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Assertiva CORRETA.
É exatamente o que prescreve o crime de tortura do art. 1º, II, da lei 9.455/97:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Importante lembrar que é comum as bancas cobrarem esse mesmo inciso, porém suprimindo a palavra "intenso", o que, via de regra, desclassifica a conduta para o crime de maus-tratos (art. 136 do CP).
Bons estudos a todos.
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Não concordo com o gabarito.
A questão diz:
É considerado crime de tortura submeter alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Mas na lei de tortura não tem nenhuma hipótese dessa!
Vejamos:
Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Para a questão está certa deveria colocar "sob sua guarda".
Sacanagem considerar certa!!!
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Concordo contigo Francine, se a idéia da banca era configurar o tipo penal dessa modalidade de tortura, faltaram elementos constitutivos essenciais do tipo (os que você mencionou). Esse é o tipo de questão que só prejudica quem mais estuda, pois quem não estudou vai intuir que está certo e vai se dar bem, mas quem estudou vai saber que está faltando coisa e vai marcar errado.
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Teimo em esquecer que para o CESPE: Incompleto ainda é certo!!!
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O ponto aqui é que o crime não se amolda ao tipo, não há de se falar em incompleto. O crime é próprio e não se pode falar em tal tipo se não for cometido por autoridade ou quem detém guarda. O item está incorreto.
É como pegar um crime de funcionário público e dizer que qualquer um pode cometê-lo, sem co-autoria. O entendimento foi incorreto.
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Para cometer o crime de tortura nao precisa que pessoa esteje sob a sua guarda, por exemplo, bater em um mendigo impondo-o uma tortura fisica ou ate mental. O mendigo nao esta sob sua guarda. Questao certa, simples.
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Robson, quem disse que nao precisa? cade sua fonte ou doutrina?
nao interessa o que voce pensa, se nao tem fontes respeitosas, nao comente!!!
voce deve ser do tipo que depois de ver o resultado procuras as desculpas. esta cheio disso aki. é muito fácil comentar depois de saber a resposta.
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Questões como esta prejudica quem estudou. É claro que está errada, o crime de tortura do inciso II é bipróprio, devendo o sujeito ativo ser a pessoa que tem a guarda, e o sujeito passivo o menor ou criança. Logo, ao contrário do que o amigo ai em cima falou, bater em mendigo na rua seria crime de lesão corporal, e NUNCA tortura. Lamentável essa questão do cespe...
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Ô Loko meu!!
Acontece que na assertiva, fala que a tortura é para aplicar castigo ou medida de caráter preventivo, sendo dessa forma, necessário que a pessoa esteja sob sua guarda...é o que diz o inciso já postado!!
Assertiva errada...concordo com o colega...não se trata aqui de pega do Cespe pelo fato do item estar incompleto...
Bons estudos
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Parece que seria a questão passível de recurso, já que a banca transformou um delito próprio quanto ao sujeito passivo em crime comum.
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Doutrina:
"Sujeito ativo do crime de tortura pode ser qualquer pessoa. Não se trata de crime próprio, já
que o legislador não restringiu sua prática apenas a funcionários públicos, prevendo o tipo penal a
prática de tortura também por particulares."
O autor é o Ricardo Antonio Andreucci, no livro Legislação Especial penal, da editora Saraiva, sétima edição, lançado em 2010.
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É considerado crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou atoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
É quase certo que o CESPE ao retirar alguma coisa do texto original, sem, todavia, criar alguma restrição ou ideia de exclusão, ainda assim estará certa a questão.
Já devíamos nos ater a isso. Está virando tática corriqueira. E ainda assim insistimos em debater.
Concordo com o debate, mas não como forma de alterar o gabarito, mas somente como forma de acrescentar ao conhecimento. Estamos aqui pra passar, então vamos descobrir o que o examinador pensa.
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Comentário: nos termos do gabarito oficial o
enunciado da questão está certo. Entretanto, a omissão no enunciado da condição
da vítima estar sob a guarda do agente torna-o equivocado. Nesse sentido, prevê
expressamente o inciso II do art. 1º da Lei nº 9455/97, que define os crimes de
tortura e lhes dá outras providências, que constitui crime de tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou
grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar
castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.”
Resposta:
Certo
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O fato de não ter o excerto "sob sua guarda" torna a questão errada.
Quando se diz apenas "submeter alguém", supõe-se que este alguém pode ser qualquer um, inclusive alguém que não esteja sob sua guarda, sendo que o fato de este alguém estar sob a guarda do agressor faz parte do tipo e, sem isto, não é caracterizada a tortura.
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Gabarito: ERRADO
Explicando a questão de forma simples:
Não estando a vítima "sob guarda" o fato tipifica o crime de LESÃO CORPORAL, pois o castigo é feito sem nenhuma finalidade prevista na lei de tortura.
O título "sob guarda" caracteriza o fato como crime de TORTURA. Que é bem, mas bemmm mais grave, tendo em vista a obrigatoriedade do agente de proteger e resguardar o indivíduo.
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Após resolver algumas questões dessa banca, constatei que o incompleto sempre está correto.
Paciência e Persistência.
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Marquei a questão como errada. A meu ver, caberia recurso. Fica mais claro o erro da questão depois que o comentário do Eymard Filho nos esclarece melhor o erro.
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Não tem nem o que discutir " ...sob sua guarda, poder ou autoridade...". Se não está " ...sob sua guarda, poder ou autoridade...", então a intenção do agente tem que estar entre as contidas no Inciso I. Letra da lei, gabarito equivocado.
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QUESTÃO ERRADA. ERREI! ELA SUPRIME UMA INFORMAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA PARA QUALIFICAR A TORTUNA NA LEI, O FATO DE A PESSOA ESTAR SOBGUARDA, PODER OU AUTORIDADE.
QUEM ESTUDA ERRA!
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90% das pessoas acertaram errando essa questão.
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GABARITO: CERTO
Esta é a Tortura-Castigo. Lembre-se de que esta modalidade é crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima. Ao mesmo tempo exige-se também uma condição especial do sujeito passivo, que precisa estar sob a autoridade do torturador.
Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos
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Questão incompleta! aff
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A questão tá errada? Depende
A questão tá certa? Depende
Depende quem é esse alguém...
Eu errei, mas se tivesse me atentado pra qual cargo foi feita a prova, teria acertado...
Uma coisa que eu sempre observo é o cargo e a dificuldade da prova que, nesse caso, errei de bobeira mesmo...
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Bom, nas informações está tudo correto. Está incompleta ? sim, mas e dai ? para CESPE incompleta não é sinonimo de errada.
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Na tortura castigo os sujeitos ativo e passivo são próprios, para mim estava errada a questão.
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Questão erradíssima. Subtraiu as elementares (guarda, poder ou autoridade) que devem ser preenchidas para configuração da tortura. Se entendermos como correta, o caso atual do tatuador que riscou a testa do boy da bicicleta se enquadraria como tortura! Como não havia as elementares nesse caso da bicicleta, o tatuador não cometeu tortura.
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Entenda meu povo, nos termos do gabarito oficial o enunciado da questão está certo. Entretanto a omissão no enunciado da condição da vítima estar sob a guarda do agente torna-o equivocado. Nesse sentido, prevê expressamente o inciso II do art. 1º da Lei nº 9455/97, que define os crimes de tortura e lhes dá outras providências, que constitui c,rime de tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.”
Resposta: Certo
Resumindo Tudo estar no anuciado, a questao nao espeficicou Tortura Cartigo, deixou Tortura emglobando todos os tipos
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Questão imcompleta não é questão errada, em nenhum momento foi utilizado expressões restritivas ou então negadas as outras elementares constitutivas.
GAB: CERTO
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É evidente crime de tortura submeter alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. A guarda, poder ou autoridade estão implícitas na afirmativa.
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Dica sobre a banca Cespe pra levar pra vida: Questão incompleta não é questão errada.
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INTENSO: TORTURA CASTIGO
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FAZER UMA QUESTÃO DESSAS DÁ UM DESÂNIMO... Intenso não pode faltar... Mas sob sua guarda, poder ou autoridade tá suave... Vai catar coquinho Cespe...
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Essa ladainha de questão incompleta não é errada, cansa. Tem um monte de questão do Cespe incompletas que eles consireram erradas.
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Questão polêmica!
O delito previsto no Art. 1º, caput, II é considerado pela doutrina e jurisprudência como crime PRÓPRIO. Se não há qualquer menção no enunciado acerca do sujeitos ativo ou passivo, evidenciando a relação de autoridade, guarda ou vigilância, não teria como se caracterizar como tortura castigo.
A verdade é a que todos já sabem... CESPE de vez em quando erra e não retifica o erro!!
Segue a resposta do Professor do QC (Gilson Campos - Juiz Federal)
Comentário: nos termos do gabarito oficial o enunciado da questão está certo. Entretanto, a omissão no enunciado da condição da vítima estar sob a guarda do agente torna-o equivocado. Nesse sentido, prevê expressamente o inciso II do art. 1º da Lei nº 9455/97, que define os crimes de tortura e lhes dá outras providências, que constitui crime de tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.”
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Considero a questão errada pois não fala que a pessoa está "sob sua guarda, poder ou autoridade".
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CERTO
A tortura é exercida mediante o emprego de violência ou grave ameaça e deve ter um fim específico (finalidade). O texto da questão traz impor castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
A questão pode parecer incompleta, mas não está errada.
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CERTO
TORTURA-CASTIGO ---> CRIME PRÓPRIO
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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Questão errada. se a pessoa não estiver sobre minha guarda, poder ou autoridade, não será tortura.
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Para quem acertou a questão: Estude mais!
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SOBRE A CESPE o que aprendi??
A MÃO TEM 1 DEDO = CERTO
A MÃO TEM SÓ 1 DEDO = ERRADO
rs...
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
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Gab:C
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
Classificada doutrinariamente como tortura castigo.
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Esta é a Tortura−Castigo. Lembre−se de que esta modalidade é crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima. Ao mesmo tempo exige−se também uma condição especial do sujeito passivo, que precisa estar sob a autoridade do torturador.
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TORTURA CASTIGO ( exige intenso sofrimento )
Crime Próprio > praticado por agente público e privado.
IMPORTANTE é ter a custódia, guarda ou estar sob o poder ou autoridade.
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Certo.
Exatamente! Basta ler o art. 1 inciso II da Lei n. 9.455/1997:
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Generalizou total... Tortura castigo é crime próprio e só comete o crime quem tiver o torturado "sob sua guarda", e não qualquer pessoa.
Esse tipo de questão não é daquelas "para o Cespe questão incompleta não é questão errada".
O tipo penal exige que seja assim, se tirar descaracteriza e deixa de ser o crime em tela.
Afff Cespe...és tão pikona que tá criando tipo penal, minha filha?
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questão incompleta pra cespe geralmente é tido como correto, salvo exceções
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avisa pra cespe que só se cria crime por lei em sentido estrito kkk
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Na verdade, ficou parecendo que seria um crime "comum", porém a lei exige "sob sua guarda, poder, autoridade", que é crime bipróprio.
A questão caberia sim anulação. Na tentativa se seguir a velha lógica CESPE: "incompleto não está errado" esta questão foi longe demais ao retirar uma elementar do crime.
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A QUESTÃO NÃO INFORMOU, NEM PEDIU COMO DEFINIÇÃO A "MODALIDADE " TORTURA-CASTIGO", EM SENTIDO AMPLO A SITUAÇÃO É CRIME DE TORTURA.....FIM.
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Certo, se trata de Tortura Castigo.
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Questão boa, requer atenção. A questão perguntou se no enunciado caracterizava tortura, realmente caracteriza-se, tortura-castigo mais precisamente. Cuidado para não confundir com definição do crime de tortura, ele é mais abrangente.
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Questão errada. Foram omitidas exatamente as características que tipificam a conduta como crime próprio, "sob sua guarda, poder ou autoridade".
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Pessoal, a assertiva está errada.
O crime tortura castigo é PRÓPRIO, conforme jurisprudência do STJ.
Se alguém sem estar na condição de "guarda, poder ou autoridade" pratica conduta geradora de sofrimento físico ou mental, estará cometendo o crime de lesão corporal e não tortura.
Não há como justificar que incompleta não é errada. Nesse caso a omissão da banca gera desclassificação da conduta.
Vlw!
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Gabarito ERRADO!
Situação complicada, a omissão dessa parte “sob sua guarda...” deixa a questão incorreta sim!
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Pela implicidade Deu a impressão de mais tratos
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Quem errou, acertou.
Quem acertou, acertou.
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carácter preventivo é tortura?
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É considerado tortura submeter alguém, com e violência ou ameaça, a sofrimento mental, como forma de castigo ou medida preventiva.
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PREVENTIVO?
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Tortura castigo
· O agente submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Crime próprio.
EU SOU PRF!
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)
b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)
c) Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)
II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)
PENA DE RECLUSÃO.
§1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
OMISSÃO QUANTO À TORTURA
§2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)
PENA DE DETENÇÃO;
Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto
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QUESTÃO AULA!
GAB: CERTO
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TORTURA PROBATÓRIA - Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de 3º pessoa.
-> Lesões leves são absolvidas, lesões graves e gravíssimas qualifica.
-> No mesmo contexto fático, o Abuso de Autoridade é absolvido, se não, responde em concurso.
TORTURA PARA ATIVIDADE CRIMINOSA - Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.
-> Finalidade: prática de crime (não contravenção)
-> Agente responde pela tortura e pela crime que o torturado praticou.
TORTURA DISCRIMINATÓRIA - Racial ou Religiosa (APENAS)
-. Diferente de Racismo, esse não tem tortura, violência ou grave ameaça. Ainda, o Racismo não prescreve, a tortura sim.
TORTURA CASTIGO - submeter alguém, com e violência ou ameaça, a sofrimento mental, como forma de castigo ou medida preventiva.
-> Cabe tentativa.
TORTURA PROPRIAMENTE DITA - submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
-> Não precisa ser intenso e não tem como meio de execução a violência ou grave ameaça.
***Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1-4 anos.
FONTE: Meus resumos.
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LEI DE TORTURA
Em regra é crime comum
Equiparado a hediondo
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
(Finalidades específicas ou dolo específico)
TORTURA PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
TORTURA DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
(Não envolve discriminação sexual)
TORTURA CASTIGO (Crime próprio)
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA
(Não é equiparado a hediondo e o regime inicial é semiaberto ou aberto)
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Muito cobrado o preceito secundário)
QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima pena de reclusão de quatro a dez anos
Se resulta morte:
reclusão de oito a dezesseis anos.
(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (idoso)
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
(Insuscetível de indulto também pois segundo a lei de crimes hediondos na qual dispõe que os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes hediondos)
§ 7º O condenado por crime previsto na Lei tortura, salvo a hipótese do § 2º tortura omissiva, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
(É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Sob sua guarda, poder ou autoridade
A questão não menciona
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Achei que fosse maus tratos.
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Tortura propriamente dita !
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
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Está incompleta, por isso, abre margens para várias interpretações. Mas, CESPE é assim mesmo... Incompleta está Correta... Mais um dia, menos um dia.
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Dica para a galera que leu a dica dos que disseram que "Incompleto não é errado": isso não é regra para a banca CESPE. Infelizmente depende do humor do examinador. Na prova eu prefiro não responder esse tipo de questão, pois é impossível prever se o incompleto será considerado certo ou errado.
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MAUS-TRATOS (ART. 136 DO CP) X TORTURA (LEI 9.455/97):
O principal parâmetro para diferenciar maus-tratos da tortura é a intensidade da violência sofrida pela vítima, bem como o aspecto subjetivo do ato:
MAUS-TRATOS:
i. Intensidade – Expor (esposição) a perigo a vida ou a saúde:
1. Privando-a de alimentação;
2. Privando-a cuidados indispensáveis.
ii. Elemento subjetivo – com o fim de:
1. Educação;
2. Ensino;
3. Tratamento;
4. Custódia.
TORTURA: (intenso sofrimento físico ou mental) se a intensidade for mais grave com elemento subjetivo mais reprovável do que a de maus-tratos.
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Pra mim incompleto está errado sim. Não é qualquer "alguém" é alguém que o agente tenha a guarda ou exerça poder ou autoridade. Do meu ponto de vista a assertiva esta incorreta.
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Tortura-castigo.
Incompleto para o cespe não significa erro.
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Errada, é imprescindível que seja alguém sob sua guarda.. é um crime próprio! quem errou acertou, quem acertou errou!
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essa francine kkk
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"Submeter", PARA MIM ERA CONSTRANGER, MAS...
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Questão acerca do inciso II do artigo 1° Lei de Tortura.
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
SUPRESSÃO de "sob sua guarda, poder ou autoridade" NÃO restou em ERRO para a CESPE.
OBS: Não esquecer do requisito do INTENSO sofrimento.
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Tortura Castigo ou Punitiva :
- Crime próprio
- Exige a relação de guarda, poder ou autoridade
- Aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
- Intenso sofrimento físico ou mental.
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A questão não menciona que esse alguém está sob guarda,poder ou autoridade,portanto incompleta.
art.1º II- Submeter alguém sob sua guarda,poder ou autoridade,com emprego de violência ou grave ameaça,a intenso sofrimento físico ou mental,como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG
- LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ
.
- LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk
.
- PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM
.
- DIREITO CONSTITUCIONAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/bIhOaILvA2A
.
- PROCESSO PENAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/xSYM5GmnOpo
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Como sempre temos que adivinhar a cabeça do examinador.
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Também chamada de Tortura Castigo;
Gab:C