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ID
344698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao Sistema Nacional de Armas (SINARM) e ao
registro de armas, julgue os itens a seguir.

As armas de fogo de uso restrito devem ser registradas no Comando do Exército.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA.
    É exatamento o que diz o art. 3º, parágrafo único da lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento):
    Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • CERTO

    Estatuto do Desarmamento, lei nº 10.826, artigo 3º:
    Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

            Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • Comentário: para responder a questão o candidato tem que conhecer a letra da lei que diz respeito ao registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. A norma legal pertinente à matéria é a Lei nº 10.826/03. Com efeito, o parágrafo único do art. 3º da referida lei dispõe expressamente que a armas de fogo de uso restrito deve ser registrada no Comando do Exército.
    Resposta: Certo. 
  • Comentário: o parágrafo único do art. 3º da Lei n° 10826/03 prevê de modo expresso que as armas de uso restrito devem ser registradas no Comando do Exército.

    Resposta: Certo     


  • CERTO

    Não existe o verbo "registrar" na competência do SINARM. São só 4 verbos: cadastrar, identificar, integrar e informar

  • CERTO
      Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

      Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.


  • A primeira tentativa de centralização do controle de armas nas mãos de civis ocorreu com a edição da lei9.437, a qual instituiu o SINARM – Sistema Nacional de Armas – que centralizou os registros e autorizações de aquisição emitidos pelas polícias estaduais em um banco de dados no âmbito do Departamento de Polícia Federal. Até então era impossível exercer um controle efetivo uma vez que cada Estado possuía um banco de dados e estes não se comunicavam.

    Ao mesmo tempo este legislador deixou a cargo do Comando do Exército o controle de armas de fogo, acessórios e munições de colecionadores, atiradores e caçadores, e desta maneira permitiu que armas de uso restrito (aquelas com poder de fogo e capacidade igual ou superior daquelas utilizadas pelas Forças Armadas e pelas forças policiais) fossem adquiridas por esses cidadãos, em conformidade com o Regulamento R-105, o qual ingressou em nosso ordenamento jurídico através do Decreto 3.665 de 20 de novembro de 2000, e criou o SIGMA, o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,sinarm-e-sigma-os-procedimentos-de-aquisicao-controle-de-armas-e-suas-consequencias,37141.html

  • Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • Este é exatamente o teor do parágrafo único do art. 3o
    do Estatuto do Desarmamento.
    Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão
    competente.
    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas
    no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
    GABARITO: C

  • armas permitidas -> SINARM - PF

    armas proibidas -> SIGMA - EXÉRCITO 

  • Questão seca! Sabe ou não sabe.

  • CORRETO.

    Competência do Comando do Exército:

    a – Registrar as Armas de Fogo de Uso restrito;

    b – Art. 9 – ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para:

    1 – colecionadores;
    2 – atiradores;
    3 - caçadores e;
    4 - representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    c - Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
    (§ 3o  O transporte das  armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.)

    d - Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.
     

  • Não concordo com o gabarito. A questão está incompleta, pois não delimita à Lei 10.826/03 no enunciado, tampouco traz a transcrição completa do texto. De acordo com o regulamente do Estatuto, apenas algumas armas de uso restrito serão registradas no SIGMA (Comando do Exército) e a regra é que sejam registradas no SINARM. Senão vejamos:

    Lei 10.826/03
    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004 (regulamento da Lei)
    Art. 1º, § 1º. Serão cadastradas no SINARM:
    I - as armas de fogo institucionais, constantes de registros próprios: a) da Polícia Federal; b) da Polícia Rodoviária Federal; c) das Polícias Civis;    d) dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; etc;
    II - as armas de fogo apreendidas, que não constem dos cadastros do SINARM ou Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais, mediante comunicação das autoridades competentes à Polícia Federal;
    III - as armas de fogo de uso restrito dos integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados no inciso II do art. 6º da Lei no 10.826, de 2003; e
    IV - as armas de fogo de uso restrito, salvo aquelas mencionadas no inciso II, do §1o, do art. 2o deste Decreto.

    Art. 2º. O SIGMA, instituído no Ministério da Defesa, no âmbito do Comando do Exército, com circunscrição em todo o território nacional, tem por finalidade manter cadastro geral, permanente e integrado das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, de competência do SIGMA, e das armas de fogo que constem dos registros próprios.
    § 1º Serão cadastradas no SIGMA:
    I - as armas de fogo institucionais, de porte e portáteis, constantes de registros próprios: a) das Forças Armadas; b) das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; c) da Agência Brasileira de Inteligência; d) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
    II - as armas de fogo dos integrantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, constantes de registros próprios;
    III - as informações relativas às exportações de armas de fogo, munições e demais produtos controlados, devendo o Comando do Exército manter sua atualização;
    IV - as armas de fogo importadas ou adquiridas no país para fins de testes e avaliação técnica; e
    V - as armas de fogo obsoletas.

  • E CADASTRADAS NO SIGMA

  • Cara eu tenho uma raiva de mim com  essas questões do CESPE! kkkk   eu errei de bobeiraaaaaaa!!

  • SINARM - instituído pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA e funciona no âmbito da POLÍCIA FEDERAL.

    SIGMA - instituído pelo MINISTÉRIO DA DEFESA e funciona no âmbito do COMANDO DO EXÉRCITO.

  • Restrito _ comando do exército _ sigma

    Permitido _pf_sinarm

  • Registrada no SIGMA que é instituido pelo ministerio da defesa no AMBITO DO comando do exercito e nao no comando do exercito, para mim merecia ser anulada

  • CORRETO

    É competência do comando do exército!

  • Arma de fogo de uso permitido 

    - SINARM --- Ministério da Justiça --- Polícia Federal.

    Arma de fogo de uso restrito 

    - SIGMA --- Ministério da Defesa --- Comando do Exército.

     

  •    Conforme Artigo 3° do Estatuto as ARMAS DE USO RESTRITO serão registradas no Comando do Exército.

  • Lei nº 10.826/03. art. 3º da referida lei dispõe expressamente que a armas de fogo de uso restrito deve ser registrada no Comando do Exército.

  • gb c art 3º lei de armass

  • Fique atento:

    .

    USO PERMITIDO

    Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    USO RESTRITO

    Art. 3o É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

  • AS ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO SERÃO REGISTRADAS NO COMANDO DO EXÉRCITO.

  • Arma de fogo de uso permitido :

    - SINARM --- Ministério da Justiça --- Polícia Federal.

    Arma de fogo de uso restrito :

    - SIGMA --- Ministério da Defesa --- Comando do Exército.

    Lei de Armas:

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei

  • Sobre o registro, recentes alterações por decretos do ano de 2019:

    "Atente-se para o fato de que as armas devem ser cadastradas e registradas no Sistema Nacional de Armas (SINARM) ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA).

    Antigamente vigorava a idéia de que as armas de uso permitido iam para o SINARM, enquanto as armas de uso restrito iam para o SIGMA. Contudo, os decretos de 2019 que regulamentaram o Estatuto diferenciaram a distribuição do cadastro e registro de armas por órgão: para o SIGMA são dirigidas as Forças Armadas, os Militares, PM, Corpo de Bombeiros, o GSI e a ABIN, sejam suas armas de uso permitido ou restrito. Já as armas referentes aos demais órgãos (como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Agentes Penitenciários, Guardas Municipais, Policiais Legislativos) serão dirigidas ao Sinarm."

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  • Parágrafo único.

    As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército.

    ______________________________________________________________________________

    Gabarito: Certo.

    _______________________________________

    Bons Estudos!

  • Art. 1º O Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da PF, tem circunscrição em todo o território nacional.

    Art. 2º Ao Sinarm compete:

    >>> identificar e cadastrar todas as armas de fogo em circulação no país, produzidas importadas ou vendidas.

    Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo Único. As armas de uso restrito serão registradas no Comando do Exército.

    Armas de uso permitido >>> SINARM >>> Ministério da Justiça >>> âmbito da PF

    Armas de uso restrito >>> SIGMA >>> Ministério da Defesa >>> Comando do Exército

  • armas de uso permitido ----- SINARM competência da Policia Federal

    armas de uso restrito------ SIGMA competência do Exercito.

  • Certificado de Arma de Fogo

    Expedido pela PF

    Autorizado pelo SINARM

  • REGISTRO:

    - As F.A, PMs e CBMs, ABIN e do GSI da P.R terão suas armas registradas no SIGMA.

    - Já PF, PRF, PCs, órgãos policiais do Congresso, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos, das Guardas Portuárias, das GMs e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de fogo em serviço terão suas armas registradas no SINARM

  • Perfeito! O registro de arma de fogo de uso restrito deve ser feito não pela Polícia Federal, mas sim pelo COMANDO DO EXÉRCITO.

    Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

    Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    Resposta: C

  • ●SIGMA : Ministérios da Defesa - Exército ( Arma de fogo de USO RESTRITO) ●SINARM - MJ --- PF ( USO PERMITIDO )
  • Para não errar(Uso restrito=(reXtrito)=exército..

  • Eu pensava que seria no sigma. Mas ta bom. Não erro mais. @sereipolicial29
  • As armas de fogo de uso restrito devem ser registradas no Comando do Exército.

  • Uso permitido >> SINARM

    Uso restrito >> comando do exército (SIGMA)

  • Arma de fogo de uso permitido 

    - SINARM --- Ministério da Justiça --- Polícia Federal.

    Arma de fogo de uso restrito 

    - SIGMA --- Ministério da Defesa --- Comando do Exército.

  • O ULTIMO HEROI DA TERRA RESOLVE!!