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ID
3427477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, julgue o item subsequente.


A repreensão é uma forma de punição administrativa aplicada em caráter primário ao servidor que cometer falta leve, não sendo cominável com qualquer outro tipo de sanção.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974

    Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    *IV - demissão;

    V - cassação de disponibilidade;

    VI - cassação de aposentadoria. 

    Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção. 

  • Resposta: CERTO

    Lei 9826/74

    Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.

  • Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.

  • CERTO

    Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    *IV - demissão;

    V - cassação de disponibilidade;

    VI - cassação de aposentadoria. 

    Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção. 

    Frase para ajudar a lembrar: CaCa REpreendeu, SUSpendeu, MUltou e DEmitiu os funcionários.

  • GABARITO: CERTO.

  • I - repreensão:

    • sempre por escrito
    • falta leve
    • caráter primário
    • não cominável com outro tipo de sanção
    • a juizo da autoridade competente

    II - suspensão:

    • ato escrito
    • prazo maximo de 90 dias
    • em caso de reincidencia de falta leve e em ilícitos graves, ressalvados os previstos em lei

    III - multa:

    • a suspensão é convertida em multa
    • desconto de 50% do vencimento por dia
    • funcionario permanece em exercício

    IV - demissão;

    V - cassação de disponibilidade;

    VI - cassação de aposentadoria. 

  • gabarito (CERTO)

    Lei 9826/74

    CAPÍTULO IV

    DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E SEUS EFEITOS

    Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes: I - repreensão; II - suspensão; III - multa; *IV - demissão; *Ver art. 37 da Lei nº 11.714, de 25.7.1990 – D. O. 4.9.1990 – Apêndice. V - cassação de disponibilidade; VI - cassação de aposentadoria.

  • Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes:

    I - repreensão;

    Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não comunicável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.  

  • cominar

    verbo

    1.

    bitransitivo

    ameaçar ou amedrontar, com castigo, malefício ou pena, por infração cometida.

    "cominou-lhe duras penas em caso de reincidência"

    2.

    bitransitivo

    FIGURADO (SENTIDO)•FIGURADAMENTE

    impor a condição de; prescrever.

    "c. a desonra pública aos aproveitadores"

  • Para quem está estudando para a PC-CE:

    LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974:

    Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa; (não tem expresso no art. 104 do estatuto da policia civil)

    IV - demissão;

    V - cassação de disponibilidade;

    VI - cassação de aposentadoria.

    Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.

    COMPARAR COM A:

    LEI Nº 12.124, DE 06 DE JULHO DE 1993:

    Art. 104 - São sanções disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - demissão a bem do serviço público; (não tem no estatuto dos servidores públicos civis do CE)

    V - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Art. 105 - Aplicar-se-á pena de repreensão, por escrito, no caso de descumprimento de dever.

    ________________

    Observação Importante no caso da lei 12.124/93: A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá convertê-la, antes de seu início, em multa de 50% dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial civil, neste caso, a permanecer em serviço.

  • Gabarito Certo ✔️

    Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.

    Cuidado: na lei não tem sanção de advertência !

    Nunca desista dos seus sonhos !

  • REPREENSÃO

    -> FALTA LEVE

    SUSPENSÃO

    -> REINCIDÊNCIA EM FALTA LEVE

    -> FALTA GRAVE, SALVO COMINAÇÃO DIVERSÃO EM LEI

  • REPREENSÃO:

    1. Sempre por escrito;
    2. Caráter primário;
    3. Cometer falta LEVE.