SóProvas


ID
346120
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito dos direitos fundamentais individuais é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O art. 5 da CF

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)


    Só a autoridade judiciária, nada de administrativa...
  • a) que ninguém será obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (5º,II)

    c)  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (5º, XI)

    d) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (5º, X)

    e)  é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (5º, XIII)
  • Importante:

    APENAS no caso das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS é possível que seja autorizada, para fins penais, por ordem judicial, a violação
  • A inviolabilidade das comunicações telefônicas somente poderá ser violada para fins de investigação em processos penais ou inquéritos policiais em ambos os casos tal medida está abrangida pela chamada reserva de jurisdição.
  • Pura letra da Lei do Art 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
  • A inviolabilidade das correspondências vem sendo assegurada no Brasil desde 1824, com a Constituição Política do Império do Brasil [01], bem como nas seguintes: de 1891, 1934, 1937, 1946, e a de 1967, com a Emenda nº. 1 de 1969. A Carta de 1937 [02] foi a única que previu, expressamente, exceções à inviolabilidade, na forma da lei.

    Sem romper com a idéia anterior, o constituinte de 1988 manteve a proteção ao sigilo das correspondências, dentro do título dos direitos e garantias fundamentais, inserindo-o no inciso XII, do artigo 5º, da CF/88, o qual menciona ser "inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicialnashipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".



  • b) que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações, salvo, em último caso, por ordem de autoridade judicial ou administrativa competente, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. -correto:

    No Brasil a interceptação de dados é tratada na Lei nº 9.296/96.N os seus Arts. 2º e 4º, pode haver autorização concedida por um juiz. A referida lei determina que os únicos agentes autorizados a realizar a interceptação da comunicação de dados são as autoridades policiais e do Ministério Público. A interceptação realizada por hackers, crackers, investigadores particulares, empresas de investigação, etc na comunicação de dados de terceiros é crime.

    Há, ainda, um grupo de juristas e doutrinadores que consideram a Lei nº 9.296/96 parcialmente inconstitucional pois consideram a inviolabilidade da comunicação de dados como absoluta de acordo com o texto constitucional:

    art. 5°:"XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

    De acordo com interpretação dada por alguns juristas, o texto grifado distingue claramente a comunicação de dados da comunicação telefõnica, sendo essa última, a única que poderia ser objeto de lei específica para sua interceptação.

    A interceptação de dados, contudo, é realizada dentro de várias empresas através da interceptação de email, MSN, Skype, etc havendo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal autorizando as empresas a interceptar as comunicações de dados de seus funcionários.
  • A alternativa "b" está incorreta porque SÓ O PODER JUDICIÁRIO pode autorizar a quebra do SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, ainda que a uma CPI precise  da quebra desse sigilo terá de recorrer ao judiciário, pois só poder judiciário pode autorizar tal ato, tratando-se de uma CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL.
  • Existe alguns erros na alternativa "B", vejamos quais são:
    1º) Na alternativa diz "...e das comunicações..." no texto constitucional as comunicações ditas são as telefônicas, da forma como foi editado fica muito abrangente.
    2º) "...,em último caso,..." esse trecho traz uma interpretação errônea do texto constitucional que utiliza-se de um elemento anafórico, do português, para remeter o termo: Comunicações telefônicas. Veja
    Art. 5º, XII: "É inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo,  NO ULTIMO CASO (das comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Se interpretarmos o que diz a questão temos a idéia de que a ordem judicial ou a administrativa são a última forma de se conseguir a quebra dos sigilos, pois o termo utilizado é catafórico (explicita uma ideia que será dita).
    3º) A ordem para o caso de quebra de sigilo das comunicações telefônicas é exclusiva do judiciário.
    4º)As comunicações telefônicas somente poderão ter seus sigilos abertos no caso de investigação criminal ou instrução processual penal.
    Foram algumas das observações que percebi, caso alguem tenha mais, por favor, compartilhe .

  • QUESTÃO DIGNA DE ANULAÇÃO!!!


    c) INCORRETA.  Art 5, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o DIA, por determinação judicial.

     

  • http://jus.com.br/revista/texto/13590/pode-a-diligencia-de-busca-domiciliar-estender-se-durante-a-noite

    http://concursodescomplicado.blogspot.com.br/search/label/Direito%20Constitucional

    e
    rrei a questão por que fui quente no art 5º "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"

  • A- art 5° II - PRINCIPIO DA LEGALIDADE - Ninguém será obrigado a fazer algo ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    B- XII- é inviolavel o sigilo a correspondência e das comunicações telegraficas de dados e das comunicações teleônicas, salvo, no ultimo caso, POR ORDEM JUDICIAL SOMENTE

    C - XI -a casa e asilo iviolável do indivíduo.... salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou par prestar socorro, o durante o dia, por determinação judicial

    D - X - são invioláveis a intimidade..... assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sia violação
     
    E - XII - é livre o exerccio de qualquer trabalho, ficio ou profissaõ, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.






     

  • Concordo com  Francieli Lino Silva. Questão ficou mal elaborada.
  • Cuidado, gente!

    A letra C não tem problema algum. Vejamos:

    c) que a casa é asilo inviolável do indivíduo, podendo contudo nela se penetrar sem consentimento do morador, durante o dia ou a noite, em caso de flagrante delito.

    A limitação de se violar o domicílio apenas durante o DIA se limita às ORDENS JUDICIAIS!!! Em caso de flagrante ou desastre, pode-se adentrar na casa do indivíduo a qualquer hora, do dia ou da noite! É uma situação excepcional, por isso a permissão! 

    Devemos, ainda, lembrar que o STF, no Inq. 2.424, permitiu a violação DURANTE A NOITE, por ORDEM JUDICIAL, para a implantação de equipamentos de escuta ambiental em escritório de advocacia!!!

    Portanto, uma questão que traga algo nesse sentido estará correta!

    Bons estudos!!
  • Somente AUTORIDADE JUDICIAL pode ordenar a quebra do sigilo da correspondência e das comunicações, para instruição penal. Interessante lembrar que no caso de interceptação telefônica, esta só é possível quando o interceptado for investigado por CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO.

    Lei 9.296/9 (Interceptação de comunicações telefônicas)
    "Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

       III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção." (grifei)

  • Art. 5º CF
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    Somente Judicial; nada de administrativo.
  • B

    (...)

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    (...).

  • Incorreta Alternativa "B" 

    Art 5º - XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"
     

  • Para não mais errar...

     

    Casa: inviolável

    Regra: só pode entrar com autorização do morador

     

    Exceções:

    A qualquer momento: FLAGRANTE DELITO; PRESTAR SOCORRO e DESASTRE

    Somente de dia: Cumprir determinação JUDICIAL

     

    Bons estudos!

  • Comentando os itens:

    A) CORRETA. A assertiva traz o princípio da legalidade genérica e está conforme o art. 5º, II da CF/88.

    B) INCORRETA. A assertiva se equivoca quando estabelece  exceção ao sigilo de correspondência e de comunicações. Conforme art. 5º, XII da CF/88, a exceção constitucional refere-se ao sigilo das comunicações telefônicas, o qual pode ser violado desde que haja ordem judicial nesse sentido, para fins de investigação criminal ou instrução processual. Portanto, para sigilo de correspondência e de comunicações não há que se falar em nenhuma flexibilização.

    C) CORRETA. A assertiva traz a inviolabilidade do domicílio e está conforme o art 5º, XI da CF/88. Vale ressaltar que em caso de desastre, flagrante delito e para prestar socorro, essa inviolabilidade pode ser flexibilizada a qualquer hora do dia (tanto faz dia ou noite), já para cumprir alguma determinação judicial, a inviolabilidade só pode se dar no período do dia.

    D) CORRETA. A assertiva está conforme o art. 5º, X da CF/88.

    E) CORRETA. A assertiva está conforme o art. 5º, XIII da CF/88.

    GABARITO DO PROFESSOR: GABARITO B





  • Questão massa, se liga aí nas exceções: 

    FLAGRANTE DELITO, PRESTAR SOCORRO E DESASTRE (A TODO MOMENTO

    CUMPRIR DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SÓ DE DIA)

    EM REGRA: SÓ COM AUTORIZAÇÃO DO MORADOR.

  • Comunicações telefônicas podem ser violadas por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Questão EXCELENTE!!!

    A letra C está corretissima:
    que a casa é asilo inviolável do indivíduo, podendo contudo nela se penetrar sem consentimento do morador, durante o dia ou a noite, em caso de flagrante delito.

  • Letra B

    A) CORRETA. A assertiva traz o princípio da legalidade genérica e está conforme o art. 5º, II da CF/88.

    B) INCORRETA. A assertiva se equivoca quando estabelece exceção ao sigilo de correspondência e de comunicações. Conforme art. 5º, XII da CF/88, a exceção constitucional refere-se ao sigilo das comunicações telefônicas, o qual pode ser violado desde que haja ordem judicial nesse sentido, para fins de investigação criminal ou instrução processual. Portanto, para sigilo de correspondência e de comunicações não há que se falar em nenhuma flexibilização.

    C) CORRETA. A assertiva traz a inviolabilidade do domicílio e está conforme o art 5º, XI da CF/88. Vale ressaltar que em caso de desastre, flagrante delito e para prestar socorro, essa inviolabilidade pode ser flexibilizada a qualquer hora do dia (tanto faz dia ou noite), já para cumprir alguma determinação judicial, a inviolabilidade só pode se dar no período do dia.

    D) CORRETA. A assertiva está conforme o art. 5º, X da CF/88.

    E) CORRETA. A assertiva está conforme o art. 5º, XIII da CF/88.