SóProvas


ID
344467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação às normas gerais de circulação, conforme a legislação
de trânsito vigente, julgue os itens que se seguem.

Ao transitar com veículo automotor em vias públicas, o condutor deve portar, necessariamente, a carteira nacional de habilitação (CNH), o certificado de registro de veículo (CRV) e o de licenciamento de veículo (CRLV), com a devida comprovação de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT).

Alternativas
Comentários
  • O CTB dispõe que os únicos exigidos são o Certificado de Licenciamento Anual e a CNH/ Permissão.
    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
    Art. 159,
    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    "Desde o dia 10/11/06, não se obriga mais, pela regulamentação de trânsito brasileira, o porte dos comprovantes de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, quando da condução de veículos automotores." (Site Jus Navigandi)
  • Só CNH/PERMISSAO/ACC e CRLV Originais, Simples assim...
    Vamos em frente!
  • Olá pessoal!

    Pois bem mais uma pegadinha da CESPE, devemos ler e compreender atenciosamente as questões elaboradas pela banca, pois em um desvio de pensamento é onde o candidato erra, vejamos logo abaixo o erro:

    Ao transitar com veículo automotor em vias públicas, o condutor deve portar, necessariamente, a carteira nacional de habilitação (CNH), o certificado de registro de veículo (CRV) e o de licenciamento de veículo (CRLV), com a devida comprovação de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT).

    Conforme o sublinhado acima, o condutor deve portar necessariamente (sinônimo de obrigatóriamente), apenas a documentação relacionada na resolução abaixo:


    Resolução nº 205/2006 - CONTRAN:

    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
    I - Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
    II - Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

    Observa-se claramente o equívoco da Banca Examinadora ao considerar o item certo, tendo em vista que o CTB e a resolução citada não deixam dúvidas quanto aos documentos de porte obrigatório, não se exigindo, em nenhum momento, o CRV e os comprovantes de pagamento do IPVA e do Seguro Obrigatório - DPVAT como sendo documentos de porte obrigatório para a condução de veiculo automotor nas vias públicas abertas à circulação.

    Portanto item errado, tanto é que foi interposto recurso desta questão.
     
  • CNH e CRLV

  • (E) 
    Portar obrigatoriamente: 


    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual(CLA). 
    Art. 159, § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

  • CNH + CRLV

  • parabens Mauro junior em citar a resoluçao vc e o cara

  • Ao transitar com veículo automotor em vias públicas, o condutor deve portar, necessariamente, a carteira nacional de habilitação (CNH), o certificado de registro de veículo (CRV) e o de licenciamento de veículo (CRLV), com a devida comprovação de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT).

     

    Documentos de porte obrigatório:

                   ~> CNH

                   ~> CRLV (claro, com todos os impostos e multas pagas referentes ao veículo)

  • ALT. "E"

     

    Resolução nº 205/06 - Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
    I - Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
    II - Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

     

    CTB - Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual (CLA). "CRLV" 
    Art. 159, § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

     

    BONS ESTUDOS.

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    1) Essa questão parece inocente e bem simples. De fato é, mas pode ser uma pedra no sapato para muitos candidatos menos preparados que obviamente, repito, não é o seu caso! Caro aluno, não tem erro: a CNH e o CRLV são de fato de porte obrigatório, mas o CRV não.

    2)Não me canso de repetir: o CRV é documento obrigatório para seu veículo, mas deve ficar guardadinho em local seguro. No entanto, ele não é de porte obrigatório. O CRLV sim, é de porte obrigatório e traz todos os dados que o agente fiscalizador precisa.

    3) Quanto aos comprovantes de pagamento de IPVA e seguros DPVAT, esses também não são de porte obrigatório. A informação da quitação desses débitos já consta no CRLV.

    Gabarito: Errado

  • Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo

  • Resumindo: CRV , IPVA e DPVAT não são de porte obrigatório.
  • Em 01 de novembro de 2016, data pela qual entra em vigor a alteração da Lei 13.281 de 2016, não será considerado infração de trânsito àquele que conduzir veículo sem documento de porte obrigatório, ou seja, sem Certificado de Licenciamento Anual, desde que no momento em que for abordado na fiscalização seja possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.

     

    FONTE: http://portaldotransito.com.br/opiniao/normas-e-legislacao/conduzir-veiculo-e-nao-portar-documento-de-porte-obrigatorio-pos-lei-1328116/

  • CRV, IPVA E DPVAT não são obrigatórios

  • CRV não é obrigatório.

     

  • tudo isso não...o CVR NÃO

  • CRV fica guardado em local seguro.

  • Documentos de porte obrigatório para conduzir veículo:

    Carteira Nacional de Habilitação, Autorização para conduzir ciclomotor, Permissão para Dirigir e Certificado de Licenciamento Anual.

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo

    CRLV:

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

            Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.


  • Documento de porte obrigatório: CNH e CRLV


    O CRLV pode se torna dispensável caso o agente detenha de sistema para consulta


    O não porte de documentos obrigatórios é infração de natureza leve.


    GABARITO ERRADO

  • Complementando o colega PRF PRF, não haveria necessidade de autuação caso o agente dispusesse de meios para a verificação eletrônica dos documentos...

  • Se além de ser obrigatório e com multa, o pessoal já anda sem, imagine se não fosse necessariamente srss

  • Documento de porte obrigatório: CNH e CRLV

  • GABARITO: ERRADO



    Documentos de Uso obrigatório:


    ♦ ACC, PPD ou CNH

    ♦ CRLV


  • O CRV não é obrigatório.


  • CRV...................... Fica em casa.

    CNH, CRLV....................... Sempre com o condutor.

  • Porte obrigatório: CRLV e CNH.

  • Só faltou pedir o cartão do SUS kkkkkk
  • Se Deus quiser em breve nenhum desses documento serão obrigatórios, já que temos o CNHe e o CRLVe.

    Um viva a tecnologia!!!!!

  • Resposta: errado.

    Os únicos dois documentos de porte obrigatório são a habilitação e o CRLV. Nada mais.

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

    Art. 159, § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

  • CRV, IPVA e DPVAT não são de porte obrigatório.

  • gabarito errado

    somente as originais da CNH e CRLV.

  • Gabarito Errado

     O CRV , IPVA e DPVAT são dispensáveis, é facultativo seu porte.

    Bons Estudos!

  • Documentos de porte obrigatório

    PARA O CONDUTOR

    >>> ACC - autorização para conduzir ciclomotor;

    >>> PPD - permissão para dirigir

    >>> CNH - carteira nacional de habitação

    PARA O VEÍCULO

    >>> CRLV - certificado de registro e licenciamento anual

    Art. 232 Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

    >>> Infração de natureza leve; 03 pontos

    >>> Medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Documento de porte obrigatório: CNH e CRLV

    O CRLV pode se torna dispensável caso o agente detenha de sistema para consulta

    O não porte de documentos obrigatórios é infração de natureza leve.

  • CNH e o CRLV são de fato de porte obrigatório, mas o CRV não.

  • CNH = Obrigatório

    CRVL = REGRA: Obrigatório SALVO: Houver sistema de consulta no momento da abordagem.

    CRV = Não obrigatório

    Ex: Imagina você numa rodovia onde um PRF te aborda e não há sinal de internet para consulta no sistema online. Se você não tiver o CRLV, dançou!

  • ERRADO!O CRV NÃO É OBRIGADO PORTAR!

  • Em 2020 nem precisa mais do documento do carro, apenas a CNH ou a PPD

  • Art. 133: É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    CRLV = dispensável somente quando os agentes tenham acesso à internet.

    Art. 159 (de acordo com a Lei n. 14.071) - A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    §1º É obrigatório o porte da Permissão para dirigir (PPD) ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    §1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

    CRV = Não obrigatório

  • Sonhando com minha primeira abordagem e o cidadão me saca um papel A4 todo amaçado e diz: ta aq o doc do caminhao seu guarda, e eu com lagrimas nos olhos, digo: boa viagem tiozinho, vai com deus e some da minha frente, amém!

  • è CRLV: é o documento expedido anualmente para indicar que o carro está apto a circular pelas ruas brasileiras. VIA DE REGRA PORTE OBRIGATORIO

    Será dispensado o porte do CRLV quando o agente fiscalizador tiver acesso à sistema informatizado que permita verificar se o veículo está devidamente licenciado

    è CRV: é emitido para garantir que o veículo foi registrado junto aos órgãos de trânsito.

    è CNH porte obrigatório.

    è CRLV -e é documento suficiente para fim de cumprimento do que dispõe o caput do art. 133 do CTB. § 1º Para fins de fiscalização, o CRLV -e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

    è CLA ou CRLV é o mesmo documento, 

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

    CRLV (LICENCIAMENTO)

    CNH (HABILITAÇÃO) caso o agente tenha acesso ao sistema informatizado o porte do documento de habilitação será dispensado.

  • Quem dirige sabe que é CNH e CRLV, apenas.