SóProvas


ID
344713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes de tortura, julgue os próximos itens.

É considerado crime de tortura submeter alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA.
    É exatamente o que prescreve o crime de tortura do art. 1º, II, da lei 9.455/97:
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
    .


    Importante lembrar que é comum as bancas cobrarem esse mesmo inciso, porém suprimindo a palavra "intenso", o que, via de regra, desclassifica a conduta para o crime de maus-tratos (art. 136 do CP).
    Bons estudos a todos.
  • Não concordo com o gabarito.
    A questão diz:
    É considerado crime de tortura submeter alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Mas na lei de tortura não tem nenhuma hipótese dessa!
    Vejamos:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Para a questão está certa deveria colocar "sob sua guarda".
    Sacanagem considerar certa!!!
     

  • Concordo contigo Francine, se a idéia da banca era configurar o tipo penal dessa modalidade de tortura, faltaram elementos constitutivos essenciais do tipo (os que você mencionou). Esse é o tipo de questão que só prejudica quem mais estuda, pois quem não estudou vai intuir que está certo e vai se dar bem, mas quem estudou vai saber que está faltando coisa e vai marcar errado.
  • Teimo em esquecer que para o CESPE: Incompleto ainda é certo!!!
  • O ponto aqui é que o crime não se amolda ao tipo, não há de se falar em incompleto. O crime é próprio e não se pode falar em tal tipo se não for cometido por autoridade ou quem detém guarda. O item está incorreto.
    É como pegar um crime de funcionário público e dizer que qualquer um pode cometê-lo, sem co-autoria. O entendimento foi incorreto.
  • Para cometer o crime de tortura nao precisa que pessoa esteje sob a sua guarda, por exemplo, bater em um mendigo impondo-o uma tortura fisica ou ate mental. O mendigo nao esta sob sua guarda. Questao certa, simples.
  • Robson, quem disse que nao precisa? cade sua fonte ou doutrina?

    nao interessa o que voce pensa, se nao tem fontes respeitosas, nao comente!!!

    voce deve ser do tipo que depois de ver o resultado procuras as desculpas. esta cheio disso aki. é muito fácil comentar depois de saber a resposta.

  • Questões como esta prejudica quem estudou. É claro que está errada, o crime de tortura do inciso II é bipróprio, devendo o sujeito ativo ser a pessoa que tem a guarda, e o sujeito passivo o menor ou criança. Logo, ao contrário do que o amigo ai em cima falou, bater em mendigo na rua seria crime de lesão corporal, e NUNCA tortura. Lamentável essa questão do cespe...
  • Ô Loko meu!!

    Acontece que na assertiva, fala que a tortura é para aplicar castigo ou medida de caráter preventivo, sendo dessa forma, necessário que a pessoa esteja sob sua guarda...é o que diz o inciso já postado!!

    Assertiva errada...concordo com o colega...não se trata aqui de pega do Cespe pelo fato do item estar incompleto...

    Bons estudos
  • Parece que seria a questão passível de recurso, já que a banca transformou um delito próprio quanto ao sujeito passivo em crime comum.
  • Doutrina:
    "Sujeito ativo do crime de tortura pode ser qualquer pessoa. Não se trata de crime próprio, já
    que o legislador não restringiu sua prática apenas a funcionários públicos, prevendo o tipo penal a
    prática de tortura também por particulares."

    O autor é o Ricardo Antonio Andreucci, no livro Legislação Especial penal, da editora Saraiva, sétima edição, lançado em 2010.
  • É considerado crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou atoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    É quase certo que o CESPE ao retirar alguma coisa do texto original, sem, todavia, criar alguma restrição ou ideia de exclusão, ainda assim estará certa a questão.
    Já devíamos nos ater a isso. Está virando tática corriqueira. E ainda assim insistimos em debater.
    Concordo com o debate, mas não como forma de alterar o gabarito, mas somente como forma de acrescentar ao conhecimento. Estamos aqui pra passar, então vamos descobrir o que o examinador pensa.
  • Comentário: nos termos do gabarito oficial o enunciado da questão está certo. Entretanto, a omissão no enunciado da condição da vítima estar sob a guarda do agente torna-o equivocado. Nesse sentido, prevê expressamente o inciso II do art. 1º da Lei nº 9455/97, que define os crimes de tortura e lhes dá outras providências, que constitui crime de tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     Resposta: Certo     


  • O fato de não ter o excerto "sob sua guarda" torna a questão errada.

    Quando se diz apenas "submeter alguém", supõe-se que este alguém pode ser qualquer um, inclusive alguém que não esteja sob sua guarda, sendo que o fato de este alguém estar sob a guarda do agressor faz parte do tipo e, sem isto, não é caracterizada a tortura.

  • Gabarito: ERRADO

    Explicando a questão de forma simples:

    Não estando a vítima "sob guarda" o fato tipifica o crime de LESÃO CORPORAL, pois o castigo é feito sem nenhuma finalidade prevista na lei de tortura.

    O título "sob guarda" caracteriza o fato como crime de TORTURA. Que é bem, mas bemmm mais grave, tendo em vista a obrigatoriedade do agente de proteger e resguardar o indivíduo.

  • Após resolver algumas questões dessa banca, constatei que o incompleto sempre está correto.


    Paciência e Persistência.


  • Marquei a questão como errada. A meu ver, caberia recurso. Fica mais claro o erro da questão depois que o comentário do Eymard Filho nos esclarece melhor o erro. 

  • Não tem nem o que discutir " ...sob sua guarda, poder ou autoridade...". Se não está " ...sob sua guarda, poder ou autoridade...", então a intenção do agente tem que estar entre as contidas no Inciso I. Letra da lei, gabarito equivocado.

  • QUESTÃO ERRADA. ERREI! ELA SUPRIME UMA INFORMAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA PARA QUALIFICAR A TORTUNA NA LEI, O FATO DE A PESSOA ESTAR SOBGUARDA, PODER OU AUTORIDADE

    QUEM ESTUDA ERRA!

  • 90% das pessoas acertaram errando essa questão.

  • GABARITO: CERTO

     

    Esta é a Tortura-Castigo. Lembre-se de que esta modalidade é crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima. Ao mesmo tempo exige-se também uma condição especial do sujeito passivo, que precisa estar sob a autoridade do torturador.

     

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

  • Questão incompleta! aff

  • A questão tá errada? Depende

    A questão tá certa? Depende

     

    Depende quem é esse alguém... 

     

    Eu errei, mas se tivesse me atentado pra qual cargo foi feita a prova, teria acertado...

     

    Uma coisa que eu sempre observo é o cargo e a dificuldade da prova que, nesse caso, errei de bobeira mesmo...

  • Bom, nas informações está tudo correto.  Está incompleta ?  sim, mas  e dai ? para CESPE  incompleta não é sinonimo de errada. 

  • Na tortura castigo os sujeitos ativo e passivo são próprios, para mim estava errada a questão.

  • Questão erradíssima. Subtraiu as elementares (guarda, poder ou autoridade) que devem ser preenchidas para configuração da tortura. Se entendermos como correta, o caso atual do tatuador que riscou a testa do boy da bicicleta se enquadraria como tortura! Como não havia as elementares nesse caso da bicicleta, o tatuador não cometeu tortura.  

  •  Entenda meu povo, nos termos do gabarito oficial o enunciado da questão está certo. Entretanto a omissão no enunciado da condição da vítima estar sob a guarda do agente torna-o equivocado. Nesse sentido, prevê expressamente o inciso II do art. 1º da Lei nº 9455/97, que define os crimes de tortura e lhes dá outras providências, que constitui c,rime de tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     Resposta: Certo    

    Resumindo Tudo estar no anuciado, a questao nao espeficicou Tortura Cartigo, deixou Tortura emglobando todos os tipos 

  • Questão imcompleta não é questão errada, em nenhum momento foi utilizado expressões restritivas ou então negadas as outras elementares constitutivas.

     

    GAB: CERTO

     

  • É evidente  crime de tortura  submeter alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. A guarda, poder ou autoridade estão implícitas na afirmativa.

     

  • Dica sobre a banca Cespe pra levar pra vida: Questão incompleta não é questão errada. 

  • INTENSO: TORTURA CASTIGO

  • FAZER UMA QUESTÃO DESSAS DÁ UM DESÂNIMO... Intenso não pode faltar... Mas sob sua guarda, poder ou autoridade tá suave... Vai catar coquinho Cespe...

  • Essa ladainha de questão incompleta não é errada, cansa. Tem um monte de questão do Cespe incompletas que eles consireram erradas.

  • Questão polêmica!

     

    O delito previsto no Art. 1º, caput, II é considerado pela doutrina e jurisprudência como crime PRÓPRIO. Se não há qualquer menção no enunciado acerca do sujeitos ativo ou passivo, evidenciando a relação de autoridade, guarda ou vigilância, não teria como se caracterizar como tortura castigo.

     

    A verdade é a que todos já sabem... CESPE de vez em quando erra e não retifica o erro!!

     

    Segue a resposta do Professor do QC (Gilson Campos - Juiz Federal)

     

    Comentário: nos termos do gabarito oficial o enunciado da questão está certo. Entretanto, a omissão no enunciado da condição da vítima estar sob a guarda do agente torna-o equivocado. Nesse sentido, prevê expressamente o inciso II do art. 1º da Lei nº 9455/97, que define os crimes de tortura e lhes dá outras providências, que constitui crime de tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Considero a questão errada pois não fala que a pessoa está "sob sua guarda, poder ou autoridade".

  • CERTO

     

    A tortura é exercida mediante o emprego de violência ou grave ameaça e deve ter um fim específico (finalidade). O texto da questão traz impor castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. 

     

    A questão pode parecer incompleta, mas não está errada. 

     

     

  • CERTO

     

    TORTURA-CASTIGO ---> CRIME PRÓPRIO

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

     

    II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

  • Questão errada. se a pessoa não estiver sobre minha guarda, poder ou autoridade, não será tortura.

  • Para quem acertou a questão: Estude mais!

  • SOBRE A CESPE o que aprendi??

    A MÃO TEM 1 DEDO = CERTO

    A MÃO TEM SÓ 1 DEDO = ERRADO


    rs...

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

           II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo

  • Gab:C

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

           II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo

     

    Classificada doutrinariamente como tortura castigo.

  • Esta é a Tortura−Castigo. Lembre−se de que esta modalidade é crime próprio, pois somente pode ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima. Ao mesmo tempo exige−se também uma condição especial do sujeito passivo, que precisa estar sob a autoridade do torturador.

  • TORTURA CASTIGO ( exige intenso sofrimento )

    Crime Próprio > praticado por agente público e privado.

    IMPORTANTE é ter a custódia, guarda ou estar sob o poder ou autoridade.

  • Certo.

    Exatamente! Basta ler o art. 1 inciso II da Lei n. 9.455/1997:

    II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Generalizou total... Tortura castigo é crime próprio e só comete o crime quem tiver o torturado "sob sua guarda", e não qualquer pessoa.

    Esse tipo de questão não é daquelas "para o Cespe questão incompleta não é questão errada".

    O tipo penal exige que seja assim, se tirar descaracteriza e deixa de ser o crime em tela.

    Afff Cespe...és tão pikona que tá criando tipo penal, minha filha?

  • questão incompleta pra cespe geralmente é tido como correto, salvo exceções

  • avisa pra cespe que só se cria crime por lei em sentido estrito kkk

  • Na verdade, ficou parecendo que seria um crime "comum", porém a lei exige "sob sua guarda, poder, autoridade", que é crime bipróprio.

    A questão caberia sim anulação. Na tentativa se seguir a velha lógica CESPE: "incompleto não está errado" esta questão foi longe demais ao retirar uma elementar do crime.

  • A QUESTÃO NÃO INFORMOU, NEM PEDIU COMO DEFINIÇÃO A "MODALIDADE " TORTURA-CASTIGO", EM SENTIDO AMPLO A SITUAÇÃO É CRIME DE TORTURA.....FIM.

  • Certo, se trata de Tortura Castigo.

  • Questão boa, requer atenção. A questão perguntou se no enunciado caracterizava tortura, realmente caracteriza-se, tortura-castigo mais precisamente. Cuidado para não confundir com definição do crime de tortura, ele é mais abrangente.

  • Questão errada. Foram omitidas exatamente as características que tipificam a conduta como crime próprio, "sob sua guarda, poder ou autoridade".

  • Pessoal, a assertiva está errada.

    O crime tortura castigo é PRÓPRIO, conforme jurisprudência do STJ.

    Se alguém sem estar na condição de "guarda, poder ou autoridade" pratica conduta geradora de sofrimento físico ou mental, estará cometendo o crime de lesão corporal e não tortura.

    Não há como justificar que incompleta não é errada. Nesse caso a omissão da banca gera desclassificação da conduta.

    Vlw!

  • Gabarito ERRADO!

    Situação complicada, a omissão dessa parte “sob sua guarda...” deixa a questão incorreta sim!

  • Pela implicidade Deu a impressão de mais tratos

  • Quem errou, acertou.

    Quem acertou, acertou.

  • carácter preventivo é tortura?

  • É considerado tortura submeter alguém, com e violência ou ameaça, a sofrimento mental, como forma de castigo ou medida preventiva.

  • PREVENTIVO?

  • Tortura castigo

    ·       O agente submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Crime próprio.

    EU SOU PRF!

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

  • QUESTÃO AULA!

    GAB: CERTO

  • TORTURA PROBATÓRIA - Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de 3º pessoa.

    -> Lesões leves são absolvidas, lesões graves e gravíssimas qualifica.

    -> No mesmo contexto fático, o Abuso de Autoridade é absolvido, se não, responde em concurso.

    TORTURA PARA ATIVIDADE CRIMINOSA - Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    -> Finalidade: prática de crime (não contravenção)

    -> Agente responde pela tortura e pela crime que o torturado praticou.

    TORTURA DISCRIMINATÓRIA - Racial ou Religiosa (APENAS)

    -. Diferente de Racismo, esse não tem tortura, violência ou grave ameaça. Ainda, o Racismo não prescreve, a tortura sim.

    TORTURA CASTIGO - submeter alguém, com e violência ou ameaça, a sofrimento mental, como forma de castigo ou medida preventiva.

    -> Cabe tentativa.

    TORTURA PROPRIAMENTE DITA - submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    -> Não precisa ser intenso e não tem como meio de execução a violência ou grave ameaça.

    ***Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1-4 anos.

    FONTE: Meus resumos.

  • LEI DE TORTURA

    Em regra é crime comum

    Equiparado a hediondo

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (Finalidades específicas ou dolo específico)

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA CASTIGO (Crime próprio)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    (Não é equiparado a hediondo e o regime inicial é semiaberto ou aberto)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima pena de reclusão de quatro a dez anos

    Se resulta morte:

    reclusão de oito a dezesseis anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (idoso)     

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível de indulto também pois segundo a lei de crimes hediondos na qual dispõe que os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes hediondos)

    § 7º O condenado por crime previsto na Lei tortura, salvo a hipótese do § 2º tortura omissiva, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Sob sua guarda, poder ou autoridade

    A questão não menciona

  • Achei que fosse maus tratos.
  • Tortura propriamente dita !

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

           II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo

  • Está incompleta, por isso, abre margens para várias interpretações. Mas, CESPE é assim mesmo... Incompleta está Correta... Mais um dia, menos um dia.

  • Dica para a galera que leu a dica dos que disseram que "Incompleto não é errado": isso não é regra para a banca CESPE. Infelizmente depende do humor do examinador. Na prova eu prefiro não responder esse tipo de questão, pois é impossível prever se o incompleto será considerado certo ou errado.

  • MAUS-TRATOS (ART. 136 DO CP) X TORTURA (LEI 9.455/97):

    O principal parâmetro para diferenciar maus-tratos da tortura é a intensidade da violência sofrida pela vítima, bem como o aspecto subjetivo do ato:

    MAUS-TRATOS:

    i.    Intensidade – Expor (esposição) a perigo a vida ou a saúde:

    1.     Privando-a de alimentação;

    2.     Privando-a cuidados indispensáveis.

    ii.    Elemento subjetivo – com o fim de:

    1.     Educação;

    2.     Ensino;

    3.     Tratamento;

    4.     Custódia.

    TORTURA:  (intenso sofrimento físico ou mental) se a intensidade for mais grave com elemento subjetivo mais reprovável do que a de maus-tratos.

  • Pra mim incompleto está errado sim. Não é qualquer "alguém" é alguém que o agente tenha a guarda ou exerça poder ou autoridade. Do meu ponto de vista a assertiva esta incorreta.

  • Tortura-castigo.

    Incompleto para o cespe não significa erro.

  • Errada, é imprescindível que seja alguém sob sua guarda.. é um crime próprio! quem errou acertou, quem acertou errou!

  • essa francine kkk

  • "Submeter", PARA MIM ERA CONSTRANGER, MAS...

  • Questão acerca do inciso II do artigo 1° Lei de Tortura.

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    SUPRESSÃO de "sob sua guarda, poder ou autoridade" NÃO restou em ERRO para a CESPE.

    OBS: Não esquecer do requisito do INTENSO sofrimento.

  • Tortura Castigo ou Punitiva :

    • Crime próprio
    • Exige a relação de guarda, poder ou autoridade
    • Aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
    • Intenso sofrimento físico ou mental.
  • A questão não menciona que esse alguém está sob guarda,poder ou autoridade,portanto incompleta.

    art.1º II- Submeter alguém sob sua guarda,poder ou autoridade,com emprego de violência ou grave ameaça,a intenso sofrimento físico ou mental,como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

    .

    • DIREITO CONSTITUCIONAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/bIhOaILvA2A

    .

    • PROCESSO PENAL PARA PPMG LINK: https://youtu.be/xSYM5GmnOpo
  • Como sempre temos que adivinhar a cabeça do examinador.
  • Também chamada de Tortura Castigo;

    Gab:C