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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
FONTE: CF 1988
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GABARITO : B
► CF. Art. 37. § 4.º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
As demais alternativas veiculam penas vedadas em geral.
► CF. Art. 5.º XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.
► CF. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos (...).
Aprofundamento ▷ o período de suspensão é fixado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, art. 12): para atos que importam enriquecimento ilícito, 8 a 10 anos; que causam prejuízo ao erário ou concessão indevida de benefício tributário e fiscal, 5 a 8 anos; que atentam contra os princípios da administração pública, 3 a 5 anos.
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P A R I S
Perda da função
Ação penal cabivel
Ressarcimento
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos dp
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FIZ POR ELIMINAÇÃO
Pena Proibidas No Brasil, segundo a própria CF/88 em seu art. 5º:
prisão perpétua.
pena de morte
pena de banimento do país.
A CF VEDA também a cassação dos direitos políticos, admite apenas perda ou suspensão.
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gabarito letra=B
CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
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I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
37§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Duas regras para se sair bem na questão:
I) Não são penas admitidas no Brasil: Corpo de Bombeiros Militar e PF
Cruéis, Banimento, Morte
(Salvo guerra declarada) Perpétua T. Forçados.
II) O servidor improbo é SUPER IRRES ponsável SU spenção dos direitos políticos Perda da função pública Indisponibilidade de bens RES sarcimento ao erário
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o Gabarito: B.
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Art. 37. §4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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SPIR:
o Suspensão dos direitos políticos: trata da perda temporária dos direitos de votar e ser votado pelo prazo de 8 anos.
o Perda da função pública: se o agente que praticar o ato for servidor público, poderá ser demitido do cargo a bem do serviço público, sem poder mais, portanto, ocupar outro cargo público.
o Indisponibilidade de bens: também chamado de congelamento dos bens, é a ordem do juiz que proíbe o acusado de vender ou doar seus bens até o final do processo, objetivando garantir o ressarcimento dos cofres públicos.
o Ressarcimento ao erário: nos casos em que a improbidade causar prejuízo ao erário, o condenado deverá devolver aos cofres públicos os valores desfalcados, devidamente corrigidos.
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 37, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
Artigo 15 da CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
Informação complementar:
O artigo 5º, XLVII, da CRFB/88 veda as seguintes penas no Brasil: "a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A cassação dos direitos políticos é vedada no Brasil, nos termos do artigo 15, caput, da CRFB/88.
Alternativa B - CORRETA! A alternativa é cópia do artigo 37, § 4º, da CRFB/88..
Alternativa C - Incorreta. A pena de caráter perpétuo é vedada no Brasil, nos termos do art. 5º, XLVII, "b", da CRFB/88.
Alternativa D - Incorreta. A pena de morte é, em regra, vedada no Brasil, nos termos do art. 5º, XLVII, "a", da CRFB/88.
Alternativa E - Incorreta. A pena de banimento é vedada no Brasil, nos termos do art. 5º, XLVII, "d", da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Artigo 37, § 4º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
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É vedado a cassação dos direitos políticos, prisão perpétua, assim como também é vedado o banimento. Pena de morte somente em casos de guerra declarada.
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não existe cassação de direitos políticos,somente perda ou suspensão.
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Artigo 37, § 4º CF "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
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não existe cassação de direitos políticos,somente perda ou suspensão.
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Primeiramente grave isso: NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!!!
Agora vamos às hipóteses de suspensão ou perda:
Suspensão:
a) incapacidade civil absoluta;
b) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
c) improbidade administrativa. (gabarito)
Perda:
a) cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado.
b) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VII.
Ademais, relembro: NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS !!!!!!!!!
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Art. 37. §4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
As bancas adoram esse art. 37 §4º
GAB == B
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GABARITO: B
Mnemônico: PARIS
Perda da função
Ação penal cabível
Ressarcimento
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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Letra B - suspensão dos direitos políticos
não há cassação de direitos políticos no nosso ordenamento legal.
PS: pena de morte é sacanagem... quem marcar essa o prognóstico não é nada bom.
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P erda da função pública
A ção cabivel penal
R essarcimento ao erario
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
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Aí vc estuda muito para o concurso e o examinador manda uma Questão dessa que até quem não estuda acerta por eliminação e bom senso
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Segue o comentário da caline orana!
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A presente questão versa acerca da improbidade
administrativa, devendo o candidato ter conhecimento das sanções aplicáveis ao agente
público expressas nas Lei 8.429/92.
a)INCORRETA. A cassação dos direitos políticos é vedada pela
nossa constituição federal.
CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja
perda ou suspensão só se dará nos casos de...
b)CORRETA. CF, art. 37, § 4º
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da
ação penal cabível.
c)INCORRETA. É vedado em nosso
ordenamento jurídico prisão em caráter perpétuo.
CF, art. 5º, XLVII - não haverá
penas:
b) de caráter perpétuo;
d)INCORRETA. É vedada pena de
morte em nossa constituição federal.
CF, art.
5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de
guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
e)INCORRETA. É vedada em nossa
constituição pena de banimento.
CF, art. 5º, XLVII - não haverá penas:
d) de banimento;
Resposta correta: B
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Quem dera que fossem essas pra quem fizesse besteira....
prisão perpétua.
D
pena de morte.