A questão trata de
responsabilidade civil.
Como demonstrado exaustivamente no presente estudo, o Código
Brasileiro de Defesa do Consumidor consagra como regra a responsabilidade
objetiva e solidária dos fornecedores de produtos e prestadores de serviços,
frente aos consumidores. Tal opção visa a facilitar a tutela dos direitos do
consumidor, em prol da reparação
integral dos danos, constituindo um aspecto material do
acesso à justiça. Desse modo, não tem o consumidor o ônus de comprovar a culpa
dos réus nas hipóteses de vícios ou defeitos dos produtos ou serviços. Trata-se
de hipótese de responsabilidade independente de culpa, prevista expressamente em
lei, nos moldes do que preceitua a primeira parte do art. 927, parágrafo único,
do Código Civil (...)
Essa responsabilidade objetiva gera uma inversão automática
e legal do ônus da prova, não havendo necessidade de o consumidor demonstrar o
dolo ou a culpa do fornecedor ou prestador. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do
consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7.
ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018).
A) responsabilidade subjetiva.
Responsabilidade objetiva.
Incorreta
letra “A”.
B)
responsabilidade de serviços.
Responsabilidade objetiva.
Incorreta
letra “B”.
C)
responsabilidade ética.
Responsabilidade objetiva.
Incorreta
letra “C”.
D)
responsabilidade objetiva.
Responsabilidade
objetiva.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E)
responsabilidade social.
Responsabilidade
objetiva.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.