 12 da Lei de nº 11.745, de 30.10.1990 - D. O. 6.12.1990 - Apêndice. *Redação anterior (Lei nº 9.826, de 14.5.1974): Art. 105 -
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Gabarito E ❌
Amigos , A licença especial foi revogada .Desse modo , atualmente , não existe licença especial no RJU (Lei 9826/74)
Nunca desista dos seus sonhos !
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Licença especial, não existe mais!
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Penso eu que, de qualquer forma estaria errada a questão, porque se chama licença Prêmio e também é porque são 90 dias e não 3 meses. 3 meses não dá 90 dias porque há meses com 28, 30 e 31 dias. Me corrijam aí se eu estiver errado.
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Na realidade apenas mudou o nome. Atualmente chama-se LICENÇA PRÊMIO.
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Não existe mais licença especial. Vetada.
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GAB. E
L̶I̶C̶E̶N̶Ç̶A̶ ̶E̶S̶P̶E̶C̶I̶A̶L̶ (REVOGADA)