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ID
3431530
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Norma da Câmara Municipal de determinado Município alterou, em janeiro de 2019, data em que entrou em vigor, o prazo para pagamento do IPTU que, no exercício anterior, era 20 de fevereiro, para 02 de fevereiro do ano em curso. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Precedentes Representativos

    (...) para mim, a questão posta não envolve criação ou aumento de tributo, e sim deslocamento do prazo de recolhimento da respectiva taxação. O art. 195, § 6º, da  criou a anterioridade mitigada, todavia o Tribunal tem entendido que, na hipótese apenas de mudança de prazo para efeito de recolhimento do tributo, não se exige a referida anterioridade.

    [, rel. min. Marco Aurélio, voto do red. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, P, j. 22-9-1999, DJ de 3-3-2000.]

    .

    .

    .

    A matéria a ser examinada no recurso diz respeito unicamente à aplicação do princípio constitucional da anterioridade, fixado no art. 195, § 6º, da . (...) A exigência da contribuição, assim, só se dará após decorrido o prazo estabelecido pela norma.

  • Alteração de prazo de pagamento tem efeito imediato.

  • Para não assinantes:

    GABARITO E

  • Conforme S.V 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    GABARITO E

  • Exceções ao princípio da anterioridade

    - Impostos extrafiscais (II, IE, IPI, IOF). IPI observa a noventena.                                                                    

    –Alteração do prazo para recolhimento do tributo (SV 50).                                                

    – Empréstimos compulsórios para Guerra e Calamidade (inciso I do art. 148, CF/88).             

    – Impostos extraordinários de guerra.                                                                                          

    – Contribuição para financiamento da seguridade social.                                                         

    –ICMS monofásico sobre combustível.                                                                                       

    – CIDE- combustível.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento do STF sobre o tema. Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Súmula Vinculante 50, STF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Norma que altera prazo de recolhimento não se sujeito ao princípio da anterioridade do exercício, nem da noventena. Errado.

    b) Norma que altera prazo de recolhimento não se sujeito ao princípio da anterioridade do exercício, nem da noventena. Errado.

    c) Norma que altera prazo de recolhimento não se sujeito ao princípio da anterioridade do exercício, nem da noventena. Errado.

    d) Norma que altera prazo de recolhimento não se sujeito ao princípio da anterioridade do exercício, nem da noventena. Errado.

    e) Conforme a Súmula Vinculante 50, "norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."Correto.

    Resposta do professor = E
  • Súmula vinculante 50 do STF.

  • Resposta: alternativa E

    A Súmula Vinculante n° 50 do Supremo Tribunal Federal versa que "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade", desse modo, resta claro que a norma é válida e apta à produção de seus efeitos, vez que, alterando o prazo para recolhimento de obrigação tributária, não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Atenção, concurseiro.

    VUNESP geralmente cobra o conhecimento da Súmula Vinculante do STF n 50

    Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.