SóProvas


ID
344701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao Sistema Nacional de Armas (SINARM) e ao
registro de armas, julgue os itens a seguir.

O interessado em adquirir arma de fogo de uso permitido deve, além de declarar a efetiva necessidade de adquiri-la, atender a alguns requisitos, entre os quais se incluem as comprovações de idoneidade, mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela justiça federal, estadual, militar e eleitoral, e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Estatuto do Desarmamento, lei 10826, art. 4, I:

    Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

            I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

  • Art. 4º  Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar aefetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos

    Lei nº 10826/03

    gab C de Celva !!!!

    Bons estudos !!!!
  • boa c de celvaa...
    huahuahuahuaa...
  • Ei Tiéle, ele ta tirando onda, mas foi engraçado... kkkkkkkkk
  • Resumindo o disposto na Lei 10.826/2003

    Requisitos para adquirir arma de fogo de uso perimitido:

    Art. 4° - Além de efetiva necessidade:

    I - Comprovação de idoneidade com apresentação de antecedentes criminais e não estar respondendo inquérito policial ou processo cirminal

    II - Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa

    III - Comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo
  • Comentário: os requisitos para a aquisição de arma de fogo de uso permitido estão expressamente previstos nos incisos do art. 4º da Lei 10826/03. Dentre os requisitos exigidos, os mencionados no enunciado da questão encontram-se no inciso I do mencionado dispositivo legal.

    Resposta: Certo


  • importante lembrar que as certidõespoderão ser emitidos por via eletrônica

    =)

  • Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  •  Lei 10826/2003

     Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

     I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

      II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

      III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    R. certa

  • Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado
    deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes
    requisitos:
    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões
    negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal,
    Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial
    ou a processo criminal
    , que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
     

    II apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita
    e de residência certa;

    III comprovação de capacidade técnica e de aptidão
    psicológica
    para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma
    disposta no regulamento desta Lei.


    GABARITO: C


  • CESPE e suas questões incompletas ....

  • Pra facilitar!

     

    Requisitos  para adquirir arma de fogo de uso permitido:

     

    I- Idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça: Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; e não estar respondendo a IP ou a processo criminal;

    II- Ocupação lícita e residência certa;

    III- Capacidade técnica e aptidão psicológica;

    IV- Maior de 25 anos (exceto os casos permitidos na lei, como Policiais Militares etc, art. 28).

  • Questão incompleta também é válida no cespe, FDP

  • CORRETA.

    Conforme art. 4

  • A GALERA FALANDO DE QUESTÁO INCOMPLETA MAS NAO LERAM A QUESTAO DIREITO! ELA FALA NOS QUAIS SE INCLUEM GENTE, ENTRE ELES....... ELA NAO ESTA PEDINDO TODOS OS QUESITOS! A GALERA TAMBEM PROCURA PELO EM OVO!

  • Esse "eleitoral" aí me derrubou...

    Vamos que vamos!!

  • Gab Certa

     

    Art 4°- Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

     

    I- Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça federal, estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. 

  • Muitas pessoas criticam a banca por ignorância, pois a questão não está incompleta, apenas relacionam algum dos requisitos previstos no estatuto.
  • Art.4º , Estatuto do desarmamento - Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I- comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

  • -> Conforme Art. 4° do Estatuto, são requisitos para "ADQUIRIR" arma de fogo, além de comprovar a real necessidade:

  •     Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

        I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos

       II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

      III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    GAB = CERTO

  • Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I – Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

    II – Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e residência certa;

    III – Comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio;

    §1º O Sinarm expedirá autorização de compra da arma indicada em nome do requerente, sendo intransferível esta autorização.

    §2º A aquisição da munição somente poderá ser feita no calibre correspondente.

  • Para complementar:

    Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.                 

  • Fiquei na dúvida sobre a certidão negativa eleitoral, mas a questão está perfeita, de acordo com o texto da lei.

    Gabarito certo.

  • Faltou a comprovação de residência fixa e ocupação lícita, mas questão incompleta não significa questão errada!

    Gabarito:certo

  • Apesar de ter ficado incompleta, me lembrei que questão incompleta para a Cespe é certo.

    Proxpera.

  • O artigo 4º traz os requisitos para a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido, ou seja, para que uma pessoa, de forma legal, compre uma arma de fogo, deverá, além de comprovar a efetiva necessidade, comprovar diversos requisitos:

    Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Complementando: Uma alteração promovida pelo recente Decreto n. 9.847/19 é sobre o prazo de renovação dos requisitos para a manutenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

    Antes da alteração, tínhamos o prazo de 5 anos para armas de fogo de uso permitido e 3 anos para armas de fogo de uso restrito.

    Com a alteração, temos o prazo de 10 anos para essa comprovação, tanto para as armas de uso permitido quanto para as armas de uso restrito.

  • Requisitos para adquirir armas de fogo

    Efetiva necessidade

    Comprovação de idoneidade

    Apresentação de documento de ocupação ilícita e residência certa

    Comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica

    Idade mínima 25 anos

     

  • Não restringiu a somente tais afirmações, então tá certa.

  • E o Princípio da presunção de inocência que se "arrombe"... kkkk

    GAB. Czão

  •  Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

          

           I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;                        

            II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

            III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

            § 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

  • eleitoral?.... aff

    caí nessa

  • Art 4º caput, incisu I.

  • Art 4º caput, incisu I.

  • Desatualizada em 2021???

    Efetiva necessidade é subjetiva de acordo com os novos decretos???

  • Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.