Questão referente à Lei 4320/64.
A) Integram, mas não acompanham, a Lei do Orçamento: os quadros demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais. (errada)
Art. 2°
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
B) Acompanham, mas não integram, a Lei do Orçamento: o quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas. (errada)
Art. 2°
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas (...);
C) A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada ou que por intermédio deles se devam realizar. (correta)
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar (...).
D) A Lei de Orçamento consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. (errada)
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras (...).
E) As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como receita, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como despesa, no orçamento da que as deva receber. (errada)
Art. 6º
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Gab: C