Pessoal, conforme comentários de outros alunos do QC (não lembro quais):
ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO:
RECEITA -> regime de CAIXA (no momento da arrecadação);
DESPESA -> regime de COMPETÊNCIA (empenho).
Lei 4.320/4. Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas; (regime de CAIXA)
II - as despesas nele legalmente empenhadas. (Regime de COMPETÊNCIA)
Não basta, portanto, a mera previsão. A receita para pertencer ao exercício financeiro deve ter sido devidamente arrecada e a despesa, por seu turno, deve ter sido legalmente empenhada. Esse regime é considerado misto, em que as receitas são reconhecidas no regime de caixa, e as despesas, no regime de competência.
ENFOQUE PATRIMONIAL:
RECEITA-> regime de COMPETÊNCIA (momento do Lançamento/Fato Gerador);
DESPESA-> regime de COMPETÊNCIA (empenho).
✅ Letra E
A) No Brasil, o exercício financeiro DEVE coincidir com o ANO CIVIL.
B) Receitas são ARRECADADAS e despesas são EMPENHADAS.
C) As despesas são EMPENHADAS.
D) O exercício financeiro DEVE coincidir com o ano civil.
E) GABARITO.
Erros? Só avisar!! Bons estudos e GARRA NO TREINO!!!!