SóProvas


ID
344668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, de acordo com o que dispõe a legislação
em vigor acerca de crimes resultantes de preconceito.

Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes. Nessa situação, a conduta de Tânia não constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes.

Alternativas
Comentários
  • Penso que a atitude de Tania não constitui crime, (porque ñ se fas afro em qualquer cabelo) e o restante da questão sobre propriedade é infeite, assim sendo a questão estaria (certo) mais é crime restringir só porque é dono do comercio que já se intende ser obrigatório atender sem distinção....
    Alquem pode me ajudar a entender essa confuzão ? por que é (errado) a questão.

  • Olá Rodrigo!

    Na minha opinião, a proprietária do salão de beleza, Tânia, praticou o crime de discriminação de cor (Lei 7.716/89, art. 5º), porque a justificativa para o não atendimento foi que o salão só atende afrodescendente, portanto, houve segregação da cliente em razão de sua cor.

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

            Pena: reclusão de um a três anos.



    Bons estudos!
     

  • considerando que ela recusou atendimento por que alguem tem a pele branca, configura crime com certeza!
    se deixasse de atender por conta do tipo de cabelo seria outra história e nao teria problema de discriminacao racial.
  • é segregação racial crime de racismo
  • Lei 7.716/89 - Preconceito de Raça e de Cor

     Art. 10 impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias,termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades:

    pena: reclusão de um a três anos.
  • O erro da questão esta em: 


    ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes


  • Aqui é importante prestar atenção à justificativa dada pela negativa do atendimento. Se a dona do salão disse que seu atendimento se restringia a afrodescendentes, cometeu crime de racismo, previsto no art. 10 da Lei nº 7.716/1989. Esta questão gerou um pouco de polêmica na época, mas foi dada como errada pelo Cespe.
    Fonte: professor Paulo Guimarães, estratégia concursos.

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
    Pena: reclusão de um a três anos.

    Bons estudos :)
  • No caso, Tânia recusou o acesso em virtude da etinia, cometeu crime de racismo,  previsto no art. 10 da Lei nº 7.716/1989

    Art.  10.  Impedir  o  acesso  ou  recusar  atendimento  em  salões  de  cabeleireiros,  barbearias,  termas  ou  casas  de  massagem  ou  estabelecimento com as mesmas finalidades.  Pena: reclusão de um a três anos.

    A  etnia diz respeito  à  origem  das  comunidades,  e  abarca  não  só  características  físicas,  mas  também  componentes  culturais  (dialetos,  religião,  crenças,  costumes).

     
  • A questao ta errada. O Cespe ainda reforcou dizendo "sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes." pra deixar claro que a conduta nao se justificava pelo motivo.
  • Comentário: a questão deve ser respondida levando em consideração a justificativa utilizada por Tânia para denegar o atendimento à cliente. A meu ver, se o atendimento fosse recusado em razão da impossibilidade da realização do serviço, tendo vista o tipo de cabelo, não estaria configurado o crime de discriminação ou preconceito de raça tipificado no art. 5º combinado com o art. 1º da Lei nº 7716/89. No entanto, como Tânia se recusou a prestar o serviço em razão da cliente não ser afrodescendente ficou caracterizado o crime de discriminação ou preconceito racial, nos termos dos dispositivos elencados.

    Resposta: Errado


  • IMPEDIR não é o mesmo que RESTRINGIR ... dê uma olhada no significado das palavras e depois comentem.

  • De fato a conduta não constitui crime, mas não pelo motivo citado. A discriminação que se faz de clientes não se dá por motivo de preconceito, mas sim porque o serviço prestado é especializado e voltado para determinado tipo de penteado que só é possível em determinados tipos de cabelos, no caso os de afro decendentes. Se o profissional é especializado em cabelos crespos ele não é obrigado a atender alguém que tenha cabelo liso. Da mesma forma um mecânico de carro não atenderia um cliente que está com problema em sua motocicleta. 

  • Caro colega Daniel Freitas, você está equivocado. Ela não negou atendimento em razão da impossibilidade do serviço, mas sim em razão da cliente possuir pele branca e cabelo ruivos, fato este que a questão deixa bem claro. Não podemos colocar novos fatos na questão no intuito de deixá-la correta ou errada. Pense, por exemplo, uma pessoa branca de cabelo liso que queira fazer um penteado africano em um salão especializado. Não poderia somente porque é branca?

    Se a questão mencionasse a impossibilidade do serviço concordo que não haveria crime, o que não foi o caso. Desta forma, a cabeleireira praticou sim crime.

    Espero ter ajudado.

  • Prezado Daniel Freitas; o seu argumento é muito interessante e provavelmente seria utilizado pela defesa da proprietária do estabelecimento num possível processo penal. Porém - em obediência ao enunciado da questão - em tese, será aplicado ipsis litteris o que consta no art. 5o (em combinação com art.1o) da lei 7.716:

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

     

    Bons estudos!

  • Nessa linha de raciocínio (questão doutrinária): seria crime de preconceito proibir acesso de pessoa de pele "branca" em casa religiosa de umbanda, onde só se admite a entrada de afrodescentes ???     Ou seja, Tânia seria a "mãe-de-santo" do Centro de Umbanda e dona do Salão.

     

    VIDE     Q114888

     

    NÃO Pratica crime decorrente de discriminação racial, apenado com reclusão de um a três anos, o síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos. C

     

    Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:

            Pena: reclusão de um a três anos.

     

     

  • É crime... PONTO... Letra da lei...

    Parem de "Mimimimi" e "Discussões filosóficas ideológicas".... ou, não acertarão as questões...

    Que povo MIMIZENTO...

  • Até pode, mas não por esse motivo. 

  • ERRADO

     

    Branco contra Negros - Racismo

    Negros contra Brancos - Racismo

     

  • kkkkk, 

    Espero que esses "filósofos" sejam a maioria quando eu for prestar o concurso, rs

    Letra de lei galera, sem mais.

     

  • O erro da questão:


    '' ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes''.

  • ERRADO

    Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de um a três anos.

     

    A dona do salão disse que seu atendimento se restringia apenas a afrodescedentes, então comete crime de racismo.

  • Não interessa a etnia... cor... orígem ... blá blá blá...

    RACERPRONA

    raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

    Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes. Nessa situação, a conduta de Tânia não constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes.

    É RACISMO...

  • VERBOS COMO RECUSAR E IMPEDIR ESTARÃO RELACIONADOS AO RACISMO.

  • parece que o jogo virou, não é mesmo? HUAHAUHAUAHAUA

  • Não podemos fazer o atendimento, pois a nossa especialização não irá atender a sua necessidade. Nesse caso não há racismo.

    "ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes"

    Eu sei fazer barba e a pessoa quer fazer cabelo. Não tem como amiguinho.

  • QUESTÃO ANTI-LACRAÇÃO 

  • Tem muito, mas só o inverso é feio socialmente... 

  • Na moral. Uma porrada de comentários desnecessários que não estão acrescentando conhecimento.

    Ser sucinto e objetivo explicando porque está errado baseado na lei. Alguns falam que é Racismo e outros não, porém como ela impede o acesso justificando que somente para afrodescendentes. Imaginem agora se fosse ao contrário.

    Nega-se o acesso a um afrodescendente com a justificativa que somente é para pessoas de pele branca. Aí eu pergunto? É racismo?

     

  • Questão bem polemica !!


    Aqui é importante prestar atenção à justificativa dada pela negativa do atendimento. Se a dona do salão disse que seu atendimento se restringia a afrodescendentes, cometeu crime de racismo, previsto no art. 10 da Lei nº 7.716/1989.


  • Para os colegas que estão dizendo que há racismo contra brancos:

    Leiam essa decisão do STF aqui: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/verConteudo.php?sigla=portalStfJurisprudencia_pt_br&idConteudo=185077&modo=cms.

  • Errado.

    Mas é claro que não! Mesmo como proprietária do estabelecimento, Tânia deve respeitar a lei e a igualdade prevista em nosso ordenamento jurídico. Tal recusa de atendimento iria configurar ato de segregação dos clientes de pele branca e cabelos ruivos, configurando racismo, nos termos da Lei n. 7.716/1989.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Pessoal, é preciso atentar a questão como um todo. Ela como proprietária pode até recusar o atendimento por ser especialista em outro tipo de cabelo. É caso, por exemplo, de um médico dermatologista recusar atendimento a um paciente com problema neurológico. Porém o final da questão diz: "a conduta de Tânia não constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes". Creio que o erro resida nesse grifo, pois aqui sim eu não posso especificar que só atendo "branco" ou "negro".

  • Lendo uma vez, acabei não entendendo direito e achando que ela não cometeu crime pois se restringia a penteados afros. entretanto, ao ler com mais cuidado, percebi que ela estava restringindo o salão apenas para afrodescendentes e não pelo motivo da especialização no penteado. A questão está errada, Tânia cometeu crime de racismo.

    Gab: E

  • Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes.

    Sem delongas, a recusa ao atendimento à cliente baseou-se apenas e unicamente em elementos em razão da cor da pele branca e cabelos ruivos. A lei n° 7 716/89 no caput do art. 1°, pune condutas de preconceitos lastreadas na raça, cor, etnia, religião e procedência nacional ( atualmente pelo Poder Judiciário Legislativo a homotransfobia também é punida ).

    O art. 10. pune a conduta de impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Logo fica fácil perceber a subsunção entre o fato concreto e a norma em abstrato.

    Boa sorte a todos.

  • Ué, mas o jovem twitteiro me ensinou que não existe racismo contra brancos...rsrsrs

  • NO FACEBOOK, DISSERAM QUE NÃO EXISTE CONTRA BRANCO EINNNN!!! IAI?!

  • Esse examinador quis provocar hahahaha mas é uma questão boa, quem não conhece a literalidade da lei, ficará inclinado a errar

  • Eu enxerguei por outro angulo. Poderia a cabeleireira não saber mexer em cabelos ruivos, loiros, lisos, enfim... Questão um tanto complexa ao meu ver.

  • "proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros".

    Quem errou, acertou.

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL

    VERBOS DO TIPO PENAL

    RECUSAR

    IMPEDIR

    OBSTAR

    NEGAR

    INDUZIR

    INCITAR

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE

    INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA

  • GAB. ERRADO

  • ERRADO.

    A questão está errada quando diz que "sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes". Isso porque, em regra, ela poderia sim negar o atendimento deixando claro que sua especialidade é apenas em penteados afros. Neste caso, inexistiria o elemento subjetivo DOLO. Entretanto, ela não pode recusar o atendimento apenas pelo fato da cliente ser branca de cabelos ruivos.

  • Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes. Nessa situação, a conduta de Tânia não constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes.

     Art. 10 impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias,termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades:

    pena: reclusão de um a três anos.

  • PARA OS MINISTRO DE BOTECO,DE ESQUERDA, QUE DEFENDEM A INEXISTÊNCIA DO "RACISMO REVERSO": ESQUECAM SUAS OPNIÕES. PROVA É PROVA.

  • Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.

    Pena: reclusão de 1 a 3 anos.

  • Racismo reverso existe, a prova te provou isso.

  • Sim, não existe racismo reverso.

    O gabarito da questão não torna a frase acima correta.

    A lei fala em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, então o racismo é apenas racismo, não é questão de racismo padrão, racismo transverso, racismo revesso ou qualquer coisa do tipo.

    Por mais que alguém de pele branca supostamente sofra racismo, o nome é apenas racismo.

    .

    .

    A curiosidade é: no Brasil, quantas pessoas realmente foram condenadas por racismo? A lei é muito mal elaborada porque cobra a motivação do agente, mas se ela não for externada de algum modo explícito, nada pode ser feito.

  • A banca connfrontando os tribunais superiores.

  • Racismo existe independente da cor. Errado

  • Essa questão é problemática em muitos sentidos.

    Não cabe a nós discutirmos se racismo reverso existe ou não até porque isso é indiscutível. Só no Brasil a escravidão durou 300 anos. Na Etiópia existiu escravidão até 1942. No dia que o branco for feito de escravo nas mesmas condições que os negros e, ainda, quando abolirem o dinheiro e substituírem corpos brancos por MOEDA de troca, essa discussão até poderia existir.

  • a galerinha anti racismo reverso vai a loucura, akskaskaks

  • Lembrei da serie LUKE CAGE

  • Não vou polemizar o racismo reverso,até porque na história da humanidade houve escravos de todas as cores.Mas errei a questão pela restrição do termo serviço especializado . Imagine que eu chegue num médico ortopedista especializado em lugamento de mãos ,mas meu problema é no pé.O médico diz : até sei alguma cosa de mão,mas faz 15 anos que não cuido de pé, vá em doutor fulano que cuidará melhor de você, me recuso a tratar você pra o seu bem.

    Então eu digo : seu preconceituso de pé... kkkk não faz sentido.

    Não se pode exigir serviço de alguém que não tem a perícia adequada para agir.

  • 1) Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes. Nessa situação, a conduta de Tânia não constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes.

    2) Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados coreanos, recuse atendimento a determinada pessoa de pele negra e cabelos crespos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a coreanos. Nessa situação, a conduta de Tânia não constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes.

    Obs.: As duas afirmativas estão erradas. Constitui crime previsto na lei 7.716/89. O preconceitos não se restringe à somente "uma" cor de pele. A banca cobrou a letra da lei. Se fosse o questionamento "dois", talvez, muitos, aqui, não iriam discutir a questão, marcando diretamente a questão como errada. Mas, enfim, todo cuidado, na interpretação, é pouco.

    Lei 7.716/89, art. 10: impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias,termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades: pena: reclusão de um a três anos.

  • O cabelo era ruivo e cacheado? so pode. que questao sem sentido.

  • Acertei a questão, mas fiquei com esse raciocínio, ora, mas ela não é especialista naquele tipo de cabelo; deve então prestar o serviço embora não tenha aptidão técnica só para não ser acusada de racismo? o dolo de discriminar ficou um tanto prejudicado.

    Imaginei uma empresa de propaganda que em determinada campanha publicitária sobre dia da consciência negra precisasse só de atores negros; eventual recusa da inscrição de um ator branco seria discriminação? Penso que não; ou uma emissora de tv que necessita apenas atores brancos para determinado personagem.