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CERTO
Estatuto do Desarmamento, lei 10826, art. 4, I:
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
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Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar aefetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos
Lei nº 10826/03
gab C de Celva !!!!
Bons estudos !!!!
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boa c de celvaa...
huahuahuahuaa...
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Ei Tiéle, ele ta tirando onda, mas foi engraçado... kkkkkkkkk
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Resumindo o disposto na Lei 10.826/2003
Requisitos para adquirir arma de fogo de uso perimitido:
Art. 4° - Além de efetiva necessidade:
I - Comprovação de idoneidade com apresentação de antecedentes criminais e não estar respondendo inquérito policial ou processo cirminal
II - Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa
III - Comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo
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Comentário: os requisitos para a aquisição de
arma de fogo de uso permitido estão expressamente previstos nos incisos do art.
4º da Lei 10826/03. Dentre os requisitos exigidos, os mencionados no enunciado
da questão encontram-se no inciso I do mencionado dispositivo legal.
Resposta: Certo
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importante lembrar que as certidõespoderão ser emitidos por via eletrônica
=)
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Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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Lei 10826/2003
Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
R. certa
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Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado
deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes
requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões
negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal,
Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial
ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita
e de residência certa;
III comprovação de capacidade técnica e de aptidão
psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma
disposta no regulamento desta Lei.
GABARITO: C
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CESPE e suas questões incompletas ....
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Pra facilitar!
Requisitos para adquirir arma de fogo de uso permitido:
I- Idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça: Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; e não estar respondendo a IP ou a processo criminal;
II- Ocupação lícita e residência certa;
III- Capacidade técnica e aptidão psicológica;
IV- Maior de 25 anos (exceto os casos permitidos na lei, como Policiais Militares etc, art. 28).
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Questão incompleta também é válida no cespe, FDP
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CORRETA.
Conforme art. 4
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A GALERA FALANDO DE QUESTÁO INCOMPLETA MAS NAO LERAM A QUESTAO DIREITO! ELA FALA NOS QUAIS SE INCLUEM GENTE, ENTRE ELES....... ELA NAO ESTA PEDINDO TODOS OS QUESITOS! A GALERA TAMBEM PROCURA PELO EM OVO!
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Esse "eleitoral" aí me derrubou...
Vamos que vamos!!
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Gab Certa
Art 4°- Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I- Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça federal, estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
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Muitas pessoas criticam a banca por ignorância, pois a questão não está incompleta, apenas relacionam algum dos requisitos previstos no estatuto.
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Art.4º , Estatuto do desarmamento - Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I- comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
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-> Conforme Art. 4° do Estatuto, são requisitos para "ADQUIRIR" arma de fogo, além de comprovar a real necessidade:
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Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
GAB = CERTO
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Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I – Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
II – Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e residência certa;
III – Comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio;
§1º O Sinarm expedirá autorização de compra da arma indicada em nome do requerente, sendo intransferível esta autorização.
§2º A aquisição da munição somente poderá ser feita no calibre correspondente.
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Para complementar:
Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.
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Fiquei na dúvida sobre a certidão negativa eleitoral, mas a questão está perfeita, de acordo com o texto da lei.
Gabarito certo.
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Faltou a comprovação de residência fixa e ocupação lícita, mas questão incompleta não significa questão errada!
Gabarito:certo
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Apesar de ter ficado incompleta, me lembrei que questão incompleta para a Cespe é certo.
Proxpera.
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O artigo 4º traz os requisitos para a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido, ou seja, para que uma pessoa, de forma legal, compre uma arma de fogo, deverá, além de comprovar a efetiva necessidade, comprovar diversos requisitos:
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Complementando: Uma alteração promovida pelo recente Decreto n. 9.847/19 é sobre o prazo de renovação dos requisitos para a manutenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Antes da alteração, tínhamos o prazo de 5 anos para armas de fogo de uso permitido e 3 anos para armas de fogo de uso restrito.
Com a alteração, temos o prazo de 10 anos para essa comprovação, tanto para as armas de uso permitido quanto para as armas de uso restrito.
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Requisitos para adquirir armas de fogo
Efetiva necessidade
Comprovação de idoneidade
Apresentação de documento de ocupação ilícita e residência certa
Comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica
Idade mínima 25 anos
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Não restringiu a somente tais afirmações, então tá certa.
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E o Princípio da presunção de inocência que se "arrombe"... kkkk
GAB. Czão
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Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
§ 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
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eleitoral?.... aff
caí nessa
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Art 4º caput, incisu I.
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Art 4º caput, incisu I.
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Desatualizada em 2021???
Efetiva necessidade é subjetiva de acordo com os novos decretos???
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Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.