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ID
345589
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei Federal nº. 4771, de 15 de setembro de 1965, que instituiu o novo Código Florestal, pode-se afirmar que, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Lei nº 4.771/65
    (...)

    Art. 12. Nas florestas plantadas, não consideradas de preservação permanente, é livre a extração de lenha e demais produtos florestais ou a fabricação de carvão. Nas demais florestas dependerá de norma estabelecida em ato do Poder Federal ou Estadual, em obediência a prescrições ditadas pela técnica e às peculiaridades locais.

    (...)
    Bons estudos!
  • Respostas:

    a) Art. 1o., §2o., II da Lei 4771/66
    b) Art. 4o. da Lei 4771/66
    c) Art. 12 da Lei 4771/66
    d) Art. 21 da Lei 4771/66
    e) Art. 25 da Lei 4771/66
  • Ver Novo Código Florestal em vigor (Lei 12.651/2012), em especial arts. 3º, III (sobre o conceito de Reserva Legal); art. 8º (sobre supressão de vegetação em APA); art. 35 § 2º (sobre livre estração de lenha e carvão em áreas que não sejam APA nem Reserva Legal); art. 34 § 4º C/C art. 31 (utilização de carvão ou lenha por siderúrgicas). A letra E trata de dispositivo do Código Florestal revogado sem correspondência no diploma em vigor.