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ID
3440506
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, analise as seguintes afirmativas.

I. É destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania.

II. Considera-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, com exceção dos recursos de tecnologia assistiva.

III. É considerado profissional de apoio escolar a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. É destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania.

     

    ITEM CORRETO (Art. 1º, CAPUT) É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

     

    II. Considera-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, com exceção dos recursos de tecnologia assistiva.

     

    ITEM ERRADO (Art. 3º , II) 

    Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II-  desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

     

     

    III. É considerado profissional de apoio escolar a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

     

    ITEM CORRETO (Art. 3º , XIII) 

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

     

     

    GABARITO LETRA B

  • GAB: B

    I - CERTA - Art. 1º - É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    II - ERRADA - Art. 3º, II - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    III - CERTA - Art. 3º, XII - Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

  • A questão cobra alguns conceitos muito importantes trazidos na Lei nº 13.146/2015.

    ITEM I (CORRETO) - Está exatamente de acordo com o art. 1º, que diz: "É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania."

    ITEM II (ERRADO) - O item está incorreto por pretender retirar os recursos de tecnologia assistiva da aplicação do desenho universal, quando, ao contrário, a lei indica eles estão incluídos, veja: "art. 3º, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO os recursos de tecnologia assistiva."

    ITEM III (CORRETO) - Está todo de acordo com o que diz um dos incisos do art. 3º, veja: "XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas."

    DICA: tatua os conceitos trazidos pelo art. 3º no braço (rs). Cai demais em prova!

    GABARITO: LETRA B.

  • Gabarito LETRA B

    Em relação ao item "II", o conceito de desenho universal, como o próprio nome diz, engloba aquilo que pode ser usado por qualquer pessoa, logo inclui, inclusive, os recursos de tecnologia assistiva.

  • A redação legal deixa margens para dúvidas:

    Art. 3º, II - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: (...)

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    Uma primeira leitura poderia dar a entender que o conceito de desenho universal inclui recursos de tecnologia assistiva. Assim, uma cadeira de rodas, por exemplo, seria um desenho universal. Isso, porém, é falso. Desenho universal e tecnologia assistiva são ideias distintas.

    Uma segunda leitura dá entender corretamente que não há necessidade de recursos de tecnologia assistiva para se caracterizar o desenho universal. De fato, são coisas distintas.

    Um par de exemplos pode ajudar a esclarecer melhor. Uma cadeira larga, que pode ser utilizada também por obesos, sendo assim universalizada - ainda que não totalmente - , é um desenho universal, e nela não vai nenhuma tecnologia assistiva. Por outro lado, o aplicativo Hand Talk, um tradutor de línguas de sinais que faz a interpretação automática de texto e voz para a Língua Brasileira de Sinais, é uma tecnologia assistiva, porque, não sendo universal, é feita para o público específico daqueles que precisam se comunicar com pessoas com surdez.

  • Cuidado! Não confunda Desenho Universal X Tecnologia assistiva:

    desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

    Bons estudos!

  • Desenho universal ----- INCLUSIVE TECNOLOGIA ASSISTIVA

  • II. Considera-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, com exceção (INCLUINDO) dos recursos de tecnologia assistiva.

  • GABARITO: B

    I (CORRETO) - Art. 1º - É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    II (ERRADO) - Art. 3º, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO os recursos de tecnologia assistiva.

    III (CORRETO) - Art. 3º, XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

  • GABARITO LETRA B

    I. Art. 1  É destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania.CERTO

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    II. Considera-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, com exceção dos recursos de tecnologia assistiva. ERRADO.

    Art. 3o(...)

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    ------------------------------------------

    III. Art. 3o   XIII - É considerado profissional de apoio escolar a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas. CERTO.

  • O conceito de "desenho universal" (art. 3º, II, Lei nº 13.146/2015 - EPD) cai demais em provas!!! Exemplos de questões:

    Q928252 - Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IPHAN Prova: CESPE - 2018 - IPHAN - Técnico I - Área 3

    A respeito da definição de desenho universal e dos princípios do desenho universal, julgue o item a seguir.

    Possui um desenho universal o objeto ou a edificação cujas proporções sejam passíveis de adaptações, mas estejam nos padrões formais contemporâneos.

    ***

    Aplicada em: 2017 | Órgão: TRE-SP

    Atenção: Para responder à questão, considere a Lei n° 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência. A concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, denomina-se

    A - adaptação razoável.

    B - ajuda técnica.

    C - desenho universal.

    D - elemento de urbanização.

    E - comunicação.

  • Gabarito: B

    II. Considera-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, com exceção dos recursos de tecnologia assistiva.

    Lei 13.146

    Art. 3º, II - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

    II - ERRADO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - CERTO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;