-
Gabarito D.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento)
-
A) As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente não poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
B) Os créditos da Fazenda Pública, apenas de natureza tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
C) Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência bienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
D) O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira não será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial.das e as despesas legalmente empenhadas.
-
GABARITO: LETRA D
TÍTULO IV
Do Exercício Financeiro
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
-
fiquei na duvida na C
Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Bienal é plurienal, não?
Plurienal é 3 ou mais anos neste caso.
-
Erro da Letra " a ": (... ) NÃO poderá (...)