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ID
3463354
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao acusado e seu defensor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A se não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado um pelo juiz. Porém, o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. CERTO

    CPP, Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz

    B a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, mesmo se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. ERRADO. Não precisa de mandato.

    CPP, art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    C o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. ERRADO. A pena estipulada é maior.

    CPP, art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    D a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos suspenderá a ação penal. ERRADO. a identificação pode ser física, servindo, inclusive, o retrato falado.

    CPP, art. 259.  A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

    E se for nomeado defensor dativo ao acusado, este deverá seguir no processo até o final, não podendo ser constituído novo defensor. ERRADO.

    CPP, Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Em frente!!!

  • A DEFESA CRIMINAL é uma ATRIBUIÇÃO ATÍPICA DA DEFENSORIA PÚBLICA, pois ela atuará em benefício do acusado, seja ele ou não economicamente hipossuficiente, já que se trata de direito indisponível a sua defesa.

    A atuação atípica da defensoria pública não é sinônimo de justiça gratuita.

    Assim, se o acusado, não considerado hipossuficiente economicamente, simplesmente não constitui defensor, tal atribuição caberá à Defensoria Pública, que, todavia, ao final, receberá honorários arbitrados pelo juiz.

    Isso porque, a necessidade jurídica, como ocorre com a defesa no processo penal, a quem não constitui advogado, não significa a atribuição de justiça gratuita (arts. 804 e 805, CPP)".

    Fonte: Processo Penal Didático, p. 488, 2019, JusPodivm.

    Gabarito A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    b) ERRADO: Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    c) ERRADO: Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    d) ERRADO: Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

    e) ERRADO: Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

  • INFORMAÇÃO IMPORTANTE

    Sobre o capítulo III DO ACUSADO E SEU DEFENSOR

    O artigo 260 CPP, que trata da condução coercitiva do réu ou investigado para interrogatório, foi considerado, por maioria dos votos do STF, no julgamento de ADPF em 14.06.2018, inconstitucional.

  • Amigo Ricardo Oliveira, data vênia, mas o artigo 260 do CPP não foi considerado inconstitucional, apenas o termo "para interrogatório", com base no princípio do neno tenetur se deterger, em que afirma que o acusado não é obrigado a produzir provas contra si próprio.

    Dizer que o artigo foi inteiramente considerado inconstitucional, é descartar o instituto da condução coercitiva. A condução coercitiva continua valendo, porém não pode ser utilizada para obrigar o suspeito ao seu interrogatório. Até mesmo porque ele poderá ficar calado por todo tempo.

    Nas palavras do Juiz Federal Márcio Cavalcante:

    O CPP, ao tratar sobre a condução coercitiva, prevê o seguinte: Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.

    O STF declarou que a expressão “para o interrogatório” prevista no art. 260 do CPP não foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado ou réu com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos. STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906)

    Em frente!!!

  • Ricardo, na verdade seria "não recepcionado", em vistas que a CF é posterior ao CPP. não há inconstitucionalidade superveniente.

  • Em relação ao acusado e seu defensor, é correto afirmar que: Se não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado um pelo juiz. Porém, o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do capítulo que trata do acusado e seu defensor no Código de Processo Penal, nos arts. 259 e seguintes do CPP. Analisemos cada uma das alternativas:

    a)  CORRETA. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Porém, se o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz, de acordo com o art. 263 do CPP.

    b) ERRADA. Em regra, necessita-se de mandato de procuração, porém em caso de o acusado indicar um defensor no interrogatório, independerá de instrumento de mandato, de acordo com o art. 266 do CPP.

    c) ERRADA. O erro está no valor da multa, pois o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, de acordo com o art. 265, caput do CPP.

    d)  ERRADA. Quando for certa a identidade física do acusado, a ação penal não retardará. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes, de acordo com o art. 259 do CPP.

    e) ERRADO. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação, de acordo com o art. 263, caput do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

  • R: letra A

  • E o caso do filho do eike batista ?? o thor, ele foi defendido pela defensoria pública !!

  • Letra de lei com um pouquinho de interpretação!

  • ART 263

    SE O ACUSADO NÃO O TIVER, SER-LHE-Á NOMEADO DEFENSOR PELO JUIZ, RESSALVANDO O SEU DIREITO DE A TODO TEMPO, NOMEAR OUTRO DE SUA CONFIANÇA, OU A SI MESMO DEFENDER-SE, CASO TENHA HABILITAÇÃO.

    PARAG° UNICO

    O ACUSADO QUE NÃO FOR POBRE, SERÁ OBRIGADO A PAGAR OS HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO, HARBITRADOS PELO JUIZ.

  • Gabarito: A

    A - Correta (Art. 263) se não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado um pelo juiz. Porém, o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    B - Errada! a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, mesmo se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    C - Errada (Art. 265) o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 1 (um) a 10 (dez) (10 a 100) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    D - Errada (Art. 259) a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos (não) suspenderá a ação penal.

    E - Errada (Art. 263) se for nomeado defensor dativo ao acusado, este deverá seguir no processo até o final, não podendo ser constituído novo defensor. "ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação"

  • O Art. 263. do CPP diz o seguinte: "Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Alternativa A: correta, nos termos do art. 263 do CPP.

    “Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.”

    Alternativa B: incorreta.

    “Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.”

    Alternativa C: incorreta. A multa citada vai até 100 salários-mínimos, diz o art. 265, caput, do CPP.

    Alternativa D: incorreta. A primeira parte do art. 259 do CPP dita que “a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física.”

    Alternativa E: incorreta. Nos termos do já citado art. 263 do CPP, o acusado tem o direito de, a todo tempo, nomear outro defensor de sua confiança.

    Gabarito: alternativa A.

  • se não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado um pelo juiz. Porém, o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Perfeito, alguém tem que pagar, né?

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    a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, mesmo se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    Nesse caso não precisa.

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    o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    Na verdade, a multa é de 10 a 100. Coitado do advogado que fizer isso.

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    a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos suspenderá a ação penal.

    Não existe essa hipótese.

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    se for nomeado defensor dativo ao acusado, este deverá seguir no processo até o final, não podendo ser constituído novo defensor.

    Claro que pode.

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  • O Art. 263. CPP: Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • Art. 264. Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

    Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.

    § 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.

    Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.

  • O defensor não poderá abandonar o processo, se não por motivo imperioso, ocasião na qual pagará multa de 10 a 100 salários mínimos.

    1 a 10 está errado.

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  • Correções:

    A) correta.

    B) A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    C) Multa de 10 a 100 salários mínimos.

    D) A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualitativos NÃO suspenderá a ação penal.

    E) O acusado poderá nomear outro defensor de sua confiança ou ele mesmo se defender caso seja habilitado para isso.

    Rumo à PCERJ!!

  • Em relação ao acusado e seu defensor, é correto afirmar que

    A)se não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado um pelo juiz. Porém, o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á curador.

    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar 

    os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz

    B)a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, mesmo se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    C)o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo 

    imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) 

    a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    § 1o A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor 

    não puder comparecer.

    D)a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos suspenderá a ação penal.

    Art. 259. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando 

    certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação

    E)se for nomeado defensor dativo ao acusado, este deverá seguir no processo até o final, não podendo ser constituído novo defensor.

    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, 

    ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, 

    ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar 

    os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz

  • Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação. Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Gab: A

  • a) CORRETA. De acordo com a literalidade do art. 263 e p. único, CPP

    b) errada. Art. 266, CPP. Constituição de defensor INDEPENDE de mandado se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório

    c)errada. Art. 265, CPP. A multa é de 10 a 100 s.m.

    d) errada. Art 259, CPP. Impossibilidade de identificação pelo nome não retarda o processo se for certa a identidade física

    e) errada. Art 263, CPP. é ressalvado o direito do acusado de nomear outro defensor a qualquer tempo

  • A

    se não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado um pelo juiz. Porém, o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. CORRETO

    B

    a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, mesmo se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. Independerá se o indicar por ocasião do interrogatório

    C

    o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 10 a 100 salários mínimos

    D

    a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos suspenderá a ação penal. Não suspende

    E

    se for nomeado defensor dativo ao acusado, este deverá seguir no processo até o final, não podendo ser constituído novo defensor. Ressalvando a todo o tempo o direito de o acusado nomear outro de sua confiança ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação

  • O erro da C é o valor da multa!

    A - Correta (Art. 263) se não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado um pelo juiz. Porém, o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    B - Errada! a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, mesmo se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    C - Errada (Art. 265) o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 1 (um) a 10 (dez) (10 a 100) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    D - Errada (Art. 259) a impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos (não) suspenderá a ação penal.

    E - Errada (Art. 263) se for nomeado defensor dativo ao acusado, este deverá seguir no processo até o final, não podendo ser constituído novo defensor"ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação"

  • cuidado com a C, o texto de lei se dá igualzinho, porém ao trocar 10 a 100 por 1 a 10, muitos podem cair igual patinhos. Tô aqui comentando pra não hesitar da próxima vez.
  • Acusado X Defensor

    Existem 03 situações diversas:

    a) Acusado foi normalmente citado e chegou a constituir advogado, caso ele desapareça, o juiz vai nomear um defensor dativo ou defensor e o processo vai seguir normalmente. 

    b) Acusado foi citado por edital: Suspende processo e prazo prescricional.

    c) Acusado foi citado por hora certa: O processo segue com um defensor nomeado pelo juízo.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312".

    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Resumindo: O advogado dativo sempre será remunerado.

    1 - Se o réu tiver condições de pagar, ele será responsável pelo pagamento.

    2 - Se não tiver condições (for pobre) o Estado é quem paga.

    Art. 396-A / § 2 Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

  • Por isso é bom ver a lei seca.

  • VAMOS DEFENDER OS NOSSOS DIREITOS CONCURSEIROS, DIGA NÃO A REFORMA ADMINISTRATIVA

    ELES QUEREM INSERIR CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PELO PERÍODO DE 10 ANOS, DEPOIS O SERVIDOR ESTARÁ NA RUA E DESEMPREGADO !

    ELES QUEREM ACABAR COM O CONCURSO PÚBLICO, INDICANDO CARGOS PARA A PARENTADA E AMIGOS !

    NÃO PODEMOS PERMITIR ISSO !

    DIGA NÃO A REFORMA ADMINISTRATIVA, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES !

  • Na assertiva B o correto é lembrar da procuração Apud Acta, aquela feita por ocasião do interrogatório.

    Gaba A

  • Art. 263.  Se o acusado não o tiver (advogado), ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz (defensor dativo), 

    ressalvado o seu direito (direito do acusado) de, a todo tempo, nomear outro (advogado) de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação (defender-se caso seja advogado).

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados (fixar um valor) pelo juiz.

    Art. 264.  Salvo (a não ser por...)motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio (fazer a defesa) aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

    O advogado nomeado pelo juiz (defensor dativo) pode recursar uma defesa? Sim, desde que exista motivo relevante. 

     

  • Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (DEZ) A 100 (CEM) SALÁRIOS MÍNIMOS, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 

  • FAZENDO ASSIMILAÇÕES:

    Recusa Injustificada ao Serviço do JURI - 1 A 10 SM (436)

    Abandono Injustificado do adv - 10 a 100 SM

  • Gabarito: A

    Art. 263 do CPP.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Parágrafo único.  O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

  • A referida questão comenta a respeito da relação entre o acusado e seu defensor.

    a) CORRETA – Conforme no artigo 263 do Código de Processo Penal, o acusado que não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado um pelo juiz, ressalvado, entretanto, o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.

    Ainda, de acordo com o parágrafo único do referido artigo, o acusado que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Art. 263 - Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Acusado não tem advogado > Notificação do acusado para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias > A qualquer tempo o acusado pode nomear outro advogado de sua confiança ou defender a si mesmo se tiver habilitação > Citação do acusado para resposta à acusação, dentro de 10 dias.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.