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ID
3448807
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o previsto no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    Boa sorte, pede comentário do professor.

  • Código Civil:

    RESPONSABILIDADE CIVIL (obrigação de indenizar) - arts. 927 e ss.

    a) Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    b) Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    c) Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    d) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    e) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem INDEPENDENTEMENTE DE CULPA pelos danos causados pelos produtos postos em circulação" (art. 931 do CC).

    Estamos diante da responsabilidade objetiva, que independe de culpa, com a finalidade específica de proteger o consumidor. Incorreta;

    B) “Haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem" (§ ú do art. 927 do CC).

    Em complemento, temos o Enunciado 38 do CJF: “A responsabilidade fundada no risco da atividade, como prevista na segunda parte do parágrafo único do artigo 927, do novo Código Civil, configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar à pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade".

    É o caso, por exemplo, da empresa de ônibus que transporta passageiros. Digamos que, em uma viagem, o motorista do ônibus colida com um caminhão, tendo o motorista deste último dormido ao volante, causando a morte de muitos passageiros. Por mais que o motorista do ônibus tenha atuado com diligência, cuidado, acidentes fazem parte da natureza do serviço prestado, respondendo perante as vítimas e familiares a empresa transportadora. Nada impede, naturalmente, que seja proposta ação de regresso pela transportadora em face do motorista do caminhão. Incorreta;

    C) “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, SE NÃO PROVAR CULPA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR" (art. 936 do CC).

    Percebam que é do dono ou do detentor do animal o ônus de provar que o fato ocorreu por culpa da vítima ou força maior. A responsabilidade deles é objetiva. Incorreta;

    D) “São também responsáveis pela reparação civil: o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele" (art. 932, III do CC).

    “As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, AINDA QUE NÃO HAJA CULPA DE SUA PARTE, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos" (art. 933 do CC).

    O art. 932 do CC consagra a responsabilidade civil por ato de terceiro, sendo objetiva a responsabilidade dessas pessoas, pois independe de culpa. Trata-se de responsabilidade solidária, de acordo com o art. 942, § ú, ou seja, o legislador não exclui a responsabilidade do causador do dano de reparar a lesão. Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 932, V do CC: “São também responsáveis pela reparação civil: os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia". Correta.





    Resposta: E 
  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    e) CÓDIGO CIVIL, Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Bons estudos! :)

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  • Típica questão que poderia ser anulado por erro de digitação.

    Na questão D, falta o "r" na palavra "empregado".

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    b) ERRADO: Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    c) ERRADO: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    d) ERRADO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    e) CERTO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • Banca pegou pesado.

    Acredito que como eu, muitos marcaram letra C.

    Apesar de não estar ipsis litteris, ainda não vejo erro na questão (seria pq o enunciado menciona "De acordo com..." ?)

    GABARITO: E

  • Quanto à letra C, que acredito que muitos, como eu, tenham marcado.

    Segue meu raciocínio após ler o artigo do CC:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    É do dono ou do detentor do animal o ônus de provar que o fato ocorreu por culpa da vítima ou força maior. A responsabilidade deles é objetiva.

  • Aryelle Marinho veja bem:

    O enunciado da questão está dizendo que o dono ou detentor do animal responde até mesmo pela força maior e não permite a exclusão pela culpa exclusiva da vítima. Na verdade o dono responde de forma objetiva, mas pode ter excluída sua responsabilidade provando essas causas excludentes de responsabilidade.

    Erro de interpretação da questão.

  • O erro da letra "d" não se limita à falta do "r", como alguns colegas disseram (troca de empregador por empregado). A responsabilidade do empregador, por ato de seus prepostos, independe da demonstração de dolo ou culpa, pois é objetiva. Entretanto, a questão diz que depende da demonstração de culpa.

    Nesse sentido, segue o enunciado 451 do CJF:

    A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

  • Complementando a Letra E:

    Primeiro, não confunda participação com a coautoria, talqualmente não se pode fazer no âmbito da responsabilidade penal. Em resumo, o coautor age e o partícipe apenas auxilia. Todavia, nem de um nem de outro trata o art. 932, inc. V do CC/2002. Aqui, a pessoa apenas recebe o produto do crime, ou seja, não pode ser considerado nem coautor nem partícipe. São situações bem diferentes, portanto.

    No entanto, a repercussão penal é irrelevante para a responsabilidade civil. Em qualquer caso, a pessoa responde, objetivamente. Irrelevante, portanto, seu conhecimento sobre o crime, que a tornaria imputável por receptação (art. 180, caput, do CP/1940), ou sobre a possibilidade de se presumir seu conhecimento (art. 180, §3º). Irrelevante ser inimputável, como um menor que recebe produto de crime; a responsabilidade subsiste.

    Aquele que recebe produto de crime responde apenas pelo dano até o valor que recebeu. Ao contrário, tanto na coautoria quanto na participação, a pessoa responderia integralmente pelo dano, e não de maneira limitada. Essa distinção é fundamental, monetariamente falando.

    Fonte: Apostila do Estratégia Concursos

    Bons Estudos

  • Gabarito: E correto

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • LETRA E

    O erro da "D" decorre do Art. 933 CC/02 (Teoria do risco criado) "responderão ainda que não haja culpa de sua parte"

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    (Caso esteja errado me informem por privado)

    @estuda_gabrielg