SóProvas


ID
3434920
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário X deixou de praticar, indevidamente, um ato de ofício, com o fim de satisfazer um sentimento pessoal. Com essa conduta, o funcionário X:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Prevaricação:

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    FONTE: Código Penal.

  • PREVARICAÇÃO: satisfação de interesse próprio.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: favorzinho gratuito

  • Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2°): o sujeito age cedendo a pedido ou influência de terceiro.

    Prevaricação (art. 319): o sujeito age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • GABARITO: D

    Dica das palavras-chave, não tem como errar. Se a questão falou em:

    Patrocinar/ interesse privado - Advocacia administrativa

    Interesse ou sentimento Pessoal - Prevaricação

    Influir / funcionário público - Tráfico de Influência

    Influir / funcionário de justiça - Exploração de prestígio

    Indulgência - Condescendência criminosa

  • Assertiva D

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  •  Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Prevaricação impropria

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Falou em satisfazer interesse ou sentimento pessoal, é Prevaricação.

  • Complementando...

    A) não praticou nenhuma ilegalidade --> Cometeu a ilegalidade do Art. 319 !

    B) praticou ato ilícito ambiental. --> Não há tal previsão nos "Crimes Contra a Adm. Pública"

    C) praticou crime de peculato. --> Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    E) praticou crime de furto. --> Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

  • Mas na questão não diz que se o funcionário é público ou privado , para mim está incompleta , caso alguém souber me explicar agradeço.

  • Nesta questão a banca queria que o candidato adivinhasse que se trata de um FUNCIONÁRIO PÚBLICO!

  • Gabarito: D

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    AVANTE!

  • Prevaricar também é deixar de fazer

  • Prevaricação

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer INTERESSE ou SENTIMENTO pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    GAB - D

  • As bancas gostam muito de trocar o art. 319 pelo art. 317 § 2°.

    Então sempre prestar atenção na hora de responder.

    Art. 319. Prevaricação.

    O sujeito age para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Art. 317, §2°. Corrupção passiva privilegiada.

    O sujeito age cedendo a pedido ou influência de terceiro.

  • A conduta praticada pelo funcionário X, de acordo com o descrito no enunciado da questão, corresponde ao crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
    Assim, cotejando a norma pertinente, a situação descrita no enunciado da questão e as alternativas contidas na questão, conclui-se que o item (D) é o correto. 
    Gabarito do professor: (D).
  • RETARDA OU DEIXAR DE PRATICAR;PARA SATISFAZER INTERESSE PESSOAL

  • Prevaricação --- deixa de atender ou fazer algo a vontade própria

    corrupção passiva privilegiada. ---- deixa de fazer algo a pedido de terceiros

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Art. 319-A. DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    GABARITO -> [D]

  • Letra D

    Prevaricação:

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • GAB: D

    PREVARICAÇÃO

    Retardar ou não praticar ato de ofício por interesse pessoal

    FALOU EM PREVARICAÇÃO JÁ PROCURA (SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL NA QUESTÃO)

  • GABARITO: D

    Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP).

    Patrocinar/ interesse privado - Advocacia administrativa

    Interesse ou sentimento Pessoal - Prevaricação

    Influir / funcionário público - Tráfico de Influência

    Influir / funcionário de justiça - Exploração de prestígio

    Indulgência - Condescendência criminosa

    Dica do colega Arthur Monteiro

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Facilitação de contrabando ou descaminho

     

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

     

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

     

            Prevaricação

     

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: [GABARITO]

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

     

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

            

  • Esta deveria ser a encontrada em toda repartição pública

     Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticarindevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Mas, a que encontramos é esta:

    Art. 331- Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.

  • Familícia, é você?

  • Prevaricação:

    é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • A maioria dos funcionários dos Correios e do Detran se enquadram nessa modalidade.

  • PREVARICAÇÃO

    ↳ Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    *Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    O "retardar" é o dever de realizar o ato em um dado momento, mas o agente resolve postergar a realização desse ato!

    O "deixar de praticar" é realmente NÃO fazer o que deveria ser feito, não realizar de uma forma definitiva!

    O "praticar contra" é a ação contrária da prevista em lei, ou seja, viola o trabalho de ofício!

    Ex.: Vou deixar passar pq esse cara é legal.

    • INTERESSE PRÓPRIO

    ↳ Prevaricação só é admitida na modalidade DOLOSA.

    [...]

    Questão:

    Para a configuração do crime de prevaricação faz-se necessário um ajuste de vontade entre o agente do Estado e o beneficiário do seu ato.

    (Bem egoísta, basta a vontade do agente)

    [...]

    Pontos Importantes:

    - Crime de mão própria (qualidade específica de funcionário público);

    - Não é admitido tentativa;

    - Não admite forma culposa.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Penal (CP); Prof.ª Maria Cristina; Questões da CESPE.

  • PREVARICAÇÃO: satisfação de interesse próprio. (Próprio)

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: favorzinho gratuito ( terceiro)

  • Cuidado, na Prevaricação não há terceiros é interesse pessoal

    GABARITO D

  • Só vejo gente comentando a diferença entre corrupção passiva privilegiada e prevaricação, mas não vejo ninguém falando que a banca falou FUNCIONÁRIO, o que é diferente de FUNCIONÁRIO PÚBLICO!!!

  • Gab D

    Deixou por sentimento pessoal: Prevaricação

    Deixou cedendo a pedido de outrem: Corrupção Passiva Privilegiada

    Deixou por Indulgência: Condescendência criminosa.