SóProvas


ID
3448048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, de causas de extinção da punibilidade e da imposição de medidas de segurança, julgue o item subsequente.


Nos crimes de ação penal privada, a extinção da punibilidade pela renúncia e pelo perdão do ofendido está condicionada à aceitação do querelado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Renúncia

    É uma forma de extinção de punibilidade pelo direito de queixa, portanto refere-se somente a ação penal privada. É um ato unilateral, é a desistência do direito de ação por parte do ofendido.

    É cabível a renúncia no caso de ação penal privada subsidiária da pública, impedindo que a vítima proponha a ação privada subsidiária. Após a propositura da queixa, poderão ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido.

    Perdão

    Perdão é a manifestação do desinteresse em prosseguir com a ação penal privada. Perdoar significa: desculpar ou absolver., ocorre somente depois de iniciada a ação penal.

    O instituto do perdão é ato bilateral, exigindo, pois, a concordância do querelado (agressor).

    A aceitação do perdão pode ser feita por procurador com poderes especiais, não havendo necessidade de ser o advogado do querelado, bastando que seja pessoa constituída, como procuradora, com poderes especiais para aceitar o perdão ofertado (art. 55, CPP). O defensor dativo e o advogado, sem tais poderes específicos, não pode acolher o perdão do querelante.

     

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 107 Código Penal - Extingue-se a punibilidade:

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    Art. 58, Parágrafo único CPP.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  • Apenas o perdão é um ato bilateral necessitando da aceitação do querelado (ou procurador com poderes especiais) para ter efeitos extintivos de punibilidade segundo art. n.107 do CP
  • Gabarito: Errado

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    Art. 107, CP - Extingue-se a punibilidade: V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    A renúncia é ato unilateral do querelante, enquanto que o perdão deve ser aceito, explícita ou implicitamente, conforme se depreende dos artigos 105 e 106, CP:

     Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

           II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; 

           III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

  • Art. 107 Código Penal - Extingue-se a punibilidade:

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    Art. 58, Parágrafo único CPP.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    Renúncia

    É uma forma de extinção de punibilidade pelo direito de queixa, portanto refere-se somente a ação penal privada. É um ato unilateral, é a desistência do direito de ação por parte do ofendido.

    É cabível a renúncia no caso de ação penal privada subsidiária da pública, impedindo que a vítima proponha a ação privada subsidiária. Após a propositura da queixa, poderão ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido.

  • ERRADO!

    Renúncia : é ato unilateral

    Perdão : é ato bilateral (ai já depende das duas partes)

  • RENÚNCIAAA E DECADÊNCIAAA-->>AAAntes da ação penal; aplica-se, aqui, em crimes de ação Privada e condicionado à Representação; prevalece o "princípio da Oportunidade";

    PERDDDÃO E PEREEEMPÇÃO -->> DDDurantEEE a ação penal; apenas em crime de ação Privadaaa; trata-se do "princípio da Disponibilidade";

    Definições:

    Renúncia: ato unilateral (desistência do direito de ação por parte do ofendido);

    Decadência: o direito de queixa decai em 6 meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime;

    Perdão: ato bilateral (manifestação do ofendido + anuência do autor);

    Perempção: a punibilidade do agente é extinta em decorrência da inércia do querelante;

  • Errado . A renúncia não tem como condição a aceitação por parte do querelado ; contudo o PERDÃO terá sim este requisito . Sendo assim , temos que o Perdão é um ato bilateral ; já a renúncia importa em um ato unilateral

    Art. 51/CPP.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     Art. 106 /CP - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

     III - se o querelado o recusa, não produz efeito

     Art. 104/CP - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.

  • Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. (ato unilateral)

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (ato bilateral)

  • Assertiva E

    Nos crimes de ação penal privada, a extinção da punibilidade pela renúncia e pelo perdão do ofendido está condicionada à aceitação do querelado.

  • GABARITO: ERRADO

    Vejam outra perfeita:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PEFOCE Provas: Todos os cargos

    A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita. A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal. O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos. Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais.(C)

  • Nos crimes de ação penal privada, a extinção da punibilidade pela renúncia e pelo perdão do ofendido está condicionada à aceitação do querelado. ERRADO

    ·        Quadro comparativo entre renúncia e perdão do ofendido (Professor Renato Brasileiro)

    RENÚNCIA:

    - causa extintiva de punibilidade nas hipóteses de ação penais exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima;

    - decorre do princípio da oportunidade ou conveniência;

    - ato unilateral: não depende de aceitação;

    - é concedida antes do início do processo (até o oferecimento da queixa-crime);

    - por força do princípio da indivisibilidade, a renúncia concedida a um dos coautores ou partícipes do delito estende-se aos demais;

    .

    .

    PERDÃO DO OFENDIDO:

    - causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima;

    - decorre do princípio da disponibilidade;

    - ato bilateral: depende de aceitação do querelado;

    - é concedido durante o curso do processo;

    - por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados estende-se aos demais, desde que haja aceitação;

  • Gabarito: Errado

    A principal distinção entre a renúncia e o perdão é que a primeira se dá antes de intentada a ação penal privada, ao passo que o perdão ocorre posteriormente. O perdão pode ser processual ou extraprocessual; expresso ou tácito.

  • Renúncia: ato unilateral (não depende da aceitação do querelado).

    Perdão do ofendido: ato bilateral (depende da aceitação do querelado).

    Errada.

  •  

    ATENÇÃO: 

    -     PERDÃO ATO BILATERAL PRECISA SER ACEITO.

    -     RENÚNCIA ANTES DA AÇÃO: AP  CONDICIONADA

    CPP

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 (três) dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação. ➢ Art. 106, III, do CP.

    Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

  • O perdão do ofendido e a renúncia são causas de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada, contudo, o perdão somente impõe a extinção da punibilidade do querelado quando ele for por este aceito, conforme determina o artigo 107, inciso V, do Código Penal. O perdão do ofendido, portanto, é ato bilateral. A renúncia, por sua vez, não exige a aceitação do querelado, tratando-se de ato unilateral.


    Resposta: ERRADO.

  • QUESTÃO - Nos crimes de ação penal privada, a extinção da punibilidade pela renúncia e pelo perdão do ofendido está condicionada à aceitação do querelado.

    Renúncia ~> Unilateral ~> Não depende de aceitação

    Perdão ~> Bilateral ~> Depende de aceitação

  • GABARITO: ERRADO

    A justificativa se dá no fato de que somente o perdão é ato bilateral e depende da anuência do reclamado. A renúncia é ato unilateral e se dá independente da anuência daquele contra quem se reclama.

    Art. 107

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  • Gabarito: ERRADO

    Prezado concurseiro, de forma objetiva, é importante destacar que o perdão em pauta é ato bilateral, ou seja, só terá efeito de extinguir a punibilidade se for aceito pelo querelado. Desta forma, não basta o querelante conceder o perdão ao querelado, devendo este aceitá-lo para que produza seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 58, parágrafo único, senão vejamos:

     

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

     

    Neste ponto, a questão acertou.

     

    Porém, é preciso ir além para examinar um outro detalhe da questão.

     

    Fique atento, pois consta um erro no enunciado.

     

    É errado dizer que a renúncia está condicionada à aceitação do querelado.

     

    E como seria o certo?

     

    Registre: a renúncia é um ato unilateral (em que o ofendido abdica o direito de oferecer a queixa) e irretratável, que não está condicionado ao aceite do querelado. 

     

    Este foi o erro do enunciado que você não vai mais errar na prova.

    Fonte: profº André

    Bons estudos...

  • Gabarito: E.

    Perdão- bilateral: ambos têm que aceitar.

    Renúncia- unilateral: o ofendido pode renunciar ao direito de queixar ou de denúncia até o recebimento.

    PM AL 2021

  • O perdão do ofendido e a renúncia são causas de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada, contudo, o perdão somente impõe a extinção da punibilidade do querelado quando ele for por este aceito, conforme determina o artigo 107, inciso V, do Código Penal. O perdão do ofendido, portanto, é ato bilateral. A renúncia, por sua vez, não exige a aceitação do querelado, tratando-se de ato unilateral.

    Resposta: ERRADO.

  • Apenas o perdão, pois é ato bilateral

  • O perdão está  condicionado à aceitação do querelado, a renúncia não.

  • RENÚNCIA: NÃO, POIS É UM ATO UNILATERAL (Não precisa de aceitação)

    PERDÃO: SIM, POIS É UM ATO BILATERAL. (Precisa de aceitação)

    VIDE: ART 50 E 51 DO CPP :)

    GABARITO E

  • Renúncia ---> é um ato unilateral, ou seja, não necessita de aceitação. A renúncia deve acontecer antes de ajuizada a ação penal (princípio da oportunidade).

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Perdão ---> é um ato bilateral, ou seja, necessita ser aceito. O perdão deve acontecer depois de ajuizada ação penal (princípio da disponibilidade)

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Direto ao ponto!!

    Gabarito: ERRADO!

    RENÚNCIA: é ato UNILATERAL -> NÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO (agressor)

    PERDÃO: é ato BILATERAL -> DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO

    FORÇA E HONRA GUERREIROS!

  • Querelante é a vítima ou seja quem sofreu a agressão, ofendido...

    Querelado é o agressor, ofensor...

  • Gabarito: ERRADO!

    RENÚNCIA: é ato UNILATERAL -> NÃODEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO (agressor)

    PERDÃO: é ato BILATERAL -> DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO

    FORÇA E HONRA GUERREIROS!

  • GABARITO: ERRADO

    Renúncia: Unilateral

    Perdão: Bilateral

  • #IMPORTANTE#:

    Renúncia (Ato Unilateral: Não depende de aceitação): Decorre do principio da OPORTUNIDADE ou CONVENIÊNCIA;

    Perdão do ofendido (Ato Bilateral: Depende de aceitação): Decorre do principio da DISPONIBILIDADE.

  • ERRADO.

    PERDÃO É ATO BILATERAL, A RENÚNCIA POR SUA VEZ É ATO UNILATERAL.

  • NÃO DEPENDE DE ACEITAÇÃO DO QUERELADO(E SIM DO AUTOR)

  • Pelo fato da renuncia ser antes do processo não cabe aceitação do Querelado 

  • A principal distinção entre a renúncia e o perdão é que a primeira se dá antes de intentada a ação penal privada, ao passo que o perdão ocorre posteriormente. O perdão pode ser processual ou extraprocessual; expresso ou tácito.

    Fonte :

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito Penal. Impetus, 2008.

  • Autor: Maria Cristina Trúlio, Juíza Estadual - TJMG, Mestre em Direito Penal, de Direito Penal

    O perdão do ofendido e a renúncia são causas de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada, contudo, o perdão somente impõe a extinção da punibilidade do querelado quando ele for por este aceito, conforme determina o artigo 107, inciso V, do Código Penal. O perdão do ofendido, portanto, é ato bilateral. A renúncia, por sua vez, não exige a aceitação do querelado, tratando-se de ato unilateral.

    Resposta: ERRADO.

  • GAB: ERRADO

    Renúncia:

    Instituto pré-processual: - Antes do início da ação. 

    Ato unilateral: - Não depende de concordância 

    Perdão:

    Instituto processual: - Após o início da ação, até o trânsito em julgado. 

    Ato bilateral: - Depende de concordância

  • Gabarito errado.

    A renúncia independe da aceitação do infrator/querelado, sendo irretratável. Todavia, havendo erro ou coação à vítima, o ato não opera efeito jurídico. Como decorrência do princípio da indivisibilidade, havendo renúncia em favor de um dos defensores, o ato se estende aos demais.

    O perdão é ato de benevolência por parte da vítima ou do seu representante legal, que implica a desistência da ação penal privada (princípio da disponibilidade). Uma vez apresentado o perdão a um ou alguns dos réus, o ato se estenderá a todos que desejam ser perdoados. É reflexo do princípio da indivisibilidade. Havendo recusa, o processo prossegue apenas contra quem recusou o perdão, já que é um ato bilateral, só opera efeitos jurídicos pretendidos (extinção de punibilidade), havendo anuência (art.107,V, parte final, CP).

  • ERRADO.

    Apenas o perdão do ofendido precisa de aceitação.

  • Perdão sim, mas renúncia não

  • AÇÃO PENAL

    Ação Penal se divide em Ação penal Pública e Privada.

    Ação penal Privada tem como princípios a oportunidade, disponibilidade, indivisibilidade e a pessoalidade.

    Dentro do princípio da oportunidade nos temos 2 (dois) institutos correlatos a decadência e a renúncia e;

    Dentro do princípio da disponibilidade nos temos mais 2 (dois) institutos correlatos são eles o perdão a perempção.

    Acontece que a RENÚNCIA: acontece pela declaração expressa da vítima de que não deseja exercer a ação ou acontece quando a vítima pratica um ato incompatível com esta vontade. Não depende de aceitação pois ainda não se iniciou o processo.

    Já o PERDÃO é o instituto que a vítima desista da ação em curso declarando expressamente que não deseja continuar com o processo ou praticando um ato incompatível com essa vontade. O perdão é bilateral depende que o réu aceite expressa ou tacitamente.

  • ERRADO

    somente o perdão precisa de aceitação.

  • A renúncia é unilateral, enquanto o perdão é bilateral.

  • Somente o perdão, como ato bilateral, demanda aceitação do querelado. A renúncia, por outro lado, independe de aceitação. Trata-se, portanto, de ato unilateral.

  • GAB: E

    Renúncia:

    -> extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada e privada personalíssima

    -> está vinculado ao princípio da oportunidade

    -> ato unilateral (independe de aceitação)

    -> é pré-processual

    -> pode ser tácito ou expresso

    -> a renúncia concedida a um dos corréus estende-se aos demais

    Perdão da vítima:

    -> extingue a punibilidade nas ações exclusivamente privada e privada personalíssima

    -> está vinculado ao princípio da disponibilidade

    -> ato bilateral (depende de aceitação)

    -> é processual

    -> pode ser tácito ou expresso

    -> se concedido a um dos corréus, será estendido aos demais, desde que haja aceitação

    Persevere.

  • ERRADO!

    Renúncia : não precisa aceitar.

    Perdão : precisa aceitar.

  • errei

  • RENÚNCIA = UNILATERAL (SE ESTENDE A TODOS)

    PERDÃO = BILATERAL (Depende de aceitação do QUERELADO)

  • RESPOSTA E

    RENÚNCIA NÃO PRECISA ACEITAR.

    PERDÃO: O CABRA TEM QUE ACEITAR, PRAZO 3 DIAS, PORÉM SE FICAR CALADINHO FICA ENTENDIDO Á ACEITAÇÃO.

  • o qconcursos não vai fazer nada contra esse câncer de vendas(marketing digital)? está acabando com site

  • Desculpe esse comentário que ñ condiz com a finalidade desse espaço. Sobre os que usam esse espaço para marketing digital, já que o QC ñ toma providência, nós devemos então somente bloquea-los! O problema é que vc Bloquea 8 e aparece 18. Triste fim.

  • qconcursos ta virando um lixo , já não tem professores para comentar as questões e os comentários ta vitando só propaganda

  • ERRADA.

    A RENÚNCIA É ATO UNILATERAL, NÃO NECESSITANDO DE ACEITAÇÃO DO QUERELADO. JÁ O PERDÃO, ESSE SIM DEPENDE DE ACEITAÇÃO.

  • Me parece que o comentário mais curtido possui um equívoco. Isso porque, no caso de queixa substitutiva proposta em ação penal subsidiária da pública, não se aplicam os institutos de extinção da punibilidade relacionados à ação penal privada, pois a ação penal não deixa de ser pública. Desta forma, se houver qualquer tipo de comportamento negligente por parte do autor da ação, o Ministério Público deve retomar a titularidade da ação.

  • eu uso o QC apenas para bloquear esses zé ruelas que vem fazer propaganda aqui hahahahahahaha

  • RENÚNCIA:

    Instituto pré processual - opera antes do início da ação penal;

    É ato unilateral -> não precisa de concordância do agente delitivo;

    Feita a apenas um dos agente delitivos - se estende aos demais.

    PERDÃO:

    Instituto processual -> opera após o início da ação penal;

    É ato bilateral -> depende da aceitação dos demais;

    O perdão a um dos agentes não necessariamente abrange aos demais;

    Intimação -> de todos os querelados - que podem aceitar ou recusar o perdão.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Renuncia - Unilateral

    -jãozin: Eu renuncio a vontade de te quebrar no soco

    -pedrin: Mas eu não

    -jãozin: Caguei

    Perdão - Bilateral

    -jãozin: Eu te perdoo pedrin

    -pedrin: Mas eu não aceito nem aqui nem no inferno

  • RenÚncia : é ato Unilateral

    Perdão : é ato bilateral (ai já depende das duas partes)

  • O PERDÃO NECESSITA ACEITAÇÃO

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  • Pessoal vamos fazer uma vaquinha e ajudar esses caras dos Mapas Mentais...não aguento mais ver esse chororô toda hora aqui....Sangue de Jesus tem poder, tem poder....

  • Nos crimes de ação penal privada, a extinção da punibilidade pela renúncia e pelo perdão do ofendido está condicionada à aceitação do querelado. Errado

    RenUncia Unilateral

    perdão bilateral

    Copiado na lei

  • Renúncia : unilateral

    Perdão : bilateral

  • Renúncia: unilateral

    Perdão: bilateral

  • Renúncia : é ato unilateral

    Perdão : é ato bilateral (ai já depende das duas partes)

    gabarito: errado, pois afirma que ambos, tanto renúncia quanto o perdão exigem aceitação, quando na verdade, apenas o perdão precisa de aceitação.

  • perdão - sim

    renuncia - não

    item: ERRADO!

  • salvo engano, o perdão judicial tbm não carece de aceitação

  • Gabarito ERRADO. Colega Daniel, o perdão precisa de aceitação sim. Tanto é que o ato é BIlaterial (CPP, Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar). Sugiro participar excluindo os cometários "salvo engano". Muitos utilizam o site como fonte de estudo e comentários sem referência podem causar confusão desnecessária no caminho dos estudos que já é árduo.

  • E o erro de concordância?

  • RENÚNCIA: é ato UNILATERAL -> NÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO (agressor)

    PERDÃO: é ato BILATERAL -> DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO

    GAB ERRADO

  • RenUNICO (Renúncia) ato unilateral -não depende da aceitação do querelado

    PerDOIS(Perdão ): Bilateral - depende da aceitação do querelado

    Novo Instagram: _mantenha_foco

  • Renúncia ---> é um ato unilateral, ou seja, não necessita de aceitação. A renúncia deve acontecer antes de ajuizada a ação penal (princípio da oportunidade).

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Perdão ---> é um ato bilateral, ou seja, necessita ser aceito. O perdão deve acontecer depois de ajuizada ação penal (princípio da disponibilidade)

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Gabarito: ERRADO!

    RENÚNCIA: é ato UNILATERAL -> NÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO (agressor)

    PERDÃO: é ato BILATERAL -> DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO

  • A Renuncia Não. Já o Perdão Sim.

  • Renúncia : é ato unilateral

    Perdão : é ato bilateral (ai já depende das duas partes)

  • Renúncia : é ato unilateral

    Perdão : é ato bilateral

  • Gabarito: ERRADO!

    RENÚNCIA: é ato UNILATERAL -> NÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO (agressor)

    PERDÃO: é ato BILATERAL -> DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO

  • Renuncia não depende de aceitação do agente

    já o perdão depende de aceitação

    Obs: se for em concurso de pessoas, a renuncia atinge a todos

    O Perdão pode ser dado individualmente, pois depende da aceitação do querelado.

  • Resumo:

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE:

    Morte do agente --> morreu;

     Anistia --> Concedida pelo Poder Legislativo; exclui o próprio crime; a qualquer tempo; cessa todos os efeitos PENAIS.

    •  Anistia Própria --> antes da condenação;
    •  Anistia Imprópria --> depois da condenação

     Graça --> Concedida pelo Presidente da república; INDIVIDUAL; não exclui o FATO criminoso em si, mas apenas extingue a punibilidade em relação a determinados agentes;

     Indulto --> Concedida pelo Presidente da república; COLETIVAMENTE; não exclui o FATO criminoso em si, mas apenas extingue a punibilidade em relação a determinados agentes;

    • A graça e o indulto atingem DIRETAMENTE A PUNIBILIDADE;

     Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     Pela renúncia do direito de queixa --> renuncia ao direito, de maneira expressa ou tácita;

     Pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada --> o perdão só pode ser concedido quando já ajuizada a ação penal privada, o agente deve ACEITAR O PERDÃO (bilateral) para que seja extinta a punibilidade.

     Pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite --> por exemplo, nos crimes de calúnia ou difamação.

     Pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. --> ocorre, por exemplo, no caso de homicídio culposo no qual o infrator tenha perdido alguém querido;

     Perempção --> "desleixo" da vítima no seguimento da ação penal; (deixa de comparecer a algum ato processual a que estava obrigado, etc.)

     Prescrição --> é a perda do poder de aplicar a pena ao infrator ou executar a pena imposta ao condenado, em razão do decurso do tempo.

    • Prescrição da pretensão punitiva: --> Aqui o agente não recebeu nenhuma sanção penal.
    •  Início do prazo prescricional Momento da consumação;
    1. 20 anos --> máximo da pena superior a 12.
    2. 16 anos --> se o máximo da pena é superior a 8 e não exceda 12.
    3. 12 anos --> se o máximo da pena é superior a 4 e não exceda 8. (4+8=12)
    4. 8 anos  --> se o máximo da pena é superior a 2 e não exceda 4. (2x4=8)
    5. 4 anos --> se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a 2.
    6. 3 anos --> se o máximo da pena é inferior a 1 ano.

    Fonte: meus resumos --> qualquer equívoco, manda mensagem!

  • Gabarito: ERRADO!

    RENÚNCIA: é ato UNILATERAL -> NÃO DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO (agressor)

    PERDÃO: é ato BILATERAL -> DEPENDE DA ACEITAÇÃO DO QUERELADO

  • O perdão do ofendido, portanto, é ato bilateral. A renúncia, por sua vez, não exige a aceitação do querelado, tratando-se de ato unilateral.

  • O erro esta na renuncia.

  • Bizu federal

    Renuncia= unilateral ( apenas a vitima )

    Perdão = bilateral ( vitima + aceitação do acusado)

  • Renúncia ---> é um ato unilateral, ou seja, não necessita de aceitação. A renúncia deve acontecer antes de ajuizada a ação penal (princípio da oportunidade).

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Perdão ---> é um ato bilateral, ou seja, necessita ser aceito. O perdão deve acontecer depois de ajuizada ação penal (princípio da disponibilidade)

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • renuncia - UNILATERAL (OU SEJA BASTA O OFENDIDO renunciar a denúncia. perdão, acontece depois da denuncia, e só pode ser aceita se for BILATERAL, ou seja, o querelado (agressor) tem que aceitar
  • GABARITO - ERRADO

    O perdão do ofendido e a renúncia são causas de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada, contudo, o perdão somente impõe a extinção da punibilidade do querelado quando ele for por este aceito, conforme determina o artigo 107, inciso V, do Código Penal. O perdão do ofendido, portanto, é ato bilateral. A renúncia, por sua vez, não exige a aceitação do querelado, tratando-se de ato unilateral.

    Art. 105 CP O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

    RENÚNCIA: é ato UNILATERAL - Não depende de aceitação do querelado (agressor)

    PERDÃO: é ato BILATERAL - Depende da aceitação do querelado.

    Bons estudos a todos!

  • PRA ENTENDER RÁPIDO:

    Somente o PERDÃO precisa que o ofendido aceite!

    Pra cima deles!

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Perdão --> BILATERAL (depende de aceitação do querelado).

    Renúncia --> UNILATERAL (Não depende de aceitação do querelado).

    GAB.: ERRADO

  • Isso por causa da renuncia tácita né? a renuncia explicita depende do querelante

  • O conhecimento e a sabedoria , só a DEUS pertencem...

  • perdão, acontece depois da denuncia, e só pode ser aceita se for BILATERAL, ou seja, o querelado (agressor) tem que aceitar 51 CPP

  • Na renúncia independe da aceitação do ofendido pra gerar a extinção da punibilidade.

  • RENUNCIA;

    • a vitima desiste da ação penal
    • se a um dos autores concedida a todos se estenderá
    • unilateral... mesmo que o querelado não queira irá se beneficiar.

    PERDÃO;

    • iniciada a ação esse desiste, antes do transito em jugado
    • bilateral... depende de aceitação, o querelado tem que aceitar
    • o querelado tem 3 dias para se prunuciar, e seu silêncio causa aceitação.
  • CP:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    _________________________________

    Art. 58, Parágrafo único CPP.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  • ERRASO - N PRECISA ACEITAÇÃO NA RENUNCIA

  • Renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nas ações privadas (art. 107, inciso V)

    A renúncia do direito de queixa e a aceitação do perdão envolvem dois institutos próprios das ações penais privadas.

    A renúncia envolve a desistência da propositura da ação penal privada pelo ofendido e não depende da aceitação do acusado. 

    Ela ocorre antes do ajuizamento da ação, ou seja, pode ser manifestada pelo ofendido em fase de inquérito policial e abrange todos os acusados, por força do art. 49 do Código de Processo Penal e do princípio da indivisibilidade da ação penal.

    Já o perdão é a desistência do prosseguimento da ação penal privada propriamente dita. 

    Ele está previsto no art, 51 do CPP e é oferecido pelo particular após o ajuizamento da ação e se estende a todos os acusados. Para ter valor jurídico e acarretar na extinção da punibilidade, o querelado/réu deverá aceitar o perdão.

  • Renúncia: ato unilateral (não está condicionada à aceitação), pré-processual.

    Perdão do ofendido: ato bilateral (condicionado à aceitação do ofendido), processual.

  • Renúncia: é ato unilateral (A renúncia deve acontecer antes de ajuizada a ação penal (princípio da oportunidade).

    Perdão: é ato bilateral (ai já depende das duas partes) (O perdão deve acontecer depois de ajuizada ação penal até o trânsito em julgado.  (princípio da disponibilidade)

  • Renuncia: Ato unilateral, não depende da aceitação do querelado. (aqui ainda não foi iniciada a ação penal)

    Perdão: Ato Bilateral, depende da aceitação do querelado. (e aqui já foi iniciada a ação penal)

    Gabarito: ERRADA

  • A renúncia é unilateral.

    O perdão é bilateral.

    Art. 58, Parágrafo único CPP.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    Gab. E

  • gab. errado

    o perdão é ato bilateral.

    renuncia unilateral. a pessoa está abrindo mão de seu direito, não necessita de aceitação.

  • Renúncia não precisa de aceitação

    Perdão sim