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ERRADO
A conduta descrita na questão não configura o crime do art.11 da Lei 7716/89.(Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.)
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
Para configuração do crime é mister que seja resultante de discriminação por raça, cor, religião e etc..
Na questão o síndico proíbe a circulação pelo fato de que o elevador social é para os moradores e seus familiares(convidados), desta feita, os trabalhadores só podem usar o de serviço, uma vez que, os mesmos encontram-se no período laboral.
neste sentido convergem as leis municipais:
(Recife) - LEI nº 16.678 /2001
Art. 1º - Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor , origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Município do Recife.
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FATO ATÍPICO.
A lei 7716 só pune as seguintes formas de discriminação:
Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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Não consegui entender. Se alguém puder explicar melhor na minha página,
obg
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ERRADO. No contexto que a questão exige – o da Lei 7.716/89 - trata-se de FATO ATÍPICO. A questão nos induz ao art. 11 “impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de um a três anos”. Entretanto, vale salientar que esse tipo objetivo busca evitar o impedimento de acesso às entradas sociais e elevadores e escadas sociais de edifícios públicos ou residenciais, não devendo, porém, ser entendida como conduta violadora desse artigo a exigência normalmente feita em prédios públicos ou residenciais de que prestadores de serviços ingressem pelas entradas de serviço, na medida em que tais exigências buscam atender necessidade de limpeza e comodidade dos moradores e não trazem consigo a tendência discriminatória, essencial para a caracterização do delito em comento.
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Eu errei essa questão porque não atentei para um detalhe: de todos os empregados domésticos.
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Pessoal, o fato em lide é crime definido na lei 7.716, contudo não se trata de preconceito racial impedir o uso pelos empregados domésticos!
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ERRADO!
A lei dos crimes de preconceito (lei n.° 7716/89), nos termos do art. 1.°, somente abrange os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. No caso, o preconceito decorrente de classe social não configura crime, em razão da atipicidade da conduta.
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Somente seria crime de racismo L.7.716-89,
caso enquadra na hipótese do
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou
residenciais e elevadores ou escada de
acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
Assim resulta em fato atípico, pois
condição social ou exercício de profissão
não se enquadra nos crimes definidos da lei.
Questão errada.
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Errado. Dispõe o art. 11 da Lei nº 7716/89 - Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de um a três anos.
Porém a lei refere-se aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, não constituindo crime de discriminação racial a distinção em razão da profissão como na situação citada.
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Comentário: o art. 1º da Lei nº 7716/89, que
trata dos crimes de discriminação racial, cinge expressamente as condutas
resultantes de discriminação ou de preconceito de raça. Na conduta narrada pelo
enunciado da questão, o agente vedou a utilização dos elevadores sociais àqueles
que estão na condição de empregados domésticos, ou seja, que estejam no período
de trabalho, não havendo no caso narrado, portanto, nenhuma menção à raça dos destinatários
da proibição. A conduta, destarte, muito embora possa ser criticável, é atípica.
Resposta: Errado
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O preconceito por razão de classe social, sexo e profissional não está protegido pela Lei 7716/89.
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Em que pese o fato da circulação de empregados domésticos pelos elevadores não constituir crime, na cidade do Rio de Janeiro, tal conduta e vedada pela lei municipal Nº 11.995 de 16 de janeiro de 1996, que proíbe qualquer tipo de discriminação no uso dos elevadores. Ela estabelece no Art. 5º - O descumprimento de qualquer dispositivo desta Lei implicará em multa no valor de 30 (trinta) U.F.M., aumentada em 100% no caso de reincidência.
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No mesmo sentido é essa questão:
Questão (Q385492):
Conforme a lei que prevê
condutas discriminatórias, cometerá crime de discriminação ou preconceito o
agente que impedir o acesso de idoso a edifício público pelas entradas sociais.
Gab. Errado.
A Lei 7716/89 - Define os crimes resultantes de
preconceito de raça ou de cor:
“Art.
1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou
preconceito de:
1-
raça,
2-
cor,
3-
etnia,
4-
religião ou
5-
procedência nacional. (...)
Art.11 - Impedir o
acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores
ou escada de acesso aos mesmos.”
A Lei não trata de idade. No caso do idoso aplica-se, especificamente,
o estatuto do idoso (Lei 10.741/03), e não a lei que trata do crime de discriminação ou
preconceito (Lei 7.716/89).
Go, go, go...
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Gab: E
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: Técnico Legislativo
Conforme a lei que prevê condutas discriminatórias, cometerá crime de discriminação ou preconceito o agente que impedir o acesso de idoso a edifício público pelas entradas sociais.
Gab: E
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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Acredito que a conduta do enunciado se encaixa no tipo penal da INJURIA. ART 140 CP. É uma ofensa à dignidade da pessoa. Essa ofensa pode ser por palavras, gestos , escrito ou qualquer outro meio simbólico. No caso o meio utilizado para configurar a injúria foi a proibição de se utilizar o elevador social para todos os empregados domésticos do edifício. É algo que claramente ofende a dignidade, por isso não teria problemas em afirmar que se trata de INJURIA!!!!!
espero ter colaborado com a reflexão dos colegas!
abraços
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Caro colega, MArcelino do Amazonas, não há crime de injúria, a Injúria exige um dolo no sentido de querer menosprezar, diminuir a honra subjetiva da vítima, o fato dela se sentir deste modo não tipifica o crime se não houve o dolo por parte do síndico de que a proibição fosse nesse sentido, a conduta é atípica, entretanto, acredito ser cabível reparação na esfera cível.
Graça e PAz!
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A questão fala sobre o Síndico que proíbe a circulação de empregados domésticos.
A Lei 7.716 diz: que é punido por preconceito de raça ou de cor, quando tratar de:
- Raça;
- Etnia;
- Cor;
- Religião;
- Procedência nacional.
Neste caso o Síndico não praticou a conduta de discriminação racial, muito menos injúria.
Mas sejamos sinceros....situação da qual até o síndico é vítima.
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Não deixa dúvida que se trata de fato atípico quando o examinador amplia a restrição a "todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos". Portanto, a norma restringirá o trânsito do empregado que é negro, branco, azul, amarelo, vermelho etc.
A lei 7.716/89 possui um rol taxativo de discriminações e preconceitos no artigo 1º: raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Desta forma, outros tipos de descriminações não podem ser consideradas crimes POR ESTA LEI. No entanto, a discriminação a idosos, deficientes, mulheres, podem se enquadrar como crimes de acordo com as leis específicas de cada caso.
Retomando a questão. Caso o examinador tivesse dito que a restrição se dava em relação a empregados domésticos negros, por exemplo, aí sim teríamos o crime de preconceito. Não pelo fato de sr empregado doméstico, mas sim por ter restringido aos empregados negros.
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VIDE Q114887
Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes. Nessa situação, a conduta de Tânia não constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes. (E)
Nessa linha de raciocínio (questão doutrinária): seria crime de preconceito proibir acesso de pessoa de pele "branca" em casa religiosa de umbanda, onde só se admite a entrada de afrodescentes ??? Ou seja, Tânia seria a "mãe-de-santo" do Centro de Umbanda e dona do Salão.
VIDE Q79278
AUSENTE O ESPECIAL FIM DE AGIR, a conduta será ATÍPICA, como na hipótese de uma brincadeira feita entre amigos, em q u e NÃO HÁ a vontade específica de discriminar.
GABRIEL HABIB - LEIS ESPECIAIS V.12
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Deve haver motivos "CRERP"
Cor
Religião
Etnia
Raça
Procedência Nacional
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Gab. 110% Errado.
O preconceito tem que ser em razão de raça, etnia, cor, religião ou procedência nacional.
O simples fato de restringir o acesso de empregado aos elevadores sociais configura fato atípico.
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o preconceito deve ser decorrente de:
R- Religião
E-etinia
C-cor
O-origem
R-religião.
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o art. 1º da Lei nº 7716/89, que trata dos crimes de discriminação racial, cinge expressamente as condutas resultantes de discriminação ou de preconceito de raça. Na conduta narrada pelo enunciado da questão, o agente vedou a utilização dos elevadores sociais àqueles que estão na condição de empregados domésticos, ou seja, que estejam no período de trabalho, não havendo no caso narrado, portanto, nenhuma menção à raça dos destinatários da proibição. A conduta, muito embora possa ser criticável, é atípica.
Resposta: Errado
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Quer matar questão de racismo sem precisar perder muito tempo?
Eu uso isso dar certo. O racismo necessita do especial fim de agir que é discriminar correto? Então, Analise a questão pra vê se tem essa finalidade, depois observe os cinco núcleos principais do racismo: recusar/obstar/impedir/negar/discriminar. Só marcar depois.
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DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO: - RAÇA
(Lei 7716/89)
- COR
- RELIGIÃO
- PRENCENDÊNCIA NACIONAL
- ETNIA
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LEI 7716 .LEMBRANDO QUE ESSA LEI NÃO CITA A ORIENTAÇÃO SEXUAL.
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´´ De TODOS os empregados `` . Todos estão sendo tratados de maneira igual .
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Há comentários totalmente equivocados que justificam o gabarito dizendo que “discriminação por classe social” é conduta atípica. A conduta do síndico, no caso em análise, é lícita por questões objetivas (trabalhadores em atividade laboral), nada tendo a ver com qualquer tipo de “preconceito”, como bem ressaltou o colega Adysson.
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DISCORDO DE ALGUNS COLEGAS. EU ACHO QUE HOUVE UM ESPECIAL FIM DE AGIR DO SÍNDICO:PRECONCEITO CONTRA OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS. E A QUESTÃO NÃO DIZ QUE OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS ESTÃO EM HORÁRIO DE TRABALHO. PODERIAM MUITO BEM ESTÁ CHEGANDO PARA TRABALHAR, OU SEJA, COM ROUPAS DIÁRIAS, E MESMO ASSIM NÃO PODERIAM ACESSAR O ELEVADOR. PARA MIM, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE NA LEI 7716/89 NÃO TRAZ A OPÇÃO DE PRECONCEITO POR RAZÕES DE CLASSE DE TRABALHADOR.
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Quem não souber justificar a resposta, é melhor nem fazer textão, eu lí cada coisa aqui rsrsrs...
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Errado.
Nesse caso, embora o síndico tenha praticado um ato de segregação (ao separar os empregados através da restrição de elevadores), note que não há previsão para delito de discriminação racial com base na atividade laboral exercida pela pessoa, de modo que não se configura a tipicidade exigida na Lei n. 7.716/1989.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Minha contribuição.
O STF, após julgamento finalizado no dia 13/06/2019, por equiparação, decidiu que a lei de racismo abarca também preconceito quanto à orientação sexual (homofobia e transfobia).
Abraço!!!
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A questão está errada unicamente porque configura crime da lei de racismo os crimes resultantes de preconceito ou discriminação referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e orientação sexual (STF), Nada diz sobre condição laboral
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Pratica crime decorrente de discriminação racial, apenado com reclusão de um a três anos, o síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos.
Obs.: a lei somente prevê discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Lei 7.716/89, art. 1º.
Gabarito: Errado.
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C R² E P
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O Senhor é meu Pastor e nada me faltará.
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IMPEDIR ACESSO = 1 - 3
EXCETO -- > FINS HOSPEDAGEM = 3 - 5
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Gab E.
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A questão trata de discriminação de classe social.
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Raça;
Cor;
Etnia;
Religião;
Procedência Nacional.
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obviamente que o crime não restará caracterizado quando o indivíduo encontrar-se em serviço, pois existem elevadores destinados exclusivamente para essa finalidade, exemplificando: se uma empregada doméstica, em horário de serviço, for compelida a utilizar-se do elevador ou entrada destinada a esse mister não há que se falar em crime, contudo, se a referida trabalhadora, resolver fazer uma visita social à sua empregadora, deverá se utilizar da respectiva “entrada social” ou elevador correlato; é admissível a tentativa
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RACISMO
*DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO
MOTIVO
*RAÇA
*COR
*ETNIA
*RELIGIÃO
*PROCEDÊNCIA NACIONAL
*ORIENTAÇÃO SEXUAL
AÇÃO PENAL
*AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
*PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)
*SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)
PENALIDADES
*NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO
*SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.
*INAFIANÇÁVEL
*IMPRESCRITÍVEL
*CRIME COMUM
OBSERVAÇÕES
RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE
INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA
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RACISMO
*DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO
MOTIVO
*RAÇA
*COR
*ETNIA
*RELIGIÃO
*PROCEDÊNCIA NACIONAL
*ORIENTAÇÃO SEXUAL
AÇÃO PENAL
*AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
*PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)
*SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)
PENALIDADES
*NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO
*SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.
*INAFIANÇÁVEL
*IMPRESCRITÍVEL
*CRIME COMUM
OBSERVAÇÕES
RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE
INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA
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Pratica crime decorrente de discriminação racial, apenado com reclusão de um a três anos, o síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos. ✘
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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É IMPORTANTE RESSALTAR QUE SE TRATA DE DISCRIMINAÇÃO POR CLASSE SOCIAL OU ATÉ MESMO REGRA DE TRABALHO, O QUE NÃO PODE É SE: NO HORÁRIO DE FOLGA ESSAS PESSOAS FOREM IMPEDIDADE DE SUBIR... AINDA ASSIM NÃO ESTARIA PREVISTO NA LEI, CONTUDO O STF TEM O ENTENDIMENTO QUE SE DEVE APLICAR A LEI 7.716/89.
LEI 7.716/89 DE RACISMO = DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO POR MOTIVO à *RAÇA *COR *ETNIA *RELIGIÃO *PROCEDÊNCIA NACIONAL
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Pratica crime decorrente de discriminação racial, apenado com reclusão de um a três anos, o síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos.
Errado
Não menciona nada sobre os requisitos para ser considerado crime:
Crimes resultantes de preconceitos de:
COR
RAÇA
RELIGIÃO
ETNIA
PROCEDÊNCIA NACIONAL
É um fato atípico
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Essa questão soa até como pegadinha pra pegar racistas.
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Em relação às pessoas que estão promovendo entregas e realizando obras ou trabalhos específicos a moradores e demais ocupantes do edifício não configura o crime. Assim, é fundamental o dolo de discriminar
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Em relação às pessoas que estão promovendo entregas e realizando obras ou trabalhos específicos a moradores e demais ocupantes do edifício não configura o crime. Assim, é fundamental o dolo de discriminar
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Comentário: o art. 1º da Lei nº 7716/89, que trata dos crimes de discriminação racial, cinge expressamente as condutas resultantes de discriminação ou de preconceito de raça. Na conduta narrada pelo enunciado da questão, o agente vedou a utilização dos elevadores sociais àqueles que estão na condição de empregados domésticos, ou seja, que estejam no período de trabalho, não havendo no caso narrado, portanto, nenhuma menção à raça dos destinatários da proibição. A conduta, destarte, muito embora possa ser criticável, é atípica.
Resposta: Errado
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Não haverá crime, pois os funcionários tem elevadores destinados exclusivamente para essa finalidade.
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imagine... todo mundo que trabalhe em um condomínio....entregadores....mudanças... usarem o elevador social?
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A Lei 7716/89 pune as condutas que tenham por finalidade (fim especial de agir) a discriminação ou segregação das pessoas em decorrência de sua procedência nacional, cor, raça, etnia, religião ou orientação sexual (por força do entendimento do STF no MI 4733/2019).
Nesse sentido, a referida e lei não pune condutas que visem a segregação por profissão ou classe social.
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FATO ATIPICO
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É discriminação social. E a lei de discriminação racial não pune a discriminação social. Eventual proibição em prédios residenciais de funcionários domésticos usarem o elevador social não caracteriza o artigo 11.
Obs. Prestadores de serviço x entradas de serviço. Quando se faz a observação de prestador de serviço ter que entrar pela entrada de serviço e utilizar as escadas ou elevador de serviço, não há discriminação nem mesmo social. Busca-se tão somente organização, limpeza, comodidade e segurança. Não há dolo de discriminação, não é em razão da pessoa, é sistema de organização do prédio.
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GAB: E
(PODE NÃO CRER.
RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL).
COMO VC PODE VER EMPREGADOS DOMÉSTICOS Ñ CONSTA NO ROL.
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Houve discriminação em razão de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL? Não! Então há crime de racismo.