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ID
3463381
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a relação do Ministério Público e a Autoridade Policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

  • CPP

    A - Art. 10, § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    B - Art. 10, § 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    C - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    D - Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:  

    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    E - Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. correta

  • Gabarito E

    A A Autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao Promotor de Justiça com atribuição para o caso. ERRADO. Mandará ao Juiz (art. 10, §1º, CPP)

    B Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a Autoridade poderá requerer ao Ministério Público a devolução dos autos, para ulteriores diligências. ERRADO. requer ao juiz (art. 10, §3º, CPP)

    C Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pelo Ministério Público, por falta de base para a denúncia, a Autoridade Policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. ERRADO. Nem Delegado, nem Ministério Público podem arquivar, somente Juiz (art. 18, CPP)

    D Incumbirá ainda à Autoridade Policial fornecer ao Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.ERRADO. O Inquérito Policial fornece elementos de informações para que o juiz possa formar seu livre convencimento, após contraditório e ampla defesa. (art. 13, I, CPP). Contudo, na relação com o MP, o Inquérito Policial serve de base para o oferecimento da denúncia.

    Vide CPP, Art. 16.  "O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia".

    E O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à Autoridade Policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. CORRETA. Art. 16, CPP

  • Objetivo..

    A) ao juiz competente.

    B) requer ao juiz.

    C) hoje o arquivamento realmente é no âmbito do MP. (CUIDADO ! SUSPENSO PELO FUX E AGUARDANDO DECISÃO)

    D) segundo o Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

     I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    Bons estudos

  • (art. 13 CPP)

    Incumbirá, ainda, ao Delegado de Polícia:

    a)fornecer INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS ao Juizzzz (apenas o Juiz);

    b)realizar DILIGÊNCIAS requisitadas pelo Juiz ou pelo M.P. (Juiz + M.P.)

    c)cumprir mandados de prisão expedido pelo Juiz;

    d)representar acerca da prisão preventiva;

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 10, § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    b) ERRADO: Art. 10, § 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    c) ERRADO: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    d) ERRADO: Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    e) CERTO: Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Sobre a letra c:

    Conforme o Art 18 do CPP o arquivamento compete a autoridade judiciária e não ao MP.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Se de acordo com o PAC o processo tramita diretamente entre autoridade Policial e MP, isso não tornaria a letra "C" correta e a questão desatualizada?

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

  • O ARTIGO 28 DO PACOTE ANTICRIME (EM QUE O INQUÉRITO OCORRE ENTRE DELEGADO E MP) ESTÁ SUSPENSO, A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

  • COITADO DO MP KKK

  • GABARITO: letra "E" (art. 16, CPP)

    A) A Autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao Promotor de Justiça com atribuição para o caso. Errado, enviará para o juiz (art. 10, §1°, CPP)

    b) Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a Autoridade poderá requerer ao Ministério Público a devolução dos autos, para ulteriores diligências. ERRADA, o requerimento é feito ao juiz (art. 10, §3°, CPP)

    c) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pelo Ministério Público, por falta de base para a denúncia, a Autoridade Policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. ERRADA, o arquivamento será determinado pela autoridade judiciária (o juiz) - conforme art. 18 do CPP.

    d) Incumbirá ainda à Autoridade Policial fornecer ao Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.ERRADA, fornecerá tais informações ao juiz (autoridade judicial) - conforme art. 13, I, do CPP.

    Qualquer erro na minha resposta, mande uma mensagem, por favor, para que eu faça a correção.

    Abraço.

  • Lembrando que com o Pacote Anticrime o arquivamento se dá em própria sede do MP.

  • GAB E.

    ART 16, LETRA DE LEI!

    #RUMOPCPR

    #FICA_EM_CASA_QUEM_PODE!

    FONTE MEUS RESUMOS

    -->EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

  • Galera uma dúvida cruel, hoje consoante o pacote antricrime, o correto seria a letra C, uma vez que só o MP poderia arquivar o inquérito sem a participação da figura do juíz. Me tirem essa dúvida então, logo na prova da PC PR (supomos), o que poderá cair? Se caísse esse tipo de questão, mater-se-á a letra E ou o correto não seria a C??????

  • C -INCORRETA Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pelo Ministério Público, por falta de base para a denúncia, a Autoridade Policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

      Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

      Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

       Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.              

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento  do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    Alternativa C está certa de acordo com a lei 13.964/2019

  • questão maliciosa . gabarito letra E . (leia a lei seca)
  • A interpretação, HOJE, da alternativa D, FOI ALTERADA PELO PACOTE ANTICRIME, o que faria desta assertiva: CORRETA.

  • Até a decisão definitiva do STF sobre a nova redação do art. 28 do CPP, incluída pelo pacote anticrime, esqueçam-na!

  • sacanagem da banca kk

    GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 10, § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    b) ERRADO: Art. 10, § 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    c) ERRADO: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    d) ERRADO: Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    e) CERTO: Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Questão desatualizada. O MP agora possui atribuição para arquivar os autos, em virtude das disposições do pacote anticrime, sendo prescindível o requerimento à autoridade judiciária. Logo, a ALTERNATIVA C está igualmente correta.

  • Desatualizada

  • Assertiva E

    O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à Autoridade Policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    art. 16 do CPP, segundo o qual o “Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia”.

    De imediato, percebe-se o caráter absolutamente excepcional desse tipo de providência ministerial. Apenas cabível o retorno do inquérito policial à delegacia quando não for possível ao MP formar sua convicção pela existência ou inexistência de justa causa processual penal para o oferecimento de denúncia, tendo em vista ausência de elementos informativos imprescindíveis para a opinio delicti.

  • Questão desatualizada, cuidado com a letra C.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

  • Desatualizada

  • Em 16/07/20 às 06:38, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/07/20 às 06:48, você respondeu a opção C.

    !

  • Até o momento, a Súmula 524 STF está válida:

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  •  Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. 

  • CPP atualizado (2019):

     Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.  

  • Com as atualizações do pacote anticrime, boa parte das questões estão com margem para anulação.

  • Além de desatualizada, não cai no TJSP 2021.

  • correta seria a letra E. Pois o art 28 atual está suspenso.