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ID
3462034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a opção correta, acerca do poder de proferir sentença na conciliação, na mediação e na arbitragem.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

           

    § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

    Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • Trata-se da questão 65 da prova; o gabarito preliminar era a alternativa C, provavelmente em referência à Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). No entanto, como a própria banca reconheceu, a falta de referência legislativa prejudicou o julgamento objetivo - afinal, segundo a Lei dos Juizados (conforme transcrito pela colega camila sampaio), nem mesmo o árbitro pode proferir sentença. Confiram:

    A ausência de referência ao diploma legal de base tornou dúbia a redação, prejudicando-se, assim, o julgamento objetivo da questão.

    Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_19_processo_seletivo/arquivos/TJ_BA_CON_JUIZ_LEIGO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF

  • Letra C lei Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996)