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I. É destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania.
ITEM CORRETO (Art. 1º, CAPUT) É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
II. Considera-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, com exceção dos recursos de tecnologia assistiva.
ITEM ERRADO (Art. 3º , II)
Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II- desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III. É considerado profissional de apoio escolar a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
ITEM CORRETO (Art. 3º , XIII)
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
GABARITO LETRA B
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GAB: B
I - CERTA - Art. 1º - É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
II - ERRADA - Art. 3º, II - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
III - CERTA - Art. 3º, XII - Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
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A questão cobra alguns conceitos muito importantes trazidos na Lei nº 13.146/2015.
ITEM I (CORRETO) - Está exatamente de acordo com o art. 1º, que diz: "É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania."
ITEM II (ERRADO) - O item está incorreto por pretender retirar os recursos de tecnologia assistiva da aplicação do desenho universal, quando, ao contrário, a lei indica eles estão incluídos, veja: "art. 3º, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO os recursos de tecnologia assistiva."
ITEM III (CORRETO) - Está todo de acordo com o que diz um dos incisos do art. 3º, veja: "XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas."
DICA: tatua os conceitos trazidos pelo art. 3º no braço (rs). Cai demais em prova!
GABARITO: LETRA B.
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Gabarito LETRA B
Em relação ao item "II", o conceito de desenho universal, como o próprio nome diz, engloba aquilo que pode ser usado por qualquer pessoa, logo inclui, inclusive, os recursos de tecnologia assistiva.
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A redação legal deixa margens para dúvidas:
Art. 3º, II - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...)
Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
Uma primeira leitura poderia dar a entender que o conceito de desenho universal inclui recursos de tecnologia assistiva. Assim, uma cadeira de rodas, por exemplo, seria um desenho universal. Isso, porém, é falso. Desenho universal e tecnologia assistiva são ideias distintas.
Uma segunda leitura dá entender corretamente que não há necessidade de recursos de tecnologia assistiva para se caracterizar o desenho universal. De fato, são coisas distintas.
Um par de exemplos pode ajudar a esclarecer melhor. Uma cadeira larga, que pode ser utilizada também por obesos, sendo assim universalizada - ainda que não totalmente - , é um desenho universal, e nela não vai nenhuma tecnologia assistiva. Por outro lado, o aplicativo Hand Talk, um tradutor de línguas de sinais que faz a interpretação automática de texto e voz para a Língua Brasileira de Sinais, é uma tecnologia assistiva, porque, não sendo universal, é feita para o público específico daqueles que precisam se comunicar com pessoas com surdez.
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Cuidado! Não confunda Desenho Universal X Tecnologia assistiva:
desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
Bons estudos!
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Desenho universal ----- INCLUSIVE TECNOLOGIA ASSISTIVA
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II. Considera-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, com exceção (INCLUINDO) dos recursos de tecnologia assistiva.
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GABARITO: B
I (CORRETO) - Art. 1º - É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
II (ERRADO) - Art. 3º, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO os recursos de tecnologia assistiva.
III (CORRETO) - Art. 3º, XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
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GABARITO LETRA B
I. Art. 1 É destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania.CERTO
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II. Considera-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, com exceção dos recursos de tecnologia assistiva. ERRADO.
Art. 3o(...)
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
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III. Art. 3o XIII - É considerado profissional de apoio escolar a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas. CERTO.
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O conceito de "desenho universal" (art. 3º, II, Lei nº 13.146/2015 - EPD) cai demais em provas!!! Exemplos de questões:
Q928252 - Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IPHAN Prova: CESPE - 2018 - IPHAN - Técnico I - Área 3
A respeito da definição de desenho universal e dos princípios do desenho universal, julgue o item a seguir.
Possui um desenho universal o objeto ou a edificação cujas proporções sejam passíveis de adaptações, mas estejam nos padrões formais contemporâneos.
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Aplicada em: 2017 | Órgão: TRE-SP
Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência. A concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, denomina-se
A - adaptação razoável.
B - ajuda técnica.
C - desenho universal.
D - elemento de urbanização.
E - comunicação.
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Gabarito: B
II. Considera-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, com exceção dos recursos de tecnologia assistiva.
Lei 13.146
Art. 3º, II - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
II - ERRADO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III - CERTO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;