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ID
3452773
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Guamá - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei 4.320/64 aduz sobre a Lei do Orçamento. Assim, marque a alternativa correta sobre o tema:

Alternativas
Comentários
  • Questão referente à Lei 4320/64.

    A) Integram, mas não acompanham, a Lei do Orçamento: os quadros demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais. (errada)

    Art. 2°

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    B) Acompanham, mas não integram, a Lei do Orçamento: o quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas. (errada)

    Art. 2°

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas (...);

    C) A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada ou que por intermédio deles se devam realizar. (correta)

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar (...).

    D) A Lei de Orçamento consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. (errada)

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras (...).

    E) As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como receita, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como despesa, no orçamento da que as deva receber. (errada)

    Art. 6º

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Gab: C

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.