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Econômico: Aqui, verifica-se que o equilíbrio que deve imperar entre receitas e despesas, dando a justa medida da ponderação das forças em jogo. Definido por regras econômicas e pelo mercado. O orçamento deve atender as conjunturas econômicas, buscando uma planificação, tendo uma economia nem deficitária nem superavitária. Este aspecto demonstra a dimensão financeira das atividades estatais.
Técnica Orçamentária ou Técnico: Ressalta o aspecto contábil. Alinham-se os princípios orçamentários com a técnica de elaboração da peça. Apesar de seguir rígidas regras contábeis, ele deve permitir fácil compreensão para o cidadão.
Jurídico: Apresenta esse aspecto por se materializar através de três leis: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual.
O orçamento não é mera peça financeira, nem apenas simples plano de governo, mas representa compromisso político de cumprimento de promessas sérias levadas ao povo.
Político: Faz funcionar os Três Poderes, assegurando-lhe recursos para que cumpram suas finalidades. Esse é o aspecto que exterioriza as ideologias dos partidos que estão nos poderes, já que eles definirão metas e prioridades de acordo com seus objetivos - programa de governo. Expõe as políticas públicas estatais, que envolvem, sobretudo, decisões de interesse coletivo, contemplando as pretensões e as necessidades de cada um dos três poderes.
Fonte: jus brasil
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Gabarito: letra D!
"O aspecto POLÍTICO revela a tendência do atendimento aos grupos sociais e a maior ou menor liberdade de ação do Poder Executivo na realização das demandas das classes sociais, partidos políticos, interesses e aspirações coletivas."
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Vamos analisar a questão.
O orçamento público é caracterizado por possuir uma multiplicidade de aspectos: político, jurídico, contábil, econômico, financeiro, administrativo etc.
“Atualmente, o orçamento deixou de ser mera peça orçamentária e tornou-se um poderoso instrumento de intervenção na economia e na sociedade. O orçamento tem aspecto político, porque revela ações sociais e regionais na destinação das verbas. Tem também características econômicas, porque manifesta a realidade da economia. É técnico, porque utiliza cálculos de receita e despesa e tem, ainda, aspectos jurídicos, porque atende às normas da Constituição Federal e leis infraconstitucionais."
PALUDO, Augustinho. Orçamento Público, AFO e LRF, 10ª edição, editora Jus Podivm, 2020.
Assim, confirmamos nosso gabarito na alternativa D, pois é o aspecto político que revela ações sociais e regionais na destinação das verbas ou, em outras palavras, revela a tendência do atendimento aos grupos sociais e a maior ou menor liberdade de ação do Poder Executivo.
Repare, conforme citação acima, que a questão não faz referência ao aspecto econômico ou ao aspecto jurídico do orçamento. E o aspecto universal não existe.
Gabarito do Professor: Letra D.