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ID
344695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao Sistema Nacional de Armas (SINARM) e ao
registro de armas, julgue os itens a seguir.

Compete ao SINARM informar às secretarias de segurança pública dos estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Desarmamento ....Lei 10.826/2003,  Art. 2, XI.

  • Art. 2o Ao Sinarm compete:XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
    Avante!!


  • Certa
    Na hora da prova vale tudo.
    No estaduto do desarmamento as competências do SINARM começam com os verbos: Cadastrar, Identificar e Informar. O resto dá pra matar por eliminação.
    Já acertei várias questões com esse raciocínio.
  • Comentário: o art. 2º da Lei nº 10826/03, que normatiza as atribuições do SINARM, prevê no inciso XI que compete ao SINARM “informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta

    Resposta: Certo


  • QUESTÃO CORRETA.


    Em relação às Competências do SINARM, bolei a seguinte frase:

    CADA IDENTIdade INTEGRA 1 INFORMAÇÃO.

    CADA--> cadastrar/AUTORIZAR;

    IDENTIdade--> identificar;

    INTEGRA--> integrar;

    1 INFORMAÇÃO--> informar.


    Art. 4, § 5°, Lei 10.826/03. A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre PESSOAS FÍSICAS somente será efetivada mediante AUTORIZAÇÃO do Sinarm.


    Outra questão:

    Q247131   Prova: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal - Regional

    Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assustado com o aumento do número de roubos em sua região, Haroldo, que vive em uma fazenda situada no interior do estado do Amazonas, decidiu adquirir de seu vizinho Moacyr uma arma de fogo de uso permitido. A arma de Moacyr é devidamente registrada e Haroldo pretende mantê-la no interior de sua casa, com finalidade de proteger-se contra eventuais agressores. Nessa situação, a compra da referida arma efetuada por Haroldo precisa ser previamente autorizada pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM).

    CORRETA.


  • Art. 2o Ao Sinarm compete:

    XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

  • SINARM - autoriza o registro

    Ministério da Justiça - Institui o SINARM
    PF - Expede o registro
  •      CERTO!

     

      Art. 2o Ao Sinarm compete:

     

            XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

     

    Avante!

  • CORRETA

    SINARM;

    - Informa

    - Cadastra (registra)

    - Atualiza 

  • Faltou a questão falar de arma de uso permitido, arma de uso restrito é o SIGMA
  • Mas é aquilo; questão incompleta não é questão errada!

  • Correto .

         Art. 2 Ao Sinarm compete:

         XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

  • CERTA

    Art. 2º Ao Sinarm compete:

    I - identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

    II - cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

    III - cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

    IV - cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

    V - identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

    VI - integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

    VII - cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

    VIII - cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    IX - cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

    X - cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de micro estriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

    XI - informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

  • art 2

         XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

  • Art. 2 Ao Sinarm compete:

            I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

            II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

            III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

            IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

            V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

            VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

            VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

            VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

            IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

            X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

            XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

            Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

  • compete ao SINARM informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta

  • Art. 1º O Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da PF, tem circunscrição em todo o território nacional.

    Art. 2º Ao Sinarm compete:

    >>> identificar e cadastrar todas as armas de fogo em circulação no país, produzidas importadas ou vendidas.

    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo Único. As armas de uso restrito serão registradas no Comando do Exército.

    Armas de uso permitido >>> SINARM >>> Ministério da Justiça >>> âmbito da PF

    Armas de uso restrito >>> SIGMA >>> Ministério da Defesa >>> Comando do Exército

  • Exatamente.

    .

    DAS COMPETÊNCIAS

    XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

    _________________________________________________________________________________________________

    Gabarito: Certo.

    ______________________________________________________

    Bons Estudos!

  • Comp do SINARM:

    4 VERBOS

    INFORMAR

    CADASTRAR

    INTEGRAR

    IDENTIFICAR

     

  • Ao SINARM compete:

     XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

  • GAB. CORRETO

    Ao SINARM compete:

    ART.2

     XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

  • 7 competências começam com CADASTRAR

    2 com IDENTIFICAR

    1 com INTEGRAR

    1 com INFORMAR

  • OBRIGADO AMIGOS

    FORÇA E HONRA!

  • Gab. Correto

    SINARM

    Sistema Nacional de Armas:

    Instituto no Ministério da Justiça. no âmbito da Polícia Federal

    Com circunscrição em todo Território Nacional

    Finalidade:

    Manter cadastro geral, integrado e permanente das armas de fogo importadas, produzidas e vendias no País, de sua competência, e o controle do registro dessas armas.

    Compete: art 1º XI

    • Informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do DF os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

  • Art. 2o Ao Sinarm compete:  

    XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta. 

  • Art. 2o Ao Sinarm compete:  

    XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.