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A família substituta é aquela que não é, por exclusão, nem a família natural, nem a extensa, podendo ser sob guarda, tutela ou adoção, nos termos do art. 28 do ECA.
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É o famoso A guardo tu!
guarda
Adoção
Tutela
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
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Pensa no famoso jogo = GTA
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A curatela é um instituto do Direito brasileiro que visa a proteção jurídica dos incapazes para atos da vida civil.
letra correta C
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Importante lembrar que se a família substituta é estrangeira, o ECA só admite a adoção.
ECA, Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Bons estudos para todos. Não desistam!
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A questão exige conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante as formas de colocação em família substituta.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 28, ECA, que preceitua:
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Vejamos:
a) guarda e curatela.
Errado. As modalidades de colocação em família substituta ocorrem por meio da guarda, tutela ou adoção. E não curatela.
b) guarda, tutela e curatela.
Errado. As modalidades de colocação em família substituta ocorrem por meio da guarda, tutela ou adoção. E não curatela.
c) guarda, tutela e adoção.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 28 do ECA.
d) tutela e adoção.
Errado. Faltou a guarda.
Gabarito: C
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Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
GTA!
GAB: C