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ID
3448081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos aspectos processuais da Lei n.º 9.099/1995 e de sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente.


Situação hipotética: Em determinada audiência preliminar de juizado especial criminal, membro do Ministério Público do Estado do Ceará, após análise do preenchimento dos requisitos legais, formulou proposta de transação penal ao investigado, consistente no pagamento exclusivo de multa pecuniária. A proposta não foi aceita pelo investigado, tendo o seu defensor argumentado que a multa era excessiva. Assertiva: Nesse caso, a Lei n.º 9.099/1995 autoriza que o juiz reduza a multa até a metade do valor proposto pelo membro do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 76 Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Art. 76 Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Artigo 76, parágrafo primeiro da lei 9.099==="Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade"

  • O candidato necessita do conhecimento da Lei 9.099/95, mais precisamente sobre a proposta de transação penal.

    A transação penal é um acordo de propostas, um ajuste de medidas entre o Ministério Público e o autor do fato, que ocorre na presença do magistrado, através da qual se propõe a aplicação de pena não privativa de liberdade. Tal transação deve ser apresentada na audiência preliminar, quando não obtida a composição civil dos danos, podendo ser renovada essa proposta no início da audiência de Instrução e julgamento, em consonância com o art. 76 da Lei 9.099/95.
    Desta forma, havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao autor do fato a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. Na hipótese de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade, de acordo com o artigo 76, §1º da Lei 9.099/95.

    Sendo assim, ao analisar a assertiva, percebe-se que está correta, afirmando que o juiz pode reduzir a multa até a metade do valor proposto.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • Minha contribuição.

    9099/95

    Casos em que a transação penal não pode ser oferecida:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Abraço!!!!

  • Gab certo!

    ps isso é cabível para o artigo 76, (Transação penal) Não confundir com composição civil de danos..

  • GAB: CERTO

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Correto

    Lembrar que isso só se aplica se a única pena aplicável for a de multa - em se tratando de transação penal, insere-se uma gama de modalidades de penas restritivas de direitos

  • A questão afirma que a proposta não foi aceita, nesse caso o Juiz não poderia reduzir multa de um acordo que não foi firmado.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 76. § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • - O juiz não participa do acordo, só homologa. Só há uma forma de atuação do juiz na transação penal: quando a pena aplicável for unicamente a multa – o juiz poderá diminuí-la pela metade - Consiste no escopo da lei em incentivar a reparação dos danos.

    Certo.

  • É isso aí Carlos Eduardo. Falou tudo.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Gabarito: Correto

    Art. 76 Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Art. 76 Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • → Da Execução

    1) da pena de multa:

    - Caso tenha sido aplicada exclusivamente pena de multa, o condenado deverá efetuar seu pagamento perante a Secretaria do Juizado. (Art. 84)

    - Se o pagamento for efetuado, o juiz declarará a extinção da punibilidade e contra o condenado não constará registro criminal. (parágrafo único do art. 84)

    - O art. 85 da Lei 9.099/95 estabelece que se o pagamento não for feito, a pena de multa será convertida em privativa da liberdade ou restritiva de direitos. Contudo, ATENÇÃO! O art. 51 do Código Penal foi alterado pela Lei 9.268/96, não subsistindo mais a possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade, estando revogado consequentemente o art. 85 acima. Caso a multa não seja paga, deverá ser inscrita como dívida ativa da Fazenda Pública. (Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição).

  • CORRETO

    Nesse caso, a Lei n.º 9.099/1995 autoriza que o juiz reduza a multa até a metade do valor proposto pelo membro do Ministério Público. 

     Exatamente, pessoal. Quando a multa for a única pena aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade. 

     Percebemos que a multa é a única pena na situação hipotética acima no trecho: "...formulou proposta de transação penal ao investigado, consistente no pagamento exclusivo de multa pecuniária..." 

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. 

     § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade. 

      

    Aprofundando um pouco mais. 

     Na Transação Penal é feito um acordo entre o autor do fato e o Ministério Público em que será proposto (ao autor em troca de não se instaurar o processo penal): 

    Penas restritivas de direito. Exemplos (art. 43 - Código Penal): 

    prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

    perda de bens e valores; 

    limitação de fim de semana; 

    Multa. 

      

    E, nesse acordo, caso pena seja exclusivamente de Multa -- > Juiz pode reduzir até a metade 

    Bons estudos...

  •  Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

         

      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  •  Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Assertiva C

    A elaboração da proposta e a homologação da transação penal submetem-se a condições especificadas nos três incisos do 2o do artigo 76.

  • GABARITO "CORRETO"

    Art. 76 Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    É isso! Bons Estudos!

  • CERTO

    Quando o MP poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa nos crimes abraçados pela 9099? quando não for ação penal privada.

    Quando o MP não poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa nos crimes abraçados pela 9099? - se foi condenado definitivamente a pena privativa de liberdade.

    - ter sido beneficiado anteriormente pela aplicação de multa ou restritiva de direito. (5 anos anteriores).

    - os antecedentes e conduta do agente não mostrarem ser a pena restritiva ou multa medidas suficientes.

    O juízo estaria, portanto, limitado nos termos legais, restando-lhe a alternativa de redução tão somente da multa, nos moldes do artigo 76, § 1º, da Lei 9.099/95

    Fonte: https://quizlet.com/br/477866814/lei-9099-flash-cards/

  • Gabarito: Certo

     Lei n.º 9.099/1995

    Art. 76 Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    •Oferecimento da denúncia 

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa 

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 9.099/95: Art. 76 - Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º - Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • CERTA!

    Art. 76. Havendo representação OU tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o MINISTÉRIO PÚBLICO poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o JUIZ PODERÁ reduzi-la até a metade.

  • Lembre-se: O juiz pode tudo!!!

    em 99% dos casos é assim que se firma a questão caso não saiba do assunto

  • Em caso de dúvida, o juiz pode tudo!

  • A transação penal é um acordo de propostas, um ajuste de medidas entre o Ministério Público e o autor do fato, que ocorre na presença do magistrado, através da qual se propõe a aplicação de pena não privativa de liberdade. Tal transação deve ser apresentada na audiência preliminar, quando não obtida a composição civil dos danos, podendo ser renovada essa proposta no início da audiência de Instrução e julgamento, em consonância com o art. 76 da Lei 9.099/95.

    Desta forma, havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao autor do fato a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. Na hipótese de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade, de acordo com o artigo 76, §1º da Lei 9.099/95.

    Sendo assim, ao analisar a assertiva, percebe-se que está correta, afirmando que o juiz pode reduzir a multa até a metade do valor proposto.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • matheus martins

    08 de Novembro de 2020 às 21:16

    Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

  • Lei 9.099/95 - art.76 - §1°: Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Situação hipotética: Em determinada audiência preliminar de juizado especial criminal, membro do Ministério Público do Estado do Ceará, após análise do preenchimento dos requisitos legais, formulou proposta de transação penal ao investigadoconsistente no pagamento exclusivo de multa pecuniáriaA proposta não foi aceita pelo investigado, tendo o seu defensor argumentado que a multa era excessiva

    Assertiva: Nesse caso, a Lei n.º 9.099/1995 autoriza que o juiz reduza a multa até a metade do valor proposto pelo membro do Ministério Público

    #Transação penal:

    • Acordo que pode ser realizado entre o M.P e o indivíduo que responda por crime ou contravenção penal cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, na qual o M.P se compromete a não dar seguimento à ação penal, em troca do cumprimento de penas alternativas por parte do infrator.

    #Art. 76 Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade

  • GABARITO CORRETO

    Lei 9.099/95: Art. 76 - Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º - Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    •Oferecimento da denúncia 

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa 

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Quando a multa é a única pena aplicável o juiz pode reduzi-la até a metade.

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    •Oferecimento da denúncia 

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa 

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta

    Do Mateus

  • A proposta aceita será homologada pelo juiz: o juiz não é obrigado a homologar o acordo penal, devendo analisar a legalidade da proposta e da aceitação. Porém, verificando a sua legalidade, haverá aplicação de pena restritiva de direitos ou multa. O juiz não pode modificar a proposta do MP, salvo na hipótese de a pena de multa ser a única aplicável, caso em que pode reduzi-la até a metade (art. 76, § 1°).

  • Lei 9.099/95: Art. 76 - Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º - Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    •Oferecimento da denúncia 

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa 

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Lei 9.099/95: Art. 76 § 1º Quando a multa é a única pena aplicável o juiz pode reduzi-la até a metade.

  •   Nas hipóteses de ser a PENA DE MULTA a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

     

            ***** NÃO SE ADMITIRÁ A PROPOSTA se ficar comprovado:

     

            - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     

    Q429197

     

           - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA OU MULTA, nos termos deste artigo;

  •  O juiz não participa do acordo, só homologa. Só há uma forma de atuação do juiz na transação penal: quando a pena aplicável for unicamente a multa – o juiz poderá diminuí-la pela metade - Consiste no escopo da lei em incentivar a reparação dos danos.

  • Pelo amor de deus, o povo podia ser mais sucinto e objetivo nas respostas, muitos aqui só ficam nos textos gigantescos. Concurseiro não tem tempo pra ficar lendo gabaritos enormes não