Antes de adentrar ao
mérito da questão, mostra-se necessária a análise dos Art. 7º, XXXIII da
Constituição Federal e Art. 427, caput e parágrafo único da CLT, assim como
melhor entendimento do instituto da capacidade civil.
Consoante o Art. 7º, XXXIII
da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos.
Ademais, no Brasil,
conforme Paulo Nader, o fim da incapacidade se opera aos dezoito anos,
quando a pessoa se torna apta a praticar todos os atos e negócios da vida
jurídica, configurando a cessação da incapacidade absoluta. Já a cessação da
incapacidade relativa ocorre no dia em que a pessoa completa 16 anos, ou seja,
a zero hora do dia de seu aniversário. (NADER, p. 243).
Considera-se menor para
os efeitos da CLT, o trabalhador
A) de quatorze até dezoito anos. (CORRETA)
Consoante o Art. 7º, XXXIII
da Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos.
Ainda, dispõe o Art.
427 da CLT que o empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores,
será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às
aulas.
Outrossim, no parágrafo
único do referido dispositivo, os estabelecimentos situados em lugar onde a
escola estiver a maior distância que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem,
permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18
(dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja
ministrada a instrução primária. Portanto, correta a alternativa.
B) de doze até dezoito anos. (ERRADA)
Somente é autorizado o
trabalho a partir de quatorze anos na condição de menor aprendiz, portanto,
tanto a Constituição Federal, como a CLT vedam o trabalho, em qualquer
hipótese, do menor com doze anos. Portanto, errada a alternativa.
C) de quatorze até dezesseis anos. (ERRADA)
Conforme discorrido na
introdução, o fim da incapacidade relativa se dá aos dezesseis anos, e não a
incapacidade absoluta, portanto, a maior idade só é atingida aos dezoitos anos.
No mesmo sentido expõe o Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e Art. 427,
caput e parágrafo único da CLT. Portanto, errada a alternativa.
D) de doze até dezesseis anos. (ERRADA)
Consoante o discorrido
nas alternativas acima, no Brasil, somente é autorizado o trabalho a partir de
quatorze anos na condição de menor aprendiz, portanto, tanto a Constituição
Federal, como a CLT vedam o trabalho, em qualquer hipótese, do menor com doze
anos. Ainda, o fim da incapacidade relativa se dá aos dezesseis anos, e não a
incapacidade absoluta, portanto, a maior idade só é atingida aos dezoitos anos.
Portanto, errada a alternativa.
E) de treze até vinte e um anos. (ERRADA)
Corroborando com o
afirmado nos comentários das alternativas supra, somente é autorizado o
trabalho a partir de quatorze anos na condição de menor aprendiz, estando
assim, vedado o trabalho do menor com treze anos. No mesmo sentido, o
fim da incapacidade se opera aos dezoito anos, sendo que a pessoa se torna apta
a praticar todos os atos e negócios da vida jurídica, inclusive o trabalho. Portanto, errada a alternativa.
Referências:
NADER, Paulo; Direito
Civil – Vol.1 – Parte Geral; 10ª Edição; editora Forense; 2016.
Gabarito do Professor: A