NBC TSP 05 – Contratos de Concessão de Serviços Públicos: Concedente.
Modelo de financiamento de passivos
I. Conforme o item 18, "Sempre que a concedente tiver obrigação incondicional de pagamento à concessionária, em espécie ou por meio de qualquer outro ativo financeiro, decorrente da construção, desenvolvimento, aquisição ou melhoria do ativo da concessão do serviço, a concedente deve contabilizar o passivo reconhecido como passivo de financiamento". (Certo)
II. Conforme o item 23, "Quando o ativo e o componente do serviço de acordo de concessão dos serviços forem identificáveis separadamente, a parcela dos pagamentos recebidos pela concessionária relacionada aos componentes de serviço deve ser alocada usando o valor justo. Quando o ativo e os componentes de serviço não forem identificáveis separadamente, a parcela dos pagamentos da concedente à concessionária relacionada aos serviços deve ser determinada por meio de técnicas de estimação". (Errado). Veja que houve inversão dos conceitos.
III. Modelo de concessão de direitos à concessionária
Conforme o item 24, "Quando a concedente não tem obrigação incondicional de pagar em espécie ou por meio de qualquer outro ativo financeiro à concessionária pela construção, desenvolvimento, aquisição, ou melhoria do ativo da concessão de serviços, e concede à concessionária o direito de obter receita dos usuários ou outro ativo gerador de caixa, a concedente deve contabilizar o passivo reconhecido como o montante não realizado das receitas decorrentes da troca de ativos entre a concedente e a concessionária". (Certo)
IV. Modelo bifurcado
Conforme o item 27, "Se a concedente paga pela construção, desenvolvimento, aquisição, ou melhoria de um ativo da concessão de serviço, em parte por meio da assunção de passivo financeiro e em parte pela concessão de direito à concessionária, deve ser contabilizada separadamente cada parte do passivo". [...] (Certo)
Por fim, a alternativa correta é:
Gabarito: Letra C.
I. 18. Sempre que a concedente tiver obrigação incondicional de pagamento à concessionária, em espécie ou por meio de qualquer outro ativo financeiro, decorrente da construção, desenvolvimento, aquisição ou melhoria do ativo da concessão do serviço, a concedente deve contabilizar o passivo reconhecido conforme o item 14 como passivo de financiamento.
II. 23. Quando o ativo e o componente do serviço de acordo de concessão dos serviços forem identificáveis separadamente, a parcela dos pagamentos recebidos pela concessionária relacionada aos componentes de serviço deve ser alocada usando o valor justo. Quando o ativo e os componentes de serviço não forem identificáveis separadamente, a parcela dos pagamentos da concedente à concessionária relacionada aos serviços deve ser determinada por meio de técnicas de estimação.
III. 24. Quando a concedente não tem obrigação incondicional de pagar em espécie ou por meio de qualquer outro ativo financeiro à concessionária pela construção, desenvolvimento, aquisição, ou melhoria do ativo da concessão de serviços, e concede à concessionária o direito de obter receita dos usuários ou outro ativo gerador de caixa, a concedente deve contabilizar o passivo reconhecido de acordo com o item 14 como o montante não realizado das receitas decorrentes da troca de ativos entre a concedente e a concessionária.
IV. 27. Se a concedente paga pela construção, desenvolvimento, aquisição, ou melhoria de um ativo da concessão de serviço, em parte por meio da assunção de passivo financeiro e em parte pela concessão de direito à concessionária, deve ser contabilizada separadamente cada parte do passivo, conforme o item 14. O montante inicialmente reconhecido para o passivo total deve ser o mesmo que aquele especificado no item 15.