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Gab E
Boa sorte, pede comentário do professor.
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Código Civil:
RESPONSABILIDADE CIVIL (obrigação de indenizar) - arts. 927 e ss.
a) Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
b) Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
c) Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
d) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
e) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) “Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem INDEPENDENTEMENTE DE CULPA pelos danos causados pelos produtos postos em circulação" (art. 931 do CC).
Estamos diante da responsabilidade objetiva, que independe de culpa, com a finalidade específica de proteger o consumidor.
Incorreta;
B) “Haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem" (§ ú do art. 927 do CC).
Em complemento, temos o Enunciado 38 do CJF: “A responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do artigo 927, do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar à pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade".
É o caso, por exemplo, da empresa de ônibus que transporta passageiros. Digamos que, em uma viagem, o motorista do ônibus colida com um caminhão, tendo o motorista deste último dormido ao volante, causando a morte de muitos passageiros. Por mais que o motorista do ônibus tenha atuado com diligência, cuidado, acidentes fazem parte da natureza do serviço prestado, respondendo perante as vítimas e familiares a empresa transportadora. Nada impede, naturalmente, que seja proposta ação de regresso pela transportadora em face do motorista do caminhão.
Incorreta;
C) “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, SE NÃO PROVAR CULPA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR" (art. 936 do CC).
Percebam que é do dono ou do detentor do animal o ônus de provar que o fato ocorreu por culpa da vítima ou força maior. A responsabilidade deles é objetiva.
Incorreta;
D) “São também responsáveis pela reparação civil: o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele" (art. 932, III do CC).
“As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, AINDA QUE NÃO HAJA CULPA DE SUA PARTE, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos" (art. 933 do CC).
O art. 932 do CC consagra a responsabilidade civil por ato de terceiro, sendo objetiva a responsabilidade dessas pessoas, pois independe de culpa. Trata-se de responsabilidade solidária, de acordo com o art. 942, § ú, ou seja, o legislador não exclui a responsabilidade do causador do dano de reparar a lesão. Incorreta;
E) Em harmonia com o art. 932, V do CC: “São também responsáveis pela reparação civil: os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia".
Correta.
Resposta: E
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GABARITO: ALTERNATIVA E
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
e) CÓDIGO CIVIL, Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Bons estudos! :)
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Típica questão que poderia ser anulado por erro de digitação.
Na questão D, falta o "r" na palavra "empregado".
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
b) ERRADO: Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
c) ERRADO: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
d) ERRADO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
e) CERTO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
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Banca pegou pesado.
Acredito que como eu, muitos marcaram letra C.
Apesar de não estar ipsis litteris, ainda não vejo erro na questão (seria pq o enunciado menciona "De acordo com..." ?)
GABARITO: E
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Quanto à letra C, que acredito que muitos, como eu, tenham marcado.
Segue meu raciocínio após ler o artigo do CC:
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
É do dono ou do detentor do animal o ônus de provar que o fato ocorreu por culpa da vítima ou força maior. A responsabilidade deles é objetiva.
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Aryelle Marinho veja bem:
O enunciado da questão está dizendo que o dono ou detentor do animal responde até mesmo pela força maior e não permite a exclusão pela culpa exclusiva da vítima. Na verdade o dono responde de forma objetiva, mas pode ter excluída sua responsabilidade provando essas causas excludentes de responsabilidade.
Erro de interpretação da questão.
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O erro da letra "d" não se limita à falta do "r", como alguns colegas disseram (troca de empregador por empregado). A responsabilidade do empregador, por ato de seus prepostos, independe da demonstração de dolo ou culpa, pois é objetiva. Entretanto, a questão diz que depende da demonstração de culpa.
Nesse sentido, segue o enunciado 451 do CJF:
A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.
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Complementando a Letra E:
Primeiro, não confunda participação com a coautoria, talqualmente não se pode fazer no âmbito da responsabilidade penal. Em resumo, o coautor age e o partícipe apenas auxilia. Todavia, nem de um nem de outro trata o art. 932, inc. V do CC/2002. Aqui, a pessoa apenas recebe o produto do crime, ou seja, não pode ser considerado nem coautor nem partícipe. São situações bem diferentes, portanto.
No entanto, a repercussão penal é irrelevante para a responsabilidade civil. Em qualquer caso, a pessoa responde, objetivamente. Irrelevante, portanto, seu conhecimento sobre o crime, que a tornaria imputável por receptação (art. 180, caput, do CP/1940), ou sobre a possibilidade de se presumir seu conhecimento (art. 180, §3º). Irrelevante ser inimputável, como um menor que recebe produto de crime; a responsabilidade subsiste.
Aquele que recebe produto de crime responde apenas pelo dano até o valor que recebeu. Ao contrário, tanto na coautoria quanto na participação, a pessoa responderia integralmente pelo dano, e não de maneira limitada. Essa distinção é fundamental, monetariamente falando.
Fonte: Apostila do Estratégia Concursos
Bons Estudos
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Gabarito: E correto
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
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• LETRA E •
O erro da "D" decorre do Art. 933 CC/02 (Teoria do risco criado) "responderão ainda que não haja culpa de sua parte"
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(Caso esteja errado me informem por privado)
@estuda_gabrielg