SóProvas


ID
3427474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, julgue o item subsequente.


Ao funcionário público que cumprir cinco anos de serviços ininterruptos será concedida licença especial de três meses, com vencimentos integrais.

Alternativas
Comentários
  • Da Licença Especial

    *Art. 105 - Ao funcionário público que contar 5 (cinco) anos de serviço ininterruptos será concedida licença especial de 3 ( três ) meses com vencimentos integrais, assistindo-lhe, no caso de desistência, o direito de contar em dobro o tempo respectivo para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e progressão horizontal.”

    *O art. 105, teve sua redação dada pelo art. 12 da Lei de nº 11.745, de 30.10.1990 - D. O. 6.12.1990 - Apêndice.

    *Redação anterior: (Lei nº 9.826, de 14.5.1974): Art. 105 - VETADO.

  • onde esta o erro?

  • O erro da questão está somente em afirmar que o mesmo está no estatuto???

  • Gabarito: Errado

    Comentário: Creio que o erro da questão esteja unicamente relacionado à palavra CUMPRIR. Vejamos apenas a primeira parte do Artigo 105: "Ao funcionário público que contar 5 (cinco) anos de serviço ininterruptos será concedida licença especial de 3 ( três ) meses com vencimentos integrais..."

    A questão quando fala em "cumprir" dá a entender que o servidor deverá ter presença no trabalho em qualquer caso, mas na lei o termo usado é CONTAR. Além disso, o § 2º do Art. 105 fala: "considera-se serviço ininterrupto, para os efeitos deste artigo, quando, prestado no período correspondente ao quinquênio, não tenha o funcionário":

    I - Faltado ao serviço sem justificação;

    II - Sofrido qualquer sanção, salvo a de repreensão;

    III - Gozado de licença por motivo de doença em pessoas da família;

    IV - Gozado de licença para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses...

    Alterado: O artigo 105 da lei 9.826 foi VETADO, e agora a licença trata-se da licença para capacitação.

    "A fé na vitória tem que ser inabalável"

  • Esse art. foi VETADO. Não existe mais essa licença especial

  • Essa licença estava prevista no ART. 105 que foi revogado pela LEI 12.913/99. D.O 18/06/99 - Apêndice.

  • Anteriormente essa licença constava no Art. 105 da Lei 9.826/74 que posteriormente foi revogado pela Lei 12.913/99. Mas, essa regulamentação consta em outro ordenamento jurídico, sendo ela, a Lei n° 8.112/90 (Regime Jurídico dos servidores Federais) no seu "Art. 87- Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional." Neste sentido o examinador da questão quis bagunça os seus conhecimentos tentando trazer um tópico de outra lei. Mas, você é um gênio e não era jamais!!!
  • O erro da questão é que não existe mais Licença Especial. O artigo foi VETADO.

  • Melhor Frase que define o erro da questão é da colega wanessa:

    "O erro da questão é que não existe mais Licença Especial. O artigo foi VETADO."

  • o artigo foi revogado

  • Anteriormente, havia licença especial - a cada 5 anos de trabalho, 3 meses de licença. No entanto, o artigo foi revogado,

  • Cespe sem futuro! Quando eles colocam certo falam que é porque está na letra da lei. Quando querem fazer a questão ficar errada falam que foi revogada! STC - Supremo Tribunal da Cespe.

  • O erro está em afirmar que o servidor terá esse direito. Como o artigo está revogado, o servidor então TINHA esse direito, não tem mais.

  • como diz na lei, foi revogada toda a seção VII, que compreende os artigos 105 a 108.

    *SEÇÃO VII

    Da Licença Especial

    *Revogado a Seção VII, compreendendo os artigos 105 a 108, pela Lei nº 12.913, de 17.6.1999 - D. O. 18.6.1999 – Apêndice.

  • GABARITO: ERRADO.

  • gabarito (ERRADO)

    o que ainda existe é licença prémio

  • Artigos Revogados Da Licença Especial

    *Art. 105 - Ao funcionário público que contar 5 (cinco) anos de serviço ininterruptos será concedida licença especial de 3 ( três ) meses com vencimentos integrais, assistindo-lhe, no caso de desistência, o direito de contar em dobro o tempo respectivo para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e progressão horizontal.” *O art. 105, teve sua redação dada pelo art. 12 da Lei de nº 11.745, de 30.10.1990 - D. O. 6.12.1990 - Apêndice. *Redação anterior (Lei nº 9.826, de 14.5.1974): Art. 105 - 

  • Gabarito E ❌

    Amigos , A licença especial foi revogada .Desse modo , atualmente , não existe licença especial no RJU (Lei 9826/74)

    Nunca desista dos seus sonhos !

  • Licença especial, não existe mais!

  • Penso eu que, de qualquer forma estaria errada a questão, porque se chama licença Prêmio e também é porque são 90 dias e não 3 meses. 3 meses não dá 90 dias porque há meses com 28, 30 e 31 dias. Me corrijam aí se eu estiver errado.

  • Na realidade apenas mudou o nome. Atualmente chama-se LICENÇA PRÊMIO.

  • Não existe mais licença especial. Vetada.

  • GAB. E

    L̶I̶C̶E̶N̶Ç̶A̶ ̶E̶S̶P̶E̶C̶I̶A̶L̶ (REVOGADA)