SóProvas


ID
3427726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tales foi preso em flagrante em um parque de Fortaleza pela prática do crime de estupro, tendo sido reconhecido pela vítima, Marta, com a qual não possuía relação anterior. Há indícios de que Tales tenha praticado outros crimes sexuais, tendo sido também reconhecido por outras vítimas.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Marta não poderá habilitar-se na ação penal como assistente de acusação, por ser a vítima do crime.

Alternativas
Comentários
  • Quem pode ser assistente da acusação?

    Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO(pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente:

    O cônjuge;

    O companheiro;

    O ascendente;

    O descendente ou

    O irmão do ofendido.

    OBS:

    Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.

    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

    Indo um pouco além : Da decisão que admitir ou não o assistente não caberá recurso (art. 273 do CPP). No entanto, é possível que seja impetrado mandado de segurança.

  • Gabarito: Errado

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Avante...

  • Gabarito errado conforme os colegas já citaram
  • Gabarito: Errado.

     

    Aplicação do art. 268, CPP:

     

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31. 

  • Marta não poderá habilitar-se na ação penal como assistente de acusação, por ser a vítima do crime. ERRADO

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido (VÍTIMA) ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

  • Não confunda duas coisas que não tem nada a ver:

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31. 

    Art. 270.  O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

  • Prazo para o assistente entrar: Rcebimento da denúncia, até antes do trânsito em julgado.

  • A presente questão requer conhecimento do candidato com relação aos sujeitos processuais, sendo que o processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: o autor, o réu e o Juiz. Há ainda os sujeitos acessórios, como os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.        


    A afirmativa está incorreta, pois o artigo 268 do Código de Processo Penal traz que o ofendido ou seu representante legal poderão atuar como assistente da acusação, ou, na falta destes, seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.


    DICA: Conforme previsto no artigo 268 do Código de Processo Penal a assistência da acusação é possível nos crimes de ação pena pública, já que nos crimes de ação penal privada os sujeitos acima atuam como parte.




    Gabarito: ERRADO



  • Quem pode ser assistente de acusação? a própria vítima ou, em caso de morte, o cônjuge/companheiro, filhos, pais e irmãos.

    Quais os poderes conferidos ao assistente? Propor meios de prova, fazer perguntas às testemunhas, participar dos debates orais, aditar o libelo e os articulados, arrazoar os recursos interpostos pelo MP ou por ele próprio

    Gabarito: Letra D

  • GABARITO ERRADO

    DOS ASSISTENTES

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 269O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • Artigo 268 do CPP==="Em todos os termos da ação pública, poderá intervir. como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL OU, NA FALTA, QUALQUER DAS PESSOAS MENCIONADAS NO ARTIGO 31" (CADI)

  • o processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: o autor, o réu e o Juiz. Há ainda os sujeitos acessórios, como os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.        

    A afirmativa está incorreta, pois o artigo 268 do Código de Processo Penal traz que o ofendido ou seu representante legal poderão atuar como assistente da acusação, ou, na falta destes, seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    DICA: Conforme previsto no artigo 268 do Código de Processo Penal a assistência da acusação é possível nos crimes de ação pena pública, já que nos crimes de ação penal privada os sujeitos acima atuam como parte.

    Gabarito: ERRADO

  • Quem pode ser assistente da acusação?

    Poderá intervir, como assistente do Ministério Público o ofendido (pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente o cônjuge, o companheiro, o ascendente, o descendente ou o irmão do ofendido. CADI

    José é réu em determinado processo criminal instaurado por meio de denúncia do MP, pela suposta prática do crime de lesão corporal seguida de morte, em tese praticado contra Pedro. José foi condenado em primeira instância, estando o processo em fase recursal. Ronaldo, irmão de Pedro, requereu ao Juiz sua habilitação como assistente de acusação, tendo sido indeferido o pedido.

    Nesse caso, é correto afirmar que:

     

    Não agiu corretamente o Juiz, de forma que Ronaldo poderá impetrar mandado de segurança caso queira impugnar a decisão, uma vez que NÃO há recurso cabível.

     

    O assistente do Ministério Público somente poderá ser habilitado após o início da ação penal pública e antes do trânsito em julgado.

    A figura do assistente é admitida no processo somente após:

    - o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA;

    - ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    - Não cabe assistente da acusação no IP.

     

    - Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

     

    -  Não cabe assistente da acusação na Ação Penal Privada

     

    -   o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

     

    Obs: somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública, pois na Ação Penal PRIVADA o ofendido ou seu representante legal atuam como PARTE, visto que são titulares da ação penal.

     

     

     

    Súmula 210

    O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

     

     

    Súmula n.° 448-STF: O prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do MP.

     

    Qual é o prazo para o ofendido (ou sucessores) apelar contra a sentença?

    • Se já estava HABILITADO como assistente: 5 dias (art. 593 do CPP);

    • Se ainda NÃO estava habilitado: 15 dias (art. 598, parágrafo único, do CPP).

     

    Obs: o prazo só tem início depois que o prazo do MP se encerra.

    O prazo para o assistente de acusação habilitado nos autos apelar é de 5 (cinco) dias, após a sua intimação da sentença, e terminado o prazo para o Ministério Público apelar. Incidência do enunciado da Súmula n.º 448 do STF.

    STJ. 5ª Turma. HC 237574/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.

     

  • que? CLARO QUE PODE! E se Marta não puder, chama o CADI! Não, não é o marido de ivete sangalo!

    Vamos simplificar...

    Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO(pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente: cônjuge/ companheiro; ascendente; descendente ou irmão do ofendido.

    Avante!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

  • Quem pode ser Assistente da acusação(ou do MP)?

    O ofendido, seu representante legal(se incapaz) ou, na falta destes, o CADI (conjuge,ascendente,descendente e irmãos)

    *o corréu não pode ser assistente da acusação

  • Poderá ser assistente de acusação do MP: ofendido ou o seu representante legal, quando for o caso.

    Ofendido vier a óbito: pode ser assistente de acusação do MP: cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão (famoso CADI).

  • Quem pode ser assistente da acusação?

    Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO(pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente:

    O cônjuge;

    O companheiro;

    O ascendente;

    O descendente ou

    O irmão do ofendido.

    OBS:

    Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.

    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

    Indo um pouco além : Da decisão que admitir ou não o assistente não caberá recurso (art. 273 do CPP). No entanto, é possível que seja impetrado mandado de segurança.

  • Como diz minha mãe: ''O que tem a ver o c*u com as carça''

  • Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO (pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

  • GAB [E].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

  • Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31 (Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão).

    O assistente de acusação atua somente no processo a partir do recebimento da denúncia, não sendo permitida a sua atuação no inquérito policial.

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    STF: O assistente de acusação pode recorrer da sentença condenatória para agravar a pena do réu.

    STF: Súmula 210 - O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal.

    STF: Súmula 448 - O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.

  • Certo

    Titular da ação é o MP e não Marta, essa poderá vir a figurar como assistente de acusação por ter sido vítima/ofendido

  • Marta é a ofendida da ação penal ( que neste caso concreto é publica incondicionada, portanto, de titularidade do MP) portanto, poderá intervir como assistente de acusação do Ministério Público.

    QUEM PODE SER ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO MP:

    01- OFENDIDO

    02- REPRESENTANTE DO OFENDIDO

    03- CADI ( cônjuge, ascendente, descendente e irmãos )

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como ASSISTENTE do Ministério Público, o OFENDIDO ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoART. 31as mencionadas no .(No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão)

  • QUESTÃO ERRADA.

    ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NA AÇÃO PENAL

    Na Ação Penal PÚBLICA — seja incondicionada ou condicionada —, o OFENDIDO pode INTERVIR apenas como ASSISTENTE.

    OBSERVAÇÃO: a figura do ASSISTENTE é admitida no processo somente APÓS:

    - o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; e

    - ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    - NÃO CABE assistente da acusação no INQUÉRITO POLICIAL.

    - NÃO CABE assistente da acusação no processo de EXECUÇÃO PENAL.

    .

    * APENAS DURANTE a FASE PROCESSUAL.

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    O ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO pode recorrer para AUMENTAR A PENA IMPOSTA AO RÉU, DESDE QUE o MP NÃO O TENHA FEITO.

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    Fonte: meus resumos.

  • LEGITIMADOS:

    O ofendido (vítima, no caso Marta) Seu Representante legal

    NA FALTA:

    C - ônjuge

    A - scendente

    D - escendente

    I - rmão

  • Em se tratando de ação pública, tendo o Ministério Público como acusador, a parte ofendida ou seu representante legal poderá intervir como assistente. artigo 268 CPP

  • Gabarito: Errado.

    ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

    Trata-se de dar a oportunidade à vítima ou ao seu representante legal de ingressarem na causa não como parte, mas como auxiliar do MP. O assistente de acusação pode ser o próprio ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, seus sucessores – cônjuge, companheiro, filhos, pais ou irmãos. A CF prevê que o autor de uma ação penal pública seja sempre o Ministério Público. Embora não seja o autor do processo, a vítima do crime pode pedir para intervir, atuando como assistente de acusação.

    ASSISTENTE PODE:

    - Propor meios de prova.

    - Requerer perguntas às testemunhas.

    - Aditar os articulados.

    - Requerer a prisão preventiva.

    - Participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público ou por ele próprio.

    [...]

    ______________

    #BORAVENCER

  • ERRADO !

    Quem não pode ser ASSISTENTE É O co-réu no mesmo processo.

    Cabe salientar que o despacho que admite ou não o ASSISTENTE NÃO cabe RECURSO

  • Não pode o corréu. Gab. E

  • NÃO CAI NO TJ-SP

  • Se a ação penal fosse pública condicionada (à representação da ofendida) ou privada, Marta já seria parte do processo, não cabendo exercer 2 posições nos autos.

    Como a ação é pública incondicionada, o Ministério Público torna-se autor do processo. Neste caso, cabe a Marta comprovar seu interesse (foi a vítima) e exercer o polo de assistente, neste caso, de acusação.

  • Não cai no TJ SP.

  • Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo JUIZ, ressalvado o seu direito de, A TODO TEMPO, nomear outro de sua confiança, ou A SI MESMO DEFENDER-SE, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo JUIZ.

    Sim, ele PODERÁ ser obrigado a pagar os honorários, se não for pobre.

    Ao assistente será permitido, entre outras ações, propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, participar dos debates orais, interpor recurso de apelação quando o Ministério Público não o fizer no prazo legal, bem como arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público.

    Quem pode ser assistente da acusação?

    Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO(pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente:

    O cônjuge;

    O companheiro;

    O ascendente;

    O descendente ou

    O irmão do ofendido.

    OBS:

    Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.

    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

  • Ao assistente será permitido:

    a) propor meios de prova;

    b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;

    c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);

    d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;

    e) participar do debate oral;

    f) arrazoar os recursos interpostos pelo MP;

    g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;

    h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;

    i) requerer o desaforamento no rito do júri.

    OBS.1: Segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.

    OBS.2: O assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.

    Quem pode ser assistente da acusação?

    Segundo o art. 268 do CPP, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, O OFENDIDO(pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).

    Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente:

    O cônjuge;

    O companheiro;

    O ascendente;

    O descendente ou

    O irmão do ofendido.

    OBS:

    Somente existe assistente da acusação no caso de ação penal pública.

    Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.

    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

    Indo um pouco além : Da decisão que admitir ou não o assistente não caberá recurso (art. 273 do CPP). No entanto, é possível que seja impetrado mandado de segurança.

  • Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31. (CADI: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão)

  • JURISPRUDÊNCIA SOBRE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:

    - É inadmissível a intervenção do assistente de acusação na ação de habeas corpus. É inadmissível a intervenção do assistente de acusação na ação de habeas corpus. Isto porque, inexiste imposição legal de intimação do assistente do Ministério Público no habeas corpus impetrado em favor do acusado. Ademais, como ele não integra a relação processual instaurada nessa ação autônoma de natureza constitucional, também não possui legitimidade para recorrer de decisões proferidas em habeas corpus, por não constar essa atividade processual no rol exaustivo do art. 271 do Código de Processo Penal. STF. 1ª Turma. AgRg no HC 203.737, Rel. Min. Carmem Lúcia, decisão monocrática em 31/08/2021.

    - A OAB não tem legitimidade para atuar como assistente de defesa de advogado réu em ação penal. A Ordem dos Advogados do Brasil não tem legitimidade para atuar como assistente de defesa de advogado réu em ação penal. Isso porque, no processo penal, a assistência é apenas da acusação, não existindo a figura do assistente de defesa. STJ. 5ª Turma. RMS 63.393-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/06/2020 (Info 675). STJ. 6ª Turma. REsp 1815460/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 23/06/2020. Não há, no processo penal, a figura do assistente de defesa, pois a assistência é apenas da acusação. STJ. Corte Especial. AgRg no Inq 1.191/DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020

    - Se o acórdão absolutório foi combatido tempestivamente pelo assistente de acusação, não houve formação de coisa julgada em favor do réu, ainda que o MP tenha perdido o prazo. O Ministério Público e o assistente de acusação interpuseram recurso. Ocorre que o recurso do MP não foi conhecido, por intempestividade. Por outro lado, ficou constatado que o recurso do assistente de acusação foi interposto dentro do prazo. Logo, se o acórdão absolutório foi combatido tempestivamente pelo assistente de acusação, não houve formação de coisa julgada em favor do réu e o recurso deve ser apreciado pelo Tribunal. STF. 2ª Turma. HC 154076 AgR/PA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/10/2019 (Info 958)

    - Familiares da vítima poderão intervir no processo de porte de arma de fogo mesmo tendo havido arquivamento quanto à imputação de homicídio. É possível a intervenção dos pais como assistentes da acusação na hipótese em que o seu filho tenha sido morto, mas, em razão do reconhecimento de legítima defesa, a denúncia tenha imputado ao réu apenas o crime de porte ilegal de arma de fogo. STJ. 5ª Turma. RMS 43.227-PE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 3/11/2015 (Info 574)

  • A assistência tem exatamente a função de permitir a participação da vítima no processo. Quem não pode ser assistente é o corréu.

    Além disso, sobre a assistência:

    • Não cabe em inquérito nem em execução penal;
    • O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença;
    • Receberá o processo no estado em que se encontrar.

    #retafinalTJRJ

  • Este vídeo resume bem o Acusado e o Defensor https://www.youtube.com/watch?v=2Iqz-0Qzyoo