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GABARITO: CERTO
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
FONTE: CF 1988
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Os projetos do PPA, LDO e LOA são de iniciativa exclusiva do PODER EXECUTIVO.
Gabarito CERTO.
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A iniciativa da proposta das Leis Orçamentarias (PPA, LDO e LOA) é competência EXCLUSIVA do Chefe do Poder Executivo. (Princípio da Legalidade)
No nível federal, o MPOG é o órgão do Poder Executivo responsável pela elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento. Nos estados e municípios, como regra geral, há uma Secretaria do Poder Executivo com a atribuição de elaborar tais leis.
Após a elaboração e consolidação do instrumento da proposta compete ao Poder Executivo realizar o envio ao Poder Legislativo.
Compete exclusivamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição (art. 84, inciso XXIII, CF/88).
Esta competência de envio do projeto de lei ao Congresso Nacional é exclusiva do Presidente e sendo assim, não deve ser delegada a outro agente, ou seja, o envio do projeto de leis orçamentárias é indelegável e somente cabe faze-lo pelo Poder Executivo.
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Em razão do o art. 165 da CF/1988 : "A Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais”.
Somente o Executivo tem iniciativa. Portanto, é exclusiva. Embora cada Poder produza suas próprias necessidades orçamentária.
Gabarito Certo
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CORRETO,
Iniciativa é Exclusiva do Excutivo; a Proposta de lei, por sua vez, será da competência dos demais poderes, o que alcança também alguns órgãos como, por exemplo: TC'S, MP's...
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Nesse caso, a palavra exclusiva não é pegadinha, rsrs está na CF/88.
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De quem é a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA)?
Você lembra do orçamento do tipo misto? É o tipo de orçamento adotado no Brasil. No orçamento misto, o Poder Executivo elabora e executa, enquanto o Poder Legislativo vota e controla.
Se é o Poder Executivo quem elabora, então é dele a iniciativa!
Tanto é que a CF/88 diz o seguinte:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Portanto, lembre-se disto: a iniciativa é sempre do Poder Executivo. Não importa se é o orçamento do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário. Esses Poderes (e outros órgão autônomos) irão fazer a sua proposta orçamentária, enviar para o Poder Executivo, o qual encaminhará a proposta orçamentária consolidada para o Poder Legislativo.
Muitas questões vão tentar lhe enganar, dizendo que a iniciativa é do Poder Legislativo! Não caia nessa!
Eu vou repetir: a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) é sempre do Poder Executivo.
Gabarito do professor: CERTO.
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Alguém pode me ajudar com a diferença entre o que está escrito nesta questão e sendo justificado com o art. 165 da CF e a não aplicação do art 85, inc XXIII - "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: inc XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;"?
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São leis de iniciativa do poder executivo: