Trata-se da questão 65 da prova; o gabarito preliminar era a alternativa C, provavelmente em referência à Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). No entanto, como a própria banca reconheceu, a falta de referência legislativa prejudicou o julgamento objetivo - afinal, segundo a Lei dos Juizados (conforme transcrito pela colega camila sampaio), nem mesmo o árbitro pode proferir sentença. Confiram:
A ausência de referência ao diploma legal de base tornou dúbia a redação, prejudicando-se, assim, o julgamento objetivo da questão.
Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/tj_ba_19_processo_seletivo/arquivos/TJ_BA_CON_JUIZ_LEIGO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF