SóProvas


ID
3456208
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Joaquim da Barra - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em caso de revelia, sendo o réu citado por edital,

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque é a letra B, se:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .           

  • SÚMULA 196-

    AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERA NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS.

  • Alguém pode dizer o erro da letra A ?

  • Confesso que fiquei surpreso com a alternativa que o gabarito indicou. Sei que o colega Ítalo Martins mencionou a súmula 196 do STJ, mas a mesma ao meu ver essa súmula trata de assunto competente a área processual civil e não processual penal.

    Art. 366 do CPP - "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312."

  • ESSE GABARITO É ABSURDO

  • Marquei item A e marcaria de novo todas as vezes.

  • Acho que essa questão está cadastrada na matéria errada rs.

    Art. 366 do CPP - "Se o acusado, citado por editalnão comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto no artigo 312."

    SÚMULA 196-

    AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERA NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS. PROCESSO CIVIL !!!

    No processo penal, diferente do civil, não há revelia propriamente dita. Ademais, não há reconvenção no processo penal.

  • ABSURDO! Questão nada a ver. A letra A é a única correta
  • Existe uma explicação muito simples: ESSA QUESTÃO É DE PROCESSO CIVIL. QC classicou errado.

    Bons estudos!!!

  • Notifiquem erro de classificação. É de Processo Civil.

    Se fosse Processo Penal, a resposta seria A.

  • Eu respondi essa questão hoje e a classificação já está correta, é de Processo Civil, então não tem nenhum erro. O gabarito é B.

    Eu só vi que teria algum erro pelos comentários, porque hoje o site já corrigiu a classificação da questão.

  • GABARITO B

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUTOMÓVEL. RÉU CITADO POR EDITAL. REVELIA. CURADOR ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA RECONVIR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG.

    DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CARACTERIZADA.

    1. O curador especial tem legitimidade para propor reconvenção em favor de réu revel citado por edital (art. 9º, II, do CPC/1973), poder que se encontra inserido no amplo conceito de defesa.

    2. Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 1088068/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2017, DJe 09/10/2017)

    FONTE:

  • (A) ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes.

    ERRADO – Na verdade, o juiz nomeia curador especial e o processo segue normalmente: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    (B) o curador especial terá legitimidade para propor reconvenção em favor de réu revel.

    CERTO - O curador especial tem legitimidade para propor reconvenção em favor de réu revel citado por edital (art. 9º, II, do CPC/1973), poder que se encontra inserido no amplo conceito de defesa. (STJ, REsp 1088068/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2017, DJe 09/10/2017)

    (C) presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, mesmo que houver pluralidade de réus e algum deles contestar a ação.

    ERRADO - Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    (D) neste caso, o réu revel não poderá intervir no processo, por haver nomeação de curador especial.

    ERRADO – CPC, Art. 346, Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    (E) o juiz julgará conforme o estado do processo, pois não haverá necessidade de produção probatória.

    ERRADO – A presunção de veracidade dos fatos é relativa, cabendo ao juiz eventualmente determinar as provas necessárias: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

  • Na A tentou confundir com o famoso 366 de Processo penal

  • letra A tenta confundir com o Processo Penal (art 366 CPP);

  • Gabarito: letra B

    Fundamentos:

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    (...)

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    (...)

    Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    O curador especial tem legitimidade para propor reconvenção em favor de réu revel citado por edital.(Informativo 613 do STJ)

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC, mas também da jurisprudência dominante acerca das possibilidades do curador especial em processo cível.
    Julgados do STJ garantam que o curador especial pode apresentar reconvenção em favor do réu revel citado por edital.
    O entendimento do STJ tem sido aplicado de forma proativa na jurisprudência dos tribunais:
    EMENTA: APELAÇÃO - DIREITO CIVIL -RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RECONVENÇÃO - CURADOR ESPECIAL - RÉU REVEL CITADO POR EDITAL - LEGITIMIDADE -RESTITUIÇÃO DAS ARRAS - MULTA - POSSIBILIDADE. O poder de ampla defesa do curador especial de réu citado por edital compreende o direito de apresentar reconvenção. A imposição cumulativa da perda do sinal com a cláusula penal é abusiva porque onera duplamente o promitente comprador pelo mesmo fato, diga-se a rescisão do contrato. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.13.398397-3/001, Relator(a): Des.(a) Tiago Pinto , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/01/2020, publicação da súmula em 07/02/2020)


    Resta claro, pois, que, em nome da ampla defesa, o curador especial pode apresentar reconvenção em favor do réu revel citado por edital.
    Vamos, pois, enfrentar as alternativas da questão.
    A letra A resta equivocada, uma vez que reproduz dispositivo do art. 366 do CPP, e não do CPC. A lógica externada na alternativa não se aplica ao processo civil.
    A letra B, conforme acima exposto, representa a alternativa CORRETA.
    A letra C resta incorreta, até porque não há que se falar em presunção de veracidade quando há defesa formulada por curador especial. Para tanto, basta ver o comando do art. 341, parágrafo único, do CPC:
    Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

    I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;

    III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.



    A letra D resta incorreta, uma vez que ofende o comando do art. 346, parágrafo único, do CPC.
    Art. 346 (...)

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


    Finalmente, a letra E resta equivocada, uma vez que não é caso de julgamento conforme o estado do processo, até porque não podemos no caso em efeitos materiais da revelia, o que afasta a incidência do art. 355, II, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Não está na matéria errada. A banca colocou como pegadinha um disposto do CPP.

  • Essa A foi de matar em,jesus amado

  • Correções

    Esse fato ocorre em citação por edital e por hora certa, quando nesses dois casos de citação, o réu não se apresentar ao juízo poderá o Juiz designar curador para defendê-lo.

    “Acredite você vai passar! “

  • Pessoal confundiu com o CPP hehehe

  • simulado ebeji: "PROCESSO REsp 1.088.068-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, por unanimidade, julgado em 29/08/2017, DJe 09/10/2017

    RAMO DO DIREITO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    TEMA

    Réu citado por edital. Revelia. Nomeação de curador especial. Legitimidade ativa para reconvir.

    DESTAQUE

    O curador especial tem legitimidade para propor reconvenção em favor de réu revel citado por edital.

    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

    Inicialmente cumpre salientar que apesar da multiplicidade conceitual sobre a natureza jurídica do curador especial, a doutrina e a jurisprudência são uniformes de que o curador nomeado tem como função precípua defender o réu revel citado por edital, o que nos remete a estabelecer a efetiva extensão do que seria "defesa". Considerando que tal expressão – "defesa" – nem mesmo está mencionada na regra do art. 9º, II, do CPC/1973 (atual art. 72 do CPC/2015), não sofrendo, portanto, nenhuma limitação legal em sua amplitude, verifica-se que a atuação do curador especial deve possuir amplo alcance no âmbito do processo em que for nomeado e em demandas incidentais a esse, estritamente vinculadas à discussão travada no feito principal. Tal orientação é a que melhor se coaduna com o direito ao contraditório e à ampla defesa. Sobre o tema, a doutrina afirma que "o curador especial legitima-se a exercer todas as posições jurídicas que caberiam ao incapaz, ao réu preso e ao réu revel no processo, sendo-lhe possível oferecer defesa, requerer provas, recorrer das decisões". Ainda segundo a doutrina, o atual Código de Processo Civil, de 2015 – muito semelhante ao diploma anterior, de 1973 preconiza que "por decorrência lógica da legitimidade para interpor recursos, legitimou-se o curador a empregar as ações autônomas de impugnação, a exemplo do mandado de segurança contra ato judicial. Vencida a barreira da legitimação extraordinária, como se percebe na ação especial de segurança, tudo se concedeu ao curador: poderá embargar a execução (Súmula do STJ, nº 196) e oferecer reconvenção. Em síntese, os poderes do curador especial não se distinguem dos conferidos à parte por ele representada". Conclui-se, assim, que ao curador incumbe velar pelo interesse da parte tutelada, no que diz respeito à regularidade de todos os atos processuais, cabendo-lhe ampla defesa dos direitos da parte representada, e podendo, até mesmo, produzir atos de resposta como a contestação, a exceção e a reconvenção, se encontrar elementos para tanto, pois a função da curatela especial dá-lhe poderes de representação legal da parte, em tudo que diga respeito ao processo e à lide nele debatida.

    "

  • Questão para pegar os desatentos, no caso eu.. kkkkk

    CPP mandou um abraço

  • Hahahaha povo tá revoltado. Mas gente na hora de estudar pra concurso tentem relacionar as matérias...

    CPP : RÉU NÃO ENCONTRADO => CITA POR EDITAL PRAZO 15 DIAS => ACUSADO NÃO COMPARECEU => FICAM SUSPENSOS O PROCESSO E O PRAZO PRESCRICIONAL.... ETC (ALTAS JURIS SOBRE ESSE TEMPO DE SUSPENSÃO)

    (O RÉU N TEM IDÉIA DE QUE TEM UM PROCESSO ROLANDO CONTRA ELE ) As garantias do contraditório e ampla defesa são corolários do princípio do devido processo legal. EM CPP É "MAIS PESADO" ENTÃO SUSPENDE...

    AINDA SOBRE CPP

    RÉU CITADO/INTIMADO PESSOALMENTE QUE DEIXAR DE COMPARECER SEM MOTIVO JUSTIFICADO OU N INFORMAR MUDANÇA DE ENDEREÇO => REVÉL => DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA QUAISQUER ATOS => NÃO SE PRESUMEM VERDADEIRAS AS ALEGAÇÕES => TERÁ DIREITO DE SER PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ( AQUI O RÉU SABE QUE TEM UM PROCESSO ROLANDO CONTRA ELE)

    CPC:

    CITAÇÃO POR EDITAL => PRAZO ENTRE 20 E 60 DIAS => ADVERTENCIA DE QUE SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA E O PROCESSO SEGUIRA NORMALMENTE.

    O RÉU REVEL CITADO POR EDITAL/ HORA CERTA APRESENTA A CONTESTAÇÃO VIA CURADOR ESPECIAL.

    A REVELIA NO CPC => É A AUSENCIA DA CONTESTAÇÃO => GERA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE EXCETO DIANTE DAS HIPOTESES DO ARTIGO 345.

    "EM CAPS LOCK ATÉ PASSAR PQ O SURTO É GRANDE "KKKKKKK

  • Um cara que merece nosso respeito: curador de revel que consegue propor reconvenção.
  • Hoje não VUNESP, hoje não ....

  • Eu senti o CPP rindo da minha cara agora. Juro.

  • Concurseira sofre e não é pouco.

  • Neiva do céu...

  • no CPP ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.