ID 345589 Banca CONSULPLAN Órgão Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ Ano 2010 Provas CONSULPLAN - 2010 - Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ - Advogado CONSULPLAN - 2010 - Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ - Analista de Sistemas Disciplina Direito Ambiental Assuntos Áreas de preservação permanente – APP Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 Outros temas de Código Florestal Reserva legal Segundo a Lei Federal nº. 4771, de 15 de setembro de 1965, que instituiu o novo Código Florestal, pode-se afirmar que, EXCETO: Alternativas Considera-se reserva legal a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. Nas florestas plantadas, consideradas de preservação permanente, é livre a extração de lenha e demais produtos florestais ou a fabricação de carvão. As empresas siderúrgicas, de transporte e outras, à base de carvão vegetal, lenha ou outra matéria prima florestal, são obrigadas a manter florestas próprias para exploração racional ou a formar, diretamente ou por intermédio de empreendimentos dos quais participem, florestas destinadas ao seu suprimento. Em caso de incêndio rural, que não se possa extinguir com os recursos ordinários, compete não só ao funcionário florestal, como a qualquer outra autoridade pública, requisitar os meios materiais e convocar os homens em condições de prestar auxílio. Responder Comentários Letra CLei nº 4.771/65(...)Art. 12. Nas florestas plantadas, não consideradas de preservação permanente, é livre a extração de lenha e demais produtos florestais ou a fabricação de carvão. Nas demais florestas dependerá de norma estabelecida em ato do Poder Federal ou Estadual, em obediência a prescrições ditadas pela técnica e às peculiaridades locais.(...)Bons estudos! Respostas:a) Art. 1o., §2o., II da Lei 4771/66b) Art. 4o. da Lei 4771/66c) Art. 12 da Lei 4771/66d) Art. 21 da Lei 4771/66e) Art. 25 da Lei 4771/66 Ver Novo Código Florestal em vigor (Lei 12.651/2012), em especial arts. 3º, III (sobre o conceito de Reserva Legal); art. 8º (sobre supressão de vegetação em APA); art. 35 § 2º (sobre livre estração de lenha e carvão em áreas que não sejam APA nem Reserva Legal); art. 34 § 4º C/C art. 31 (utilização de carvão ou lenha por siderúrgicas). A letra E trata de dispositivo do Código Florestal revogado sem correspondência no diploma em vigor.