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Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
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Mas gente, se a C está incorreta, por consequência lógica, a D também estaria, né não???
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Regivania Sales, A questão pede uma alternativa incorreta
A alternativa D diz "nenhuma alternativa", ou seja, se optássemos por ela, estaríamos afirmando que todas estão corretas, o que seria um equivoco, considerando o art 21 do CPC, que diz que compete à autoridade judiciaria brasileira processar e julgar as ações em que o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil, este art. não engloba ações fora do Brasil, o que torna a 'C' incorreta, portanto a alternativa pedida na questão.
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Aline você está sendo compreensiva com a banca.
A "D" é uma alternativa certo?
A banca pediu a ALTERNATIVA INCORRETA, sendo assim temos duas alternativas incorretas, pois a "D" também é incorreta.
A Banca errou.
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GABARITO: C
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
a) CERTO: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
b) CERTO: II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
c) ERRADO: III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
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Negação de nenhum é Algum é, logo a A e B estando correta então a D esta errada
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Me parece que a "c" só está errada pq a banca considerou a letra da lei, ART. 21 III do CPC.
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Que banca mixuruca !!!! A letra D ta certa então né???? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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CPC
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil
OBSERVEM QUE NO INCISO "III" , FALA APENAS NO BRASIL.
JÁ NA QUESTÃO, É MUDADO O FINAL DO INCISO, FAZENDO COM QUE PASSE QUASE DESPERCEBIDO O ERRO NA ALTERNATIVA.
GABARITO: LETRA C
ERREI ESSA QUESTÃO POR NÃO SE ATENTAR NO DETALHE QUE CITEI ACIMA.
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Como diria Fausto Silva: EEEEERRRROUUUUUUU, ISSO QUE DÁ CONTRATAR ESSAS BANCAS DE FUNDO DE QUINTAL.
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c) CERTO (responde todas as demais)
Art. 21do CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
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GAB: C - TEXTO DE LEI!
A) art. 21,I
b) art. 21,II
c) art. 21,III " praticado no Brasil "
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É questão de CPC ou RLM?
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Se a resposta C está errada, logo a alternativa D tmb está por responder o enunciado da questão dizendo q n há resposta para a msm. rs
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Gab. C
A questão pede a alternativa incorreta:
C) o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado fora do país e no Brasil
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.