SóProvas


ID
3427732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nero responde a ação penal por crime contra patrimônio particular na comarca de Caucaia. Como ele não foi encontrado para ser citado pessoalmente, o juiz nomeou um defensor dativo e deu seguimento ao processo. Por fim, Nero foi condenado, apesar de a defesa ter alegado nulidade da citação.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, Nero deveria ter sido citado por hora certa.

Alternativas
Comentários
  • Hora certa se ele se esconder.

    No caso ele não se escondeu.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .            

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.           

    Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. 

    Gab. E

  • Gab ERRADO .

    ***

    Réu não encontrado - Citação por EDITAL.

    Réu oculta-se - Citação por HORA CERTA.

    Ainda, defensor dativo será nomeado quando da citação por hora certa e acusado não comparecer.

  • GABARITO: ERRADO

    Primeiro é importante saber se a citação por hora certa se aplica ao processo penal. A resposta é positiva.

    O CPP, em seu art. 362, preconiza que, "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719/2008). Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719/2008)."

    O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já reconheceu que, não obstante a citação por hora certa seja uma modalidade de citação ficta, ela também deve ser aplicada no processo penal. Noutros termos, "A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é constitucional". STF. Plenário. RE 635145, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 01/08/2016 (repercussão geral).

    E quando se aplica a citação por hora certa?

    Tal modalidade citatória ocorre quando o oficial de justiça verifica que o autor do fato está, de forma deliberada, se ocultando para não ser citado, ou seja, está praticando manobras para não ser encontrado, buscando, com isso, evitar o início dos atos processuais.

    Na hipótese da questão, como não há indícios da adoção destas práticas evasivas, Nero deveria ser citado por edital (art. 361 do CPP) e, caso não fosse encontrado ou não constituísse advogado para patrocinar sua defesa, o processo e o prazo prescricional restariam suspensos (art. 366 do CPP). Vale dizer que, no caso da citação por hora certa, tanto o processo como o prazo prescricional continuam a correr normalmente, à revelia do réu.

    A título de acréscimo, os arts. 227 a 229 do CPC/1973, mencionados acima pelo art. 362 do CPP, correspondem, atualmente, aos arts. 252 a 254 do CPC/2015, cujo novo procedimento deve ser observado.

  • CESPE - 2017 - TRE-BA - AJ – Área Administrativa: Caso verifique que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação A) com hora certa, prosseguindo-se o curso processual com nomeação de defensor dativo se o réu não comparecer nos autos.

  • MANDADO

    Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.  

    HORA CERTA

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    EDITAL

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias.  

  • Gabarito: Errado

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Avante...

  • hora certa é pro sujeito malandro

  • Acrescentando:

    Citação por hora certa: NÃO suspense o processo e nem a prescrição. O processo continua e o juiz nomeia um defensor dativo.

    Citação por edital: SUSPENDE o processo e a prescrição caso o acusado não compareça nem constitua advogado.

    (Fonte: meus resumos do Estratégia Concursos).  

     

     Bons estudos!

     

  • Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

  • O juiz deveria ter citado por edital. Não respondendo ao edital, art. 366 do CPP: . "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no  " .   

  • GABARITO: ERRADO

    A citação deveria ser realizada por edital, conforme artigo 361 do Código de Processo Penal.

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    A citação por hora certa deve ser realizada quando o réu oculta-se e deve ser observada a disposições do artigo 252 do Código de Processo Civil: É necessário duas tentativas antes de se utilizar a citação por hora certa.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .            

    -> Corresponde aos artigos 252-255 do CPC de 2015.

    BONS ESTUDOS!

  • Tanto no Processo Civil quanto penal, citação por hora certa somente quando "houver indícios de que o réu se oculta".

    Não ser encontrado não é o mesmo de se ocultar.

  • Em suspeita de ocultamento... :D... hora certa!

  • Como ele não foi Encontrado = Edital.

    hOra certa = se Ocultando.

    gabarito E

  • Neste caso somente se ele tivesse se ocultado deveria ser citado por hora certa. Art 362 CPP

  • GABARITO ERRADO

    Da citação por hora certa e por edital:

    1.      Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .   

    a.      Citação com hora certaoculta-se para não ser citado. O processo segue seu curso normal caso o acusado não compareça nem constitua advogado, sendo a este, nomeado pelo juiz, conferido defensor dativo – art. 362, P.U. do CPP;

    b.     Citação por editallocal incerto e não sabido. O processo e a prescrição ficam suspensos caso o acusado não compareça nem constitua advogado – art. 366 do CPP.

    2.      Art. 362, Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.    

    OBS – deve ser interpretado da seguinte forma: se o acusado não apresentar resposta à acusação, deverá o juiz providenciar a nomeação de defensor dativo.

    3.      A obrigação de esgotamento dos meios de localização para a validade da citação por edital alcança as diligências em todos os endereços constantes no Inquérito Policial. O esgotamento deve abranger todos os endereços constante dos autos, inclusive os constantes do Inquérito Policial (STJ-RHC 93509-MG).   

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • O caso hipotético traz a matéria dos atos de comunicação processual, em especial a citação, artigo 351 e seguintes do Código de Processo Penal, sendo a citação o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, podendo esta ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, como no caso da citação por edital.


    A citação por hora certa tem como pressuposto a verificação pelo oficial de Justiça que o réu está se ocultando para não ser citado (artigo 362 do CPP), o que não é descrito no caso hipotético e torna a afirmativa incorreta.  


    DICA: Leitura das formalidades da citação por hora certa previstas no novo Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 2015, que revogou a Lei 5869 de 1973, esta última citada no artigo 362 do Código de Processo Penal.



    Gabarito: ERRADO


  • ERRADO

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • CPP = Se o réu não for encontradoserá citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. ...

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida CPP

  • Falou em citação por "HORA CERTA" saiba que o réu fica por HORAS e HORAS se ESCONDENDO para não ser citado.

  • O X da questão é : "não foi encontrado para ser citado pessoalmente", ou seja, nem por hora certa, restando a citação por edital.

  • Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 DIAS

    Art. 362. Verificando que o RÉU SE OCULTA para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC. 

    Parágrafo único. Completada a citação com HORA CERTA, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    ERRADA

  • Pra diferenciar rapidamente:

    HORA CERTA => sempre tem que falar expressamente que o REU SE OCULTA

    EDITAL => fala em reu não encontrado, residencia desconhecida ou termos parecidos

  • Pra diferenciar rapidamente:

    HORA CERTA => sempre tem que falar expressamente que o RÉU SE OCULTA

    EDITAL => fala em réu não encontrado, residencia desconhecida ou termos parecidos

  • Réu não encontrado - Citação por EDITAL.

    Réu oculta-se - Citação por HORA CERTA.

  • RÉU SE OCULTA = O OFICIAL DE JUSTIÇA CITA POR HORA CERTA

    RÉU NÃO É ENCONTRATO = FICÇÃO/EDITAL

  • Gabarito: Errado!

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • GABARITO:ERRADO

    CONFORME O ARTIGO 361 DO CPP, O RÉU NÃO ENCONTRADO SERÁ CITADO POR EDITAL.

    EDITAL: FORMA PRESUMIDA OU FICTA, DIFERENTE DA CITAÇÃO REAL (REGRA), QUE PODE SER: MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, CARTA ROGATÓRIO OU CARTA DE ORDEM.

  • RÉU SE OCULTA = O OFICIAL DE JUSTIÇA CITA POR HORA CERTA

    RÉU NÃO É ENCONTRATO = FICÇÃO/EDITAL

  • GABARITO: ERRADO

    Réu não encontrado - Citação por EDITAL

    Réu oculta-se - Citação por HORA CERTA

    Dica do colega Bolívar Carreira

  • Pessoal, compartilho aqui os cursos que estou fazendo e estão me ajudando demais!

    Penal , Processo Penal e Execução Penal – Professor Talon -

    Curso em áudio para Defensoria Pública -

    Curso em áudio para Delegado -

  • RÉU SE OCULTA = O OFICIAL DE JUSTIÇA CITA POR HORA CERTA

    RÉU NÃO É ENCONTRATO = FICÇÃO/EDITAL

    Réu se oculta: citado por hora certa

    Réu nao for encontrado: será citado por edital com prazo de 15 dias....

  • Réu não Encontrado = citação por Edital (15 dias)

    Se o réu não aparecer ou não constituir advogado, fica suspenso o processo e o curso do prazo prescricional.

    Réu se Ocultando = citação por hOra certa, seguindo as regras do CPC ( antes da citação por hora certa, o OJ comparecerá por 2x)

    Se o réu não aparecer ou não constituir advogado, o Juiz nomeia defensor dativo e o processo segue seu curso normal.

  • ERRADO! QUANDO O RÉU NÃO É ENCONTRADO A CITAÇÃO SERÁ POR EDITAL

    CUIDADO! NÃO CONFUNDA COM A CITAÇÃO POR HORA CERTA, QUE É QUANDO O OJ VERIFICA QUE O RÉU ESTÁ SE OCULTANDO (SE ESCONDENDO) PARA NAO SER CITADO.

  • NÃO ENCONTRADO: cita-se por EDITAL. Consequências: suspensão do processo e da prescrição.

    SE OCULTANDO: cita-se por HORA CERTA. Consequências: nomeia-se defensor dativo.

  • citado por edital !

  • Hora Certa é quando Réu se oculta se esconde para não receber O.J

  • QUANDO NAO ENCONTRA O REU === CITACAO EDITAL

    QUANDO O REU SE OCULTA === CITACAO POR HORA CERTA

  • Lembrando que a citação por hora certa fora declarada CONSTITUCIONAL pelo STF.

  • A citação com hora certa é para as pessoas que se ocultam do Oj

  • Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • essa questão eu errei por cagada da banca. esse mesmo enunciado foi utilizado para fundamentar casos que a citação por edital não ocorrera

  • Comentário do prof:

    O caso hipotético traz a matéria dos atos de comunicação processual, em especial a citação, art. 351 e seguintes do CPP, sendo a citação o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa / resposta, podendo esta ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, como no caso da citação por edital.

    A citação por hora certa tem como pressuposto a verificação pelo oficial de Justiça que o réu está se ocultando para não ser citado (art. 362 do CPP), o que não é descrito no caso hipotético e torna a afirmativa incorreta.

  • EDITAL

    EDITAL

  • Questões CESPE e suas nebulosidades !!!!!!!

  •  Nero deveria ter sido citado por EDITAL.

  • Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Citação ficta ou presumida)
    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    CITAÇÃO POR EDITAL: Réu não foi encontrado para ser citado.

    CITAÇÃO POR HORA CERTA:  Réu se oculta para não ser citado.

  • Resumindo tudo:

    Não foi encontrado: Edital

    Ta se escondendo: Hora certa

  • GABARITO: ERRADO.

    Réu não encontrado:

    Art. 361. Se o réu não for encontrado (lugar incerto e não sabido), será citado por edital, com prazo de 15 dias. (prazo de dilação no CPP)

    Citação por hora certa:

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC. (Art. 252, CPC. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.)

  • Citação por hora certa apenas quando houver suspeita de ocultação. Como a questão não disse nada a respeito, já se descarta essa opção.

  • Diav27/10 vc errou 2vx essa questão. Pqp.

  • Quando o réu não é encontrado, trata-se de citação por edital.

  • EU GRAVEI ASSIM:

    Réu não encontrado - Citação por EDITAL, seu animal;

    Réu se oculta - Citação por HORA CERTA, fia da pulta..

  • O Cespe constantemente mistura os dois institutos: Citação por Hora Certa e por Edital.

    Na citação por Edital: ocorre quando o acusado não foi encontrado.

    A por Hora Certa é quando ele, embora encontrado, se oculta pra nao ser citado.

    Na citação por Edital:  o juiz suspende o prazo prescricional e o processo, se o acusado não comparece , nem nomeia advogado.

    O Juiz só nomeia defensor dativo, na citação por hora certa, se o acusado, mesmo assim, não comparece.

    Não confundamos mais esses dois modelos. Bons estudos galera!

  • Quando não encontrado, cita-se por edital.

  • • Acusado citado por EDITAL não compareceu -> Suspende o processo e o curso do prazo prescricional

    • Acusado citado por HORA CERTA não compareceu -> Ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    "A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

    Quando o acusado, citado por edital, não comparece, nem constitui advogado, O JUIZ (art. 366, CPP):

    - DEVE suspender o processo e o prazo prescricional; e

    - PODE decretar a antecipação de provas e a prisão preventiva.

    Esse último caso exige a justificativa da necessidade de cada medida (S. 455. STJ e art. 315, CPP).

    A prisão preventiva, além de fundamentada pelas razões do art. 312 do CPP, somente é cabível no caso de CRIME DOLOSO: a) por ter pena superior a 4 anos; b) pela reincidência; ou c) por consistir em violência doméstica (art. 314, CPP). Logo, não é cabível no caso de crime culposo, nem contravenção penal.

    O Juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?

    - Se for condenar o réu: NÃO.

    - Se for absolver o réu: SIM.

    Réu não encontrado - Citação por EDITAL.

    Réu oculta-se - Citação por HORA CERTA.

    Ainda, defensor dativo será nomeado quando da citação por hora certa e acusado não comparecer.

  • Na citação por Editalocorre quando o acusado não foi encontrado.

    A por Hora Certa é quando ele, embora encontrado, se oculta pra nao ser citado.

  • Réu não encontrado - Citação por EDITAL - e, se ainda sim não for encontrado, o processo ficará suspenso.

    Réu oculta-se - Citação por HORA CERTA.

    Ainda, defensor dativo será nomeado quando da citação por hora certa e acusado não comparecer.

  • Estando o réu em local:

    Do titular da jurisdição-- mandado

    Fora do titular -- precatória

    Esconde-se -- hora certa

    Não é encontrado-- edital

    Está no estrangeiro-- rogatória.

    Um resumo bem rápido para minhas revisões!!

  • • Acusado citado por EDITAL não compareceu -> Suspende o processo e o curso do prazo prescricional

    • Acusado citado por HORA CERTA não compareceu -> Ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    "A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

    Quando o acusado, citado por edital, não comparece, nem constitui advogado, O JUIZ (art. 366, CPP):

    DEVE suspender o processo e o prazo prescricional; e

    PODE decretar a antecipação de provas e a prisão preventiva.

    Esse último caso exige a justificativa da necessidade de cada medida (S. 455. STJ e art. 315, CPP).

    prisão preventiva, além de fundamentada pelas razões do art. 312 do CPP, somente é cabível no caso de CRIME DOLOSO: a) por ter pena superior a 4 anos; b) pela reincidência; ou c) por consistir em violência doméstica (art. 314, CPP). Logo, não é cabível no caso de crime culposo, nem contravenção penal.

    O Juiz pode formular sua decisão com base apenas nas provas produzidas no inquérito policial?

    - Se for condenar o réu: NÃO.

    - Se for absolver o réu: SIM.

    Réu não encontrado - Citação por EDITAL.

    Réu oculta-se - Citação por HORA CERTA.

    Ainda, defensor dativo será nomeado quando da citação por hora certa e acusado não comparecer.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será CITADO POR EDITAL, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à CITAÇÃO COM HORA CERTA, na forma estabelecida nos .       

  • horrorosa essa questão!!! kkkk

  • HORA CERTA

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

  • preso- cita pessoalmete

    não encontrado- por edital com prazo de 15 dias

    se escondendo- citação por hora certa

    não compareceu- nomeia defensor dativo.

  • Réu no território sujeito à jurisdição do juiz: MANDADO (Art. 351 CPP)

    Réu fora da jurisdição do juiz processante: CARTA PRECATÓRIA (Art. 353 CPP)

    Réu preso: PESSOALMENTE (Art. 360 CPP)

    Réu não encontrado: EDITAL prazo de 15 dias (Art. 361 do CPP)

    Réu que se oculta para não ser citado: HORA CERTA (Art. 362 CPP)

    Réu no estrangeiro, em lugar sabido: CARTA ROGATÓRIA (Art. 368 CPP)

    Dica do amigo Júlio Cesar

  • Como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, Nero deveria ter sido citado por hora certa.

    Deveria ser citado por edital.

  • Atualização de Jurisprudência sobre citação

    HC 641877

    É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual."

  • Gab ERRADO.

    Réu não encontrado - Citação por EDITAL.

    Réu oculta-se - Citação por HORA CERTA.

    Ainda, defensor dativo será nomeado quando da citação por hora certa e acusado não comparecer.

  • Réu se oculta - citação com hora certa

    Réu não sendo encontrado - citação por edital

  • Réu não Encontrado - Citação por EDITAL;

    Réu se OCulta - Citação por ORA CERTA.

  • A citação por hora certa ocorre quando o réu se oculta para não ser citado

  • Regra → mandado 

    Réu fora do território do juiz → precatória;

    Citação do militar → através do Chefe do serviço; 

    Réu preso → pessoalmente; 

    Réu não encontrado → edital (15 dias)

    Réu se oculta → citação por hora certa → se não comparece, juiz nomeia defensor dativo;  

    qualquer erro, avisem por favor.

  • Gabarito: Errado

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Estuda que a vida muda.

  • Gabarito: ERRADO.

    Réu não encontrado --> Citado por EDITAL com prazo de 15 dias.

    Réu se oculta --> Citado por HORA CERTA.

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • por edital, suspender PROC e PRESC
  • Resumo de colega do QC.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

  • Resumo de colega do QC.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO (Comunicar o réu da existência do processo) é diferente de INTIMAÇÃO. (Comunicar atos processuais)

  • Deveria ter sido citado por edital (art. 361, CPP).

  • Citações

    Réu no mesmo território do Juíz --> Citação por MANDADO (Citação inicial).

    Réu fora da jurisdição do Juíz --> CItação por CARTA PRECATÓRIA.

    Citação do militar --> CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO.

    Réu preso --> PESSOALMENTE CITADO.

    Réu não encontrado --> CItado por EDITAL (Prazo de 15 dias).

    Réu se oculta --> Citação por HORA CERTA. - Não compareceu citado por hora certa, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

    Réu fora do Brasil --> CARTA ROGATÓRIA (Suspende o prazo prescricional).

    -Stay hard!

  • Deveria ter sido citado por Edital, e, caso não comparecesse, o processo deveria ser suspenso, suspendendo-se, também, o prazo prescricional.

    O juiz não pode nomear defensor dativo e dar prosseguimento ao processo em caso de revelia de réu citado por Edital.

  • O Réu não encontrado deverá ser citado por edital.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Citado por EDITAL

  • na HORA CERTA vou pegar esse cara que SE OCULTA !
  • GAB: E

    Se o citando não for encontrado, será citado por edital (quando não se sabe onde reside, ou não reside mais no local sabido pelo oficial)

    Se souber o local onde reside, mas não é encontrado, e o oficial suspeita que ele está se escondendo, será citado por hora certa