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ID
345616
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Atos Administrativos, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.

    A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. Ainda de acordo com o mencionado autor, pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.

    Referência:

    Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros
  • licença é um ato vinculado
  • A licença é ato administrativo que não deixa margem de liberalidade para a administração. Assim, preenchidos os pré-requisitos, pelo particular, não há outra alternativa para a administração pública senão conceder a título definitivo o pleiteado pelo particular.

    A licença, por tanto, ostenta a qualidade de ato administrativo vinculado, onde não a margem de escolha por parte do administrador público. Dessa forma, deverá ele seguir exatamente o que determina a lei.

    Como exemplo podemos citar a licença para construir determinado empreendimento desde que a construção seja realizada em consonância com a lei e as instruções expedidas pela administração pública.
  • a) A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    CORRETO! Literalidade da Súmula 473 do STF: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. 

    b) A autorização é um ato administrativo, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.

    CORRETO! Esse é o conceito de mais adequado de autorização. É o que se precisa saber para responder o item.

    c) A licença é um ato discricionário.

    ERRADO! A licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual o a administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Ex: licença para dirigir (CNH).

    d) Atos vinculados são aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece.

    CORRETO! Atos vinculados são aqueles que estão prescristo na lei e que o administrador público não tem margem de liberdade para decidir sobre a conveniencia ou oportunidade em aplicá-lo. Deve seguir exatamente o que a lei determina. Os atos discricionários, ao contrário, embora previsto em lei, possuem margem de escolha pelo administrador, pois elenca opções para que o mesmo, de acordo com sua conveniencia ou oportunidade, possa agir.

    e) Imperatividade significa que os atos administrativos são cogentes.

    CORRETO! A Imperatividade é atributo dos atos administrativos que os tornam obrigatórios, impostos, coercitivos. São cogentes pois emanam de normas de natureza pública e decorre do “poder Extroverso” que permite o poder publico a editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-se unilateralmente em obrigações. Cuidado, pois tal atributo não se aplica aos atos administrativos ampliativos (licenças, autorizações, permissões, etc.).

  • Alternativa C

    A - Admissão - Vinculado e unilateral
    L - Licença - Vinculado e unilateral e definitivo
    A - Aprovação - Vinculado e unilateral

    Bons estudos
  • Comentário sobre o item E) da questão
       Imperatividade 
    significa que os atos administrativos são cogentes.

    Imperatividade é o mesmo que obrigatoriedade. Ou seja um ato administrativo é imperativo quando tem de ser obedecido por todos. O ato imperativo é uma ordem que deve ser seguida. 
    Uma norma cogente é aquela de cumprimento obrigatório, que pode ser até coercitiva (pela força de algo ou, sob pressão de alguém).
  • Como a licença é ato vinculado,
    só lembrar que quando prenche todos
    os requisitos a Administração Pública é
    obrigada a conceder o pedido.

    Resposta letra C.
  • letra C.
    Desde que preenchido os requisitos a licença é um ato aministrativo vinculado. Não existe uma faculdade para o administrador entre conceder ou não. Tendo o administrado preenchido os requisitos terá verdadeiro direito subjetivo a receber a licença.
  • NORMA COGENTE = ORDEM PÚBLICA

    Norma cuja aplicação independe da vontade do destinatário, correspondente aos atos de império (imperatividade) relativo ao poder extroverso do estado.

  • LICENÇA =  ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO E DEFINITIVO  
    AUTORIZAÇÃO = ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO
    PERMISSÃO = ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO
    CONCESSÃO = CONTRATO ADMINISTRATIVO BILATERAL
  • LICENÇA é ato administrativo vinculado e definitivo, cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais. Trata-se de um direito subjetivo;portanto, não pode ser negado pela administração. Ex.: licença para construir;

  • Las Vergas                  Ama Dinheiro


    Licença é ato Vinculado

                           Autorização é ato Discricionário 


    =D  rsrsrs

    Abraço

  • Licença é ato vinculado, há uma única exceção quanto à licença ambiental, a mesma é discricionária.
    Essa espécie de ato negocial elenca no fundamento do poder de polícia.

    GAB LETRA C.

  • Complementando...

     

    LICENÇA > VINCULADO E DEFINITIVO
     

    AUTORIZAÇÃO > DISCRIONÁRIO E PRECÁRIO

    PERMISSÃO > DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO

  •  

     

     

     

     

     

     

    Q264872

    AUTORIZAÇÃO   =   INTERESSE PRIVADO

     

     

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

     

    Q115203

    A autorização é um ato administrativo, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.

     

     

    Q224154    Q631650

     

    PERMISSÃO   =       INTERESSE DA COLETIVIDADE / PÚBLICO

     

    É o ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominantemente da coletividade.

     

    A permissão é ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso de bens públicos a título gratuito ou oneroso, nas condições estabelecidas pela Administração. 

     

    Q224165

     

    A permissão ocorre por meio de CONTRATO DE ADESÃO. 

     

    NONEP
     

    NORMATIVOS

     

    -   Regulamento

     

    -   Decreto

     

    -   Instrução Normativa

     

    -   Resolução

     

    -   Deliberação

     

    -   Regimento

     

    -  (Portaria de conteúdo geral  -   ANVISA   )

     

     

    ORDINATÓRIOS

     

    -     Instrução

     

    -     Circular

     

    -     AVISO

     

    -     **** PORTARIA DISCIPLINAR

     

    -     Ordens de Serviços

     

    -      Ofícios

     

    -      Despacho

     

    -      PROVIMENTOS

     

     

     

     

     

                                                    ENUNCIATIVOS    -   C     A     P   A

     

    -   C -   ertidão

     

    -    A  -  testado

     

    -    P - arecer

     

    -    A – postila / AVERBAÇÃO

     

     

     

     

    NEGOCIAIS

     

     

    -    Autorização (discricionário  -  INTERESSE PRIVADO)

     

    -    Permissão (discricionário  -    INTERESSE DA COLETIVIDADE)

     

    -    Renúncia administrativa (discricionário)

     

    -     APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

     

    -    ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)

     

    -      LICENÇA (VINCULADO)

     

     

    -      HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)

     

     

    -        ADMISSÃO (VINCULADO)

     

     

    -          CONCESSÃO

     

    -           PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

     

    -         VISTO

     

    -          DISPENSA

     

     

                                                                             PUNITIVOS

     

    - Multa

     

    - Interdição de atividade

     

    - Destruição de objetos

  • A) A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (SÚMULA 473)

    B) A autorização é um ato administrativo, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.

    C) A licença é um ato discricionário. (ERRADA. A licença é um ato vinculado, não precário (definitivo),)

    D) Atos vinculados são aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece.

    E) Imperatividade significa que os atos administrativos são cogentes.

  •  

    LICENÇA > VINCULADO

  • LICENÇA = ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO E DEFINITIVO