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ID
3439078
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.


O Procurador Jurídico do Departamento de Água e Esgoto de Marília recebeu a intimação do julgamento de um recurso interposto pela Autarquia que havia sido julgado improcedente. Dentro do prazo legal, apresentou o Recurso Especial. Entretanto, após alguns dias, recebeu outra intimação, informando o resultado do julgamento dos Embargos de Declaração apresentados pela outra parte.


Em face do exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 1.024, CPC:

    § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    Bons Estudos!

  • Matéria está sumulada pelo STJ - Súmula 579: "Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior".

  • Quem achou a redação confusa aí ? Bola de cristal !

  • Art 1024 §5

    Se os ED forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior , o Recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos ED será processado e julgado independentemente de ratificação.

  • GABARITO: D

    Art. 1.024. § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

  • se modificar a decisão embargada - não precisa apresentar novo recurso, complementa ou altera suas razões.

    se não modificar- o recurso já interposto irá ser julgado normalmente

  • GABARITO: D

    Para revisão:

    Embargos de Declaração

                                                       SIM → O embargado complementa/altera razões em 15 dias.

                                                       /

    Alteraram a decisão embargada?

                                                       \

                                                       NÃO → O recurso do embargado é julgado e INDEPENDE de ratificação.