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ID
3458587
Banca
Quadrix
Órgão
CRF - SE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue o item.


O projeto de lei orçamentária para todos os poderes é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    FONTE: CF 1988

  • Os projetos do PPA, LDO e LOA são de iniciativa exclusiva do PODER EXECUTIVO.

    Gabarito CERTO.

  • A iniciativa da proposta das Leis Orçamentarias (PPA, LDO e LOA) é competência EXCLUSIVA do Chefe do Poder Executivo. (Princípio da Legalidade)

    No nível federal, o MPOG é o órgão do Poder Executivo responsável pela elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento. Nos estados e municípios, como regra geral, há uma Secretaria do Poder Executivo com a atribuição de elaborar tais leis.

    Após a elaboração e consolidação do instrumento da proposta compete ao Poder Executivo realizar o envio ao Poder Legislativo.

    Compete exclusivamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição (art. 84, inciso XXIII, CF/88).

    Esta competência de envio do projeto de lei ao Congresso Nacional é exclusiva do Presidente e sendo assim, não deve ser delegada a outro agente, ou seja, o envio do projeto de leis orçamentárias é indelegável e somente cabe faze-lo pelo Poder Executivo.

  • Em razão do o art. 165 da CF/1988 : "A Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais”.

    Somente o Executivo tem iniciativa. Portanto, é exclusiva. Embora cada Poder produza suas próprias necessidades orçamentária.

    Gabarito Certo

  • CORRETO,

    Iniciativa é Exclusiva do Excutivo; a Proposta de lei, por sua vez, será da competência dos demais poderes, o que alcança também alguns órgãos como, por exemplo: TC'S, MP's...

  • Nesse caso, a palavra exclusiva não é pegadinha, rsrs está na CF/88.

  • De quem é a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA)?

    Você lembra do orçamento do tipo misto? É o tipo de orçamento adotado no Brasil. No orçamento misto, o Poder Executivo elabora e executa, enquanto o Poder Legislativo vota e controla.

    Se é o Poder Executivo quem elabora, então é dele a iniciativa!

    Tanto é que a CF/88 diz o seguinte:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.


    Portanto, lembre-se disto: a iniciativa é sempre do Poder Executivo. Não importa se é o orçamento do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário. Esses Poderes (e outros órgão autônomos) irão fazer a sua proposta orçamentária, enviar para o Poder Executivo, o qual encaminhará a proposta orçamentária consolidada para o Poder Legislativo.

    Muitas questões vão tentar lhe enganar, dizendo que a iniciativa é do Poder Legislativo! Não caia nessa!

    Eu vou repetir: a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) é sempre do Poder Executivo.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Alguém pode me ajudar com a diferença entre o que está escrito nesta questão e sendo justificado com o art. 165 da CF e a não aplicação do art 85, inc XXIII - "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: inc XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;"?

  • São leis de iniciativa do poder executivo:

    • PPA;
    • LDO;
    • LOA.