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ID
3439162
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configura crime de

Alternativas
Comentários
  • Gab (C)

    O crime é rotulado no art. 319. Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

    OBSERVAÇÕES SOBRE O TIPO:

    I) AQUI O FUNCIONÁRIO DEIXA DE PRATICAR O ATO POR SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL.

    sendo a pedido de outrem = 317, § 2º corrupção passiva privilegiada.II) É necessário que o funcionário tenha atribuição para a prática do ato.

    A) Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena- reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    B) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    D) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena- detenção, de três meses a um ano.

    E) Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena- reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    CONTINUA..

  • Principais crimes contra a Administração Pública /palavras chaves:

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente.

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de outrem.

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro.

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função.

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória.

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal. (Questão)

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida.

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido.

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente.

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime.

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

     FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.

    colegas do QC. ;)

    BONS ESTDOS!

  • GABARITO: C

    Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP)

  • GAB: C

    FALOU EM ''INTERESSE PESSOAL OU SENTIMENTAL'' JÁ VAI NA PREVARICAÇÃO

    ART. 319 Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • (art. 319) PREVARICAÇÃO PRÓPRIA (também chamado de Auto-Corrupção): é aquela em que, o agente público retarda, não pratica ou pratica ilegalmente por SENTIMENTO PESSOAL ou SATISFAZER INTERESSE

    (art. 319-A) PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: já aqui, o Diretor da Penitenciária ou o Agente Público DEIXA DE vedar o acesso de celulares (ou similar). Atenção: se, neste tipo penal, houver vantagem $$$, haverá o crime de Corrupção Passiva

    Obs: ambos são delitos DOLOSOS, nãooo admitindo culpa

  • Trata-se de questão referente aos crimes contra a administração pública praticados por funcionário público. O enunciado descreve especificamente o delito de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código penal.

    O crime evidencia o desapreço pelo interesse público por parte do funcionário público que retarda (deixa esgotar o prazo legal para só então praticar o ato), deixa de praticar (permanece inerte e não pratica o ato) ou pratica contra disposição expressa de lei um ato de ofício. 

    O delito ainda é marcado por um elemento subjetivo especial, manifestado nas palavras  para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A doutrina identifica como interesse pessoal a vontade do agente de se aproveitar futuramente de alguma forma, seja patrimonial, moral ou politicamente (contudo, caso pratique a conduta por conta de vantagem recebida, solicitada ou prometida por terceiros, haverá corrupção ativa do art. 317 do Código Penal). Já o sentimento pessoal diz respeito a um estado afetivo ou emocional, manifestado através de uma paixão ou emoção, como a piedade, a revolta, o amor ou o ódio (PRADO, 2018, p. 818).

    Não é demais ressaltar que trata-se de crime de menor potencial ofensivo, de competência do juizado especial criminal.

    Comentemos as assertivas, apontando cada um dos artigos de lei aos quais essas se referem.

    Alternativa A: Incorreta. O crime de peculato está previsto no art. 312 do Código Penal.

    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
     

    Alternativa B: Incorreta. O crime de concussão está previsto no art. 316 do Código Penal. 

    Concussão
     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 


    Alternativa C: Correta. O crime de prevaricação, conforme dito acima, encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal.

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    Alternativa D: Incorreta. O crime de peculato culposo encontra-se no art. 312 § 2º do Código Penal.

    Peculato culposo
    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.


    Alternativa E: Incorreta. O crime de corrupção passiva está previsto no art. 317 do Código Penal. 

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  


    Referência:
    PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, v. II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018


    Gabarito do professor: C.
  • FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • A Prevaricação:

     

    Trata-se de crime próprio (aquele que somente pode ser cometido por sujeito ativo qualificado ou especial); formal (crime que não exige, para sua consumação, resultado naturalístico, consistente na efetiva satisfação do interesse ou do sentimento, prejudicando a Administração); de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); comissivo (quando implica ação) ou omissivo (quando resulta em abstenção). A conduta “retardar” pode ser praticada por ação (esconder os autos de um processo para a certidão não sair a tempo) ou por omissão (simplesmente não expedir a certidão no prazo); a conduta “deixar de praticar” é uma abstenção; a conduta “praticar” implica ação. É crime instantâneo (cuja consumação não se prolonga no tempo, dando-se em momento determinado); unissubjetivo (aquele que pode ser cometido por um único sujeito); unissubsistente (praticado num único ato) ou plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento), conforme o caso concreto; admite tentativa na forma plurissubsistente, que só pode ser a comissiva.

     

     

     

    Nucci Curso de Direito Penal vol.3 –  3ª edição pagina 807.

  •  Prevaricação (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal) X Corrupção Passiva (para satisfazer interesse de outrem).

  • Assertiva C

    Art. 319.

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • PARA REFORÇAR:

    Prova: FGV - 2020 - TJ-RS - Oficial de Justiça

    Oficial de justiça que deixa de dar cumprimento integral a mandado de penhora em razão de sentir pena do proprietário do bem penhorado comete, em tese, o crime de:

    E) prevaricação.

     

    Prova: VUNESP - 2018 - MPE-SP - Analista Jurídico do Ministério Público

    B) Caio, funcionário público, por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no Art. 319, do CP.

     

    Ano: 2018Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)Órgão: TCE-MGProva: Auditor - Conselheiro Substituto

    A conduta de “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura o tipo penal de:

     d) prevaricação.

    Ano: 2015Banca: FCC Órgão: TCM-RJProva: Auditor-Substituto de Conselheiro

    O médico chefe de hospital público que retarda a expedição de atestado de óbito por animosidade com a família do falecido comete crime de

    d) prevaricação. 

     

    Ano: 2018Banca: FUNDATECÓrgão: PC-RSProva: Delegado de Polícia - Bloco II

    e) Não pratica o crime de prevaricação o Delegado de Polícia que, por ocasião da elaboração do relatório final do Inquérito Policial, deixa de indiciar alguém, com base no entendimento de que a conduta praticada e posta sob sua análise é atípica materialmente.

  • DICA

    SENTIMENTO PESSOAL = PREVARICAÇÃO

  • Prevaricação

    Art. 319

    →O agente age espontaneamente, não há pedido ou influencia.

    →O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Correta a alternativa C. Diz o art. 319 do CP que constitui prevaricação “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:”

    Gabarito: alternativa C.

  • Quem pratica CORRUPÇÃO PASSIVA, mesmo privilegiada, tá totalmente errado e não pode dar um PIO (pedido ou influência de outrem).

    Prevaricação: Interesse ou Sentimento Pessoal

    Abuso de autoridade: Mero Capricho ou Satisfação Pessoal

  • Prevaricação : interesse próprio

    Corrupção passiva: interesse de outrem

  • Prevaricação 

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

     

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 

  • Escreveu SATISFAZER SENTIMENTO ou INTERESSE PESSOAL = PREVARICAÇÃO

  • (art. 319) PREVARICAÇÃO PRÓPRIA (também chamado de Auto-Corrupção): é aquela em que, o agente público retarda, não pratica ou pratica ilegalmente por SENTIMENTO PESSOAL ou SATISFAZER INTERESSE

    (art. 319-A) PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: já aqui, o Diretor da Penitenciária ou o Agente Público DEIXA DE vedar o acesso de celulares (ou similar). Atenção: se, neste tipo penal, houver vantagem $$$, haverá o crime de Corrupção Passiva

  • Vi um comentário fácil para acertar a questão. Favorzinho gratuito: CORRUPÇÃO PASSIVA satisfação de interesse próprio: PREVARICAÇÃO
  • Lembrando que, no crime de corrupção passiva a pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Nao compro vacina da Phizer por interesse pessoal. Pego covid, vou para a PREVENTicacao, e la tomo cloroquina e morro.

  • Mesma pena: detenção, de 3 meses a 1 ano

    PREVARICAÇÃO:...satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (ou multa)

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: interesse de outrem (e multa)

  •  Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/prevaricacao

  •  Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/prevaricacao