SóProvas


ID
3452797
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Guamá - PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei 4.320/64 aduz sobre Elaboração da Proposta Orçamentária. Marque a alternativa correta sobre o tema: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

    Parágrafo único. Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • ART.23;26 DA 4.320

    A---As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um biênio.

    B---Recursos de Aplicação Setorial abrangerão as despesas e as receitas previstas sempre em planos laterais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia.

    C---A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação Corrente.

    D---O Quadro de Recursos e de Aplicação Correntes será anualmente reajustado acrescentando-se lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos

    E---Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

  • GABARITO - E

    A PARTIR DA LEI Nº4.320/64

    a)As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um biênio. (TRIÊNIO) ART.23

    b) Recursos de Aplicação Setorial abrangerão as despesas e as receitas previstas sempre em planos laterais (ESPECIAIS) aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia. ART.24, I

    c) A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação Corrente (DE CAPITAL). ART. 26

    d) O Quadro de Recursos e de Aplicação Correntes (DE CAPITAL) será anualmente reajustado acrescentando-se lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos ART. 23, § único

    e) Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços. ART. 25