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LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974
Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
*IV - demissão;
V - cassação de disponibilidade;
VI - cassação de aposentadoria.
Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.
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Resposta: CERTO
Lei 9826/74
Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.
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Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.
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CERTO
Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
*IV - demissão;
V - cassação de disponibilidade;
VI - cassação de aposentadoria.
Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.
Frase para ajudar a lembrar: CaCa REpreendeu, SUSpendeu, MUltou e DEmitiu os funcionários.
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GABARITO: CERTO.
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I - repreensão:
- sempre por escrito
- falta leve
- caráter primário
- não cominável com outro tipo de sanção
- a juizo da autoridade competente
II - suspensão:
- ato escrito
- prazo maximo de 90 dias
- em caso de reincidencia de falta leve e em ilícitos graves, ressalvados os previstos em lei
III - multa:
- a suspensão é convertida em multa
- desconto de 50% do vencimento por dia
- funcionario permanece em exercício
IV - demissão;
V - cassação de disponibilidade;
VI - cassação de aposentadoria.
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gabarito (CERTO)
Lei 9826/74
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E SEUS EFEITOS
Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes: I - repreensão; II - suspensão; III - multa; *IV - demissão; *Ver art. 37 da Lei nº 11.714, de 25.7.1990 – D. O. 4.9.1990 – Apêndice. V - cassação de disponibilidade; VI - cassação de aposentadoria.
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Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes:
I - repreensão;
Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não comunicável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.
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cominar
verbo
1.
bitransitivo
ameaçar ou amedrontar, com castigo, malefício ou pena, por infração cometida.
"cominou-lhe duras penas em caso de reincidência"
2.
bitransitivo
FIGURADO (SENTIDO)•FIGURADAMENTE
impor a condição de; prescrever.
"c. a desonra pública aos aproveitadores"
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Para quem está estudando para a PC-CE:
LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974:
Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa; (não tem expresso no art. 104 do estatuto da policia civil)
IV - demissão;
V - cassação de disponibilidade;
VI - cassação de aposentadoria.
Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.
COMPARAR COM A:
LEI Nº 12.124, DE 06 DE JULHO DE 1993:
Art. 104 - São sanções disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - demissão a bem do serviço público; (não tem no estatuto dos servidores públicos civis do CE)
V - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Art. 105 - Aplicar-se-á pena de repreensão, por escrito, no caso de descumprimento de dever.
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Observação Importante no caso da lei 12.124/93: A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá convertê-la, antes de seu início, em multa de 50% dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial civil, neste caso, a permanecer em serviço.
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Gabarito Certo ✔️
Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.
Cuidado: na lei não tem sanção de advertência !
Nunca desista dos seus sonhos !
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REPREENSÃO
-> FALTA LEVE
SUSPENSÃO
-> REINCIDÊNCIA EM FALTA LEVE
-> FALTA GRAVE, SALVO COMINAÇÃO DIVERSÃO EM LEI
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REPREENSÃO:
- Sempre por escrito;
- Caráter primário;
- Cometer falta LEVE.