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ID
3427480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, julgue o item subsequente.


O afastamento de servidor, por até dois dias, devido ao falecimento de seu cunhado será considerado como efetivo exercício para fins de tempo de serviço.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974 

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado; 

  • Resposta: CERTO

    Lei 9826/74

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

  • LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974 

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    (...)

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

  • Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

    Correto

  • CERTO

    São 20 casos, mas vale apenas gravar os que envolve data:

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    I - férias;

    II - casamento, até oito dias;

    III - luto, até oito dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos; IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

    XV - doença, devidamente comprovada, até 36 dias por ano e não mais de 3 (três) dias por mês;

    XVII - decorrente de período de trânsito, de viagem do funcionário que mudar de sede, contado da data do desligamento e até o máximo de 15 dias;

  • Em pensar que errei essa questão na prova... a vontade de chorar é grande.

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO.

    Lei 9826/74

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

  • CERTO

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de

    : I - férias; II - casamento, até oito dias;

    III - luto, até oito dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes, consanguíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos;

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

    V - exercício das atribuições de outro cargo estadual de provimento em comissão, inclusive da Administração Indireta do Estado; 

  • gabarito (CERTO)

    Lei-nº-9.826-74

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de: I - férias; II - casamento, até oito dias; III - luto, até oito dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos; IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado; V - exercício das atribuições de outro cargo estadual de provimento em comissão, inclusive da Administração Indireta do Estado; VI - convocação para o Serviço Militar; VII - júri e outros serviços obrigatórios; VIII - desempenho de função eletiva federal, estadual ou municipal, observada quanto a esta, a legislação pertinente; IX - exercício das atribuições de cargo ou função de Governo ou direção, por nomeação do Governador do Estado; X - licença por acidente no trabalho, agressão não provocada ou doença profissional; XI - licença especial; XII - licença à funcionária gestante; XIII - licença para tratamento de saúde;

  • Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:  

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado; 

  • Gabarito Certo ✔️

    Art 68.

    IV -Luto ,até dois dias ,por falecimento de tio e cunhando.

    é importante observar que:

    lll-Luto até oito dias ,por falecimento de cônjuge ou companheiro ,parentes ,consanguíneos ou afins ,até o 2ºgrau ,inclusive madrasta ,padrasto e pais adotivos .

    Nunca desista dos seus sonhos !

  • errei.

  • São considerados como de efetivo exercício os afastamentos:

    Férias;

    Casamento: 8 dias;

    Luto:

    • 2 dias: tio e cunhado;
    • 8 dias: cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o 2º grau, madastra, padastro e pais adotivos;

    Exercício de atribuições em outro cargo estadual de provimento em comissão, inclusive da Adm indireta.

  • Cunhado não é parente, errei por esse entendimento.

  • Questão dúbia... Não por causa do examinador, mas sim do legislador.

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    (...)

    III - luto, até oito dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos;

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

    Cunhado é parente de segundo grau por afinidade. Poderia ser inserido tanto no inciso III quanto no inciso IV. Cespe, contudo, preferiu a literalidade da norma.