SóProvas


ID
34537
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que toca ao processo legislativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) art. 62, par. 7 - prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de SESSENTA DIAS, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do CN.

    b) art. 62, par. 10 - é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    c) art. 62, par. 1, II - é vedada a edição de medida provisória sobre matéria que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qq outro tivo financeiro.

    d)certo - art. 61, par. 1, I.

    e) art. 62, par. 5 - a deliberação de cada uma das casas do CN sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
  • a)60 dias

    b)Não na mesma sessão

    c)Não pode não, que qué isso?

    d)A única que não lembrava...

    e)Claro que tem que satisfazer os pressupostos da Const.
  • Se houver questionamentos com relação ao prazo máximo de vigência da MP, não esqueçamos que pode eventualmente ser superior aos 120 dias...pois, quando o congresso estiver em recesso o lapso temporal será suspenso até o retorno efetivo de funcionamento das respectivas casas legislativas...
  • alguém poderia me explicar a seguinte dúvida:
    Se é de iniciativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos da Força Armada, porque no art. 48, III da CF fala que cabe ao
    Congresso Nacional com a sanção do Presidente, dispor sobre todas as matérias de competencia da União, especialmente sobre fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.

    Grata
  • Vivian, eu não sei se entendi bem a sua dúvida...

    De qualquer forma, com relação à alternativa D, a justificativa encontra-se no art. 61, § 1º, da Constituição Federal, que assim dispõe:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


    Já o art. 48, III, da Constituição Federal prescreve que ao Congresso Nacional caberia dispor sobre referida matéria (não se trata da iniciativa de leis privativa do Presidente da República):
     
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
     
    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

  •  

     a) Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de noventa dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

     

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.       

     

     b) É permitida a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.           

     

     c) É permitida a edição de medidas provisórias sobre matéria que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a:                     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;   

     

     d) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

     

     e) A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias não dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

     

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.  

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;