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Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.
A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. Ainda de acordo com o mencionado autor, pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.
Referência:
Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros
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licença é um ato vinculado
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A licença é ato administrativo que não deixa margem de liberalidade para a administração. Assim, preenchidos os pré-requisitos, pelo particular, não há outra alternativa para a administração pública senão conceder a título definitivo o pleiteado pelo particular.
A licença, por tanto, ostenta a qualidade de ato administrativo vinculado, onde não a margem de escolha por parte do administrador público. Dessa forma, deverá ele seguir exatamente o que determina a lei.
Como exemplo podemos citar a licença para construir determinado empreendimento desde que a construção seja realizada em consonância com a lei e as instruções expedidas pela administração pública.
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a) A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
CORRETO! Literalidade da Súmula 473 do STF: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
b) A autorização é um ato administrativo, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.
CORRETO! Esse é o conceito de mais adequado de autorização. É o que se precisa saber para responder o item.
c) A licença é um ato discricionário.
ERRADO! A licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual o a administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Ex: licença para dirigir (CNH).
d) Atos vinculados são aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece.
CORRETO! Atos vinculados são aqueles que estão prescristo na lei e que o administrador público não tem margem de liberdade para decidir sobre a conveniencia ou oportunidade em aplicá-lo. Deve seguir exatamente o que a lei determina. Os atos discricionários, ao contrário, embora previsto em lei, possuem margem de escolha pelo administrador, pois elenca opções para que o mesmo, de acordo com sua conveniencia ou oportunidade, possa agir.
e) Imperatividade significa que os atos administrativos são cogentes.
CORRETO! A Imperatividade é atributo dos atos administrativos que os tornam obrigatórios, impostos, coercitivos. São cogentes pois emanam de normas de natureza pública e decorre do “poder Extroverso” que permite o poder publico a editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-se unilateralmente em obrigações. Cuidado, pois tal atributo não se aplica aos atos administrativos ampliativos (licenças, autorizações, permissões, etc.).
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Alternativa C
A - Admissão - Vinculado e unilateral
L - Licença - Vinculado e unilateral e definitivo
A - Aprovação - Vinculado e unilateral
Bons estudos
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Comentário sobre o item
E) da questão
Imperatividade significa que os atos administrativos são cogentes. A Imperatividade é o mesmo que obrigatoriedade. Ou seja um ato administrativo é imperativo quando tem de ser obedecido por todos. O ato imperativo é uma ordem que deve ser seguida.
Uma norma cogente é aquela de cumprimento obrigatório, que pode ser até coercitiva (pela força de algo ou, sob pressão de alguém).
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Como a licença é ato vinculado,
só lembrar que quando prenche todos
os requisitos a Administração Pública é
obrigada a conceder o pedido.
Resposta letra C.
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letra C.
Desde que preenchido os requisitos a licença é um ato aministrativo vinculado. Não existe uma faculdade para o administrador entre conceder ou não. Tendo o administrado preenchido os requisitos terá verdadeiro direito subjetivo a receber a licença.
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NORMA COGENTE = ORDEM PÚBLICA
Norma cuja aplicação independe da vontade do destinatário, correspondente aos atos de império (imperatividade) relativo ao poder extroverso do estado.
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LICENÇA = ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO E DEFINITIVO
AUTORIZAÇÃO = ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO
PERMISSÃO = ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO
CONCESSÃO = CONTRATO ADMINISTRATIVO BILATERAL
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LICENÇA é ato administrativo vinculado e definitivo, cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais. Trata-se de um direito subjetivo;portanto, não pode ser negado pela administração. Ex.: licença para construir;
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Las Vergas Ama Dinheiro
Licença é ato Vinculado
Autorização é ato Discricionário
=D rsrsrs
Abraço
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Licença é ato vinculado, há uma única exceção quanto à licença ambiental, a mesma é discricionária.
Essa espécie de ato negocial elenca no fundamento do poder de polícia.
GAB LETRA C.
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Complementando...
LICENÇA > VINCULADO E DEFINITIVO
AUTORIZAÇÃO > DISCRIONÁRIO E PRECÁRIO
PERMISSÃO > DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO
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Q264872
AUTORIZAÇÃO = INTERESSE PRIVADO
É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.
Q115203
A autorização é um ato administrativo, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.
Q224154 Q631650
PERMISSÃO = INTERESSE DA COLETIVIDADE / PÚBLICO
É o ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominantemente da coletividade.
A permissão é ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso de bens públicos a título gratuito ou oneroso, nas condições estabelecidas pela Administração.
Q224165
A permissão ocorre por meio de CONTRATO DE ADESÃO.
NONEP
NORMATIVOS
- Regulamento
- Decreto
- Instrução Normativa
- Resolução
- Deliberação
- Regimento
- (Portaria de conteúdo geral - ANVISA )
ORDINATÓRIOS
- Instrução
- Circular
- AVISO
- **** PORTARIA DISCIPLINAR
- Ordens de Serviços
- Ofícios
- Despacho
- PROVIMENTOS
ENUNCIATIVOS - C A P A
- C - ertidão
- A - testado
- P - arecer
- A – postila / AVERBAÇÃO
NEGOCIAIS
- Autorização (discricionário - INTERESSE PRIVADO)
- Permissão (discricionário - INTERESSE DA COLETIVIDADE)
- Renúncia administrativa (discricionário)
- APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)
- ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)
- LICENÇA (VINCULADO)
- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)
- ADMISSÃO (VINCULADO)
- CONCESSÃO
- PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
- VISTO
- DISPENSA
PUNITIVOS
- Multa
- Interdição de atividade
- Destruição de objetos
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A) A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (SÚMULA 473)
B) A autorização é um ato administrativo, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.
C) A licença é um ato discricionário. (ERRADA. A licença é um ato vinculado, não precário (definitivo),)
D) Atos vinculados são aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece.
E) Imperatividade significa que os atos administrativos são cogentes.
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LICENÇA > VINCULADO
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LICENÇA = ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO E DEFINITIVO