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                                A família substituta é aquela que não é, por exclusão, nem a família natural, nem a extensa, podendo ser sob guarda, tutela ou adoção, nos termos do art. 28 do ECA. 
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                                É o famoso A guardo tu! guarda  Adoção Tutela  Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!   
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                                	Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. 
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                                Pensa no famoso jogo =  GTA 
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                                 A curatela é um instituto do Direito brasileiro que visa a proteção jurídica dos incapazes para atos da vida civil.    letra correta C     
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                                Importante lembrar que se a família substituta é estrangeira, o ECA só admite a adoção.   ECA, Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.   Bons estudos para todos. Não desistam! 
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                                A questão exige conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante as formas de colocação em família substituta.    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 28, ECA, que preceitua: Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.   Vejamos:    a) guarda e curatela. Errado. As modalidades de colocação em família substituta ocorrem por meio da guarda, tutela ou adoção. E não curatela.   b) guarda, tutela e curatela. Errado. As modalidades de colocação em família substituta ocorrem por meio da guarda, tutela ou adoção. E não curatela.   c) guarda, tutela e adoção. Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 28 do ECA.   d) tutela e adoção. Errado. Faltou a guarda.     Gabarito: C  
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                                Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.   GTA!     GAB: C