-
Letra A
A questão trata de um dos princípios basilares do Regime Jurídico administrativo:
Indisponibilidade do Interesse Público
-> Vedado Renunciar competências
-> Proibido deixar de agir
-> Os bens e interesses públicos da Adm não são disponíveis
-> O administrador é mero gestor da coisa alheia
-> Limitar o Poder Estatal (Ex: Nepotismo, Licitação, etc)
“Faça ou não faça. A tentativa não existe” - Yoda
-
A Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos
Ou seja, os bens públicos são indisponíveis...
Gab. A
-
A indisponibilidade do interesse público
apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.
Exemplificando: a necessidade de procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o interesse público. Se o administrador desobedece esta imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser desrespeitado.
(Artigo do saudoso jurista Luiz Flávio Gomes, no site JUSBRASIL)
-
Gab. A
A Administração não possui livre disposição dos bens e interesses públicos, uma vez que atua em nome de terceiros, a coletividade. Por consequência, impõem limitações à alienação de bens, que só podem ocorrer nos termos previstos em lei; à contratação de pessoal efetivo, que deve seguir a regra de concurso público; à escolha de fornecedores para firmar contrato, que depende da realização de licitação, e assim por diante.
-
GABARITO: LETRA A
Princípio da indisponibilidade do interesse público:
O supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação. Como decorrência dessa indisponibilidade, não se admite tampouco que os agentes renunciem aos poderes legalmente conferidos ou que transacionem em juízo.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
-
fui seco na Moralidade, melhor aqui do que na prova...
-
A) Indisponibilidade pode ser analisada sobre dois pontos:
1º define os limites da atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta.
2º não pertencem os bens da administração, ou seja, ele não o é titular do interesse público - portanto, não tem livre atuação, fazendo-o, em verdade, em nome de terceiros
B) Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade às suas condutas.
c)exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa
D) exigência no sentido de que a atividade do Estado seja contínua, não podendo parar.
e)seu principal emprego no Direito Administrativo está na proibição de aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas
-
O princípio da indisponibilidade do interesse público é um princípio implícito. Trata-se das sujeições administrativas.
A Administração não possui livre disposição dos bens e interesses públicos, uma vez que atua em nome de terceiros, a coletividade. Por consequência, impõem limitações à alienação de bens, que só podem ocorrer nos termos previstos em lei; à contratação de pessoal efetivo, que deve seguir a regra de concurso público; à escolha de fornecedores para firmar contrato, que depende da realização de licitação, e assim por diante.
Fonte: https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/433355628/o-principio-da-indisponibilidade-do-interesse-publico
-
Gabarito letra A
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO; fundamenta as restrições. Ligando ao principio da legalidade, também implica que os agentes não podem deixar de exercitar as prerrogativas.
>Presente de forma direta em todo e qualquer atividade administrativa.
*Interesse público primário interesses direto dos povos.
*interesse público secundário interesse do estado de caráter patrimonial (aumentar receitas ou diminuir gastos) e os atos internos de gestão administrativa “o interesse publico secundário só é legitimo quando não é contrario ao interesse publico primário”.
-
· Indisponibilidade do interesse público: É consequência da própria supremacia do interesse público. O interesse público não está à livre disposição do administrador, não há liberalidade. É um contrapeso/limitação ao princípio da supremacia do interesse público. O administrador exerce função pública, significando que a atividade é exercida em nome e no interesse do povo. Assim, o administrador é mero representante e não tem titularidade sobre o interesse público, não podendo, por esse motivo, dispô-lo. O administrador exerce um encargo, uma obrigação, um múnus público e tem o dever de bem servir, não pode comprometer o futuro da nação e criar entraves. Exemplos de aplicação: é violação à indisponibilidade ao interesse público a fraude à licitação, a fraude ao concurso público. O administrador não pode criar entraves, obstáculos ao sucessor.
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, PROTEÇÃO À CONFIANÇA E BOA-FÉ
Este princípio é considerado viga mestra da ordem jurídica, sendo um dos subprincípios básicos do próprio conceito de Estado de Direito.
Com a teoria da ponderação dos interesses reconhecendo que não há no ordenamento jurídico nenhum princípio absoluto e que todos devem ser considerados conforme a importância dos interesses a serem protegidos, o princípio da segurança jurídica vem prevalecendo em inúmeras situações, especialmente no que tange à revisão de atos administrativos ilegais.
Assim, ocorrendo um ato ilegal, em razão do princípio da legalidade, a consequência natural é a sua retirada por meio de anulação, entretanto, quando tal conduta comprometer o princípio da segurança jurídica ou qualquer outro princípio do ordenamento, causando a retirada mais prejuízos que sua manutenção, o ato deve ser mantido, ainda que ilegal, estabilizando com isso os seus efeitos
-
Princípio da indisponibilidade do interesse público - o agente estatal não pode deixar de atuar, quando as necessidades da coletividade assim exigirem, uma vez que sua atividades são necessárias satisfação dos interesses do povo.
Não se admite o principio da insignificância - sumula 599 - STJ
-
sponibilidade do interesse público: É consequência da própria supremacia do interesse público. O interesse público não está à livre disposição do administrador, não há liberalidade. É um contrapeso/limitação ao princípio da supremacia do interesse público. O administrador exerce função pública, significando que a atividade é exercida em nome e no interesse do povo. Assim, o administrador é mero representante e não tem titularidade sobre o interesse público, não podendo, por esse motivo, dispô-lo. O administrador exerce um encargo, uma obrigação, um múnus público e tem o dever de bem servir, não pode comprometer o futuro da nação e criar entraves. Exemplos de aplicação: é violação à indisponibilidade ao interesse público a fraude à licitação, a fraude ao concurso público. O administrador não pode criar entraves, obstáculos ao sucessor.
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, PROTEÇÃO À CONFIANÇA E BOA-FÉ
Este princípio é considerado viga mestra da ordem jurídica, sendo um dos subprincípios básicos do próprio conceito de Estado de Direito.
Com a teoria da ponderação dos interesses reconhecendo que não há no ordenamento jurídico nenhum princípio absoluto e que todos devem ser considerados conforme a importância dos interesses a serem protegidos, o princípio da segurança jurídica vem prevalecendo em inúmeras situações, especialmente no que tange à revisão de atos administrativos ilegais.
Assim, ocorrendo um ato ilegal, em razão do princípio da legalidade, a consequência natural é a sua retirada por meio de anulação, entretanto, quando tal conduta comprometer o princípio da segurança jurídica ou qualquer outro princípio do ordenamento, causando a retirada mais prejuízos que sua manutenção, o ato deve ser mantido, ainda que ilegal, estabilizando com isso os seus efeitos
-
indisponibilidade do interesse público: 1 poder dever de agir 2 dever de probidade 3 dever de eficiência 4 dever de prestar contas
-
A Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque atua em nome de terceiros = Indisponibilidade
-
A Administração é uma mera gestora dos serviços, não é dona.
-
o Gabarito: A.
.
Indisponibilidade do Interesse Público
o Impõe que o uso dos poderes administrativos será balizado pelo interesse público, que impõe restrições legais à sua atuação.
o Como supracitado, é, juntamente com o Princípio da Supremacia do Interesse Público, um dos pilares do regime jurídico administrativo. Configura o fundamento das restrições do Estado, determinando que as prerrogativas concedidas pelo outro princípio são ferramentas que a ordem jurídica confere aos agentes públicos para alcançar os objetivos do Estado.
o Desse princípio decorre, por exemplo, a vedação à renúncia do exercício de competência pelo agente público, por estar atuando em interesse público – ou interesse da lei – e não particular.
-
Gab. "A"
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO: Conjunto de normas e princípios que atribuem a adm. de um lado prerrogativas e de outro sujeições.
-------> Supremacia do Interesse Público = Prerrogativas e privilégios da administração, ex: poder de polícia
-------> Indisponibilidade do Interesse Público = Restrições impostas pela lei à Administração, ex: necessidade de concurso
#DeusnoComando
-
no enunciado da questão: " A Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque atua em nome de terceiros."
esta limitando o poder publico ou seja, princípio da indisponibilidade do interesse pub.
-
A questão exige do candidato o
conhecimento do conteúdo dos princípios do direito administrativo. Alguns
princípios são explícitos, pois estão previstos em lei. Outros são implícitos
ao ordenamento jurídico brasileiro e tratados apenas pela doutrina e
jurisprudência.
O enunciado trata especificamente
do princípio da indisponibilidade.
Pelo princípio da
indisponibilidade, “os bens e interesses públicos não pertencem à Administração
nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em
prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses
públicos. O princípio da indisponibilidade enfatiza tal situação. A
Administração não tem a livre disposição dos bens e interesses públicos, porque
atua em nome de terceiros. Por essa razão é que os bens públicos só podem ser
alienados na forma em que a lei dispuser. Da mesma forma, os contratos
administrativos reclamam, como regra, que se realize licitação para encontrar
quem possa executar obras e serviços de modo mais vantajoso para a
Administração. O princípio parte, afinal, da premissa de que todos os cuidados
exigidos para os bens e interesses públicos trazem benefícios para a própria
coletividade" (José dos Santos Carvalho Filho).
Portanto, a única alternativa que
responde ao enunciado é a letra “A".
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA “A".
-
Quando se trata da Vunesp é preciso ter calma demais, rsrs... quase marquei MORALIDADE, mas lendo e interpretando com calma realmente a questão falava da INDISPONIBILIDADE
-
A
Colega Hugo Costa postando resposta errada. Deus tá vendo!
-
PODER-DEVER
-
O princípio da indisponibilidade do interesse público, em contraponto ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, fundamenta as restrições impostas à Administração.
Como ensina Carvalho Filho, os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seu s agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade. Portanto, por esse princípio, o interesse público é indisponível pela Administração. Esta somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine a sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei, e não de acordo com a vontade própria dos seus agentes.
A necessidade de licitação prévia para a celebração de contratos administrativos é um dos exemplos de restrições decorrentes do princípio da indisponibilidade do interesse público.
Gabarito: alternativa “a”
-
gab a! administrador como mero gestor da máquina.