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Gabarito: Alternativa "E"
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CPP
A - Art. 10, § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
B - Art. 10, § 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
C - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
D - Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
E - Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. correta
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Gabarito E
A A Autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao Promotor de Justiça com atribuição para o caso. ERRADO. Mandará ao Juiz (art. 10, §1º, CPP)
B Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a Autoridade poderá requerer ao Ministério Público a devolução dos autos, para ulteriores diligências. ERRADO. requer ao juiz (art. 10, §3º, CPP)
C Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pelo Ministério Público, por falta de base para a denúncia, a Autoridade Policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. ERRADO. Nem Delegado, nem Ministério Público podem arquivar, somente Juiz (art. 18, CPP)
D Incumbirá ainda à Autoridade Policial fornecer ao Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.ERRADO. O Inquérito Policial fornece elementos de informações para que o juiz possa formar seu livre convencimento, após contraditório e ampla defesa. (art. 13, I, CPP). Contudo, na relação com o MP, o Inquérito Policial serve de base para o oferecimento da denúncia.
Vide CPP, Art. 16. "O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia".
E O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à Autoridade Policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. CORRETA. Art. 16, CPP
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Objetivo..
A) ao juiz competente.
B) requer ao juiz.
C) hoje o arquivamento realmente é no âmbito do MP. (CUIDADO ! SUSPENSO PELO FUX E AGUARDANDO DECISÃO)
D) segundo o Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
Bons estudos
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(art. 13 CPP)
Incumbirá, ainda, ao Delegado de Polícia:
a)fornecer INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS ao Juizzzz (apenas o Juiz);
b)realizar DILIGÊNCIAS requisitadas pelo Juiz ou pelo M.P. (Juiz + M.P.)
c)cumprir mandados de prisão expedido pelo Juiz;
d)representar acerca da prisão preventiva;
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 10, § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
b) ERRADO: Art. 10, § 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
c) ERRADO: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
d) ERRADO: Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
e) CERTO: Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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Sobre a letra c:
Conforme o Art 18 do CPP o arquivamento compete a autoridade judiciária e não ao MP.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Se de acordo com o PAC o processo tramita diretamente entre autoridade Policial e MP, isso não tornaria a letra "C" correta e a questão desatualizada?
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
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O ARTIGO 28 DO PACOTE ANTICRIME (EM QUE O INQUÉRITO OCORRE ENTRE DELEGADO E MP) ESTÁ SUSPENSO, A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.
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COITADO DO MP KKK
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GABARITO: letra "E" (art. 16, CPP)
A) A Autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao Promotor de Justiça com atribuição para o caso. Errado, enviará para o juiz (art. 10, §1°, CPP)
b) Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a Autoridade poderá requerer ao Ministério Público a devolução dos autos, para ulteriores diligências. ERRADA, o requerimento é feito ao juiz (art. 10, §3°, CPP)
c) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pelo Ministério Público, por falta de base para a denúncia, a Autoridade Policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. ERRADA, o arquivamento será determinado pela autoridade judiciária (o juiz) - conforme art. 18 do CPP.
d) Incumbirá ainda à Autoridade Policial fornecer ao Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.ERRADA, fornecerá tais informações ao juiz (autoridade judicial) - conforme art. 13, I, do CPP.
Qualquer erro na minha resposta, mande uma mensagem, por favor, para que eu faça a correção.
Abraço.
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Lembrando que com o Pacote Anticrime o arquivamento se dá em própria sede do MP.
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GAB E.
ART 16, LETRA DE LEI!
#RUMOPCPR
#FICA_EM_CASA_QUEM_PODE!
FONTE MEUS RESUMOS
-->EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT
BONS ESTUDOS GALERINHA!
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Galera uma dúvida cruel, hoje consoante o pacote antricrime, o correto seria a letra C, uma vez que só o MP poderia arquivar o inquérito sem a participação da figura do juíz. Me tirem essa dúvida então, logo na prova da PC PR (supomos), o que poderá cair? Se caísse esse tipo de questão, mater-se-á a letra E ou o correto não seria a C??????
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C -INCORRETA Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pelo Ministério Público, por falta de base para a denúncia, a Autoridade Policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
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Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
Alternativa C está certa de acordo com a lei 13.964/2019
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questão maliciosa . gabarito letra E . (leia a lei seca)
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A interpretação, HOJE, da alternativa D, FOI ALTERADA PELO PACOTE ANTICRIME, o que faria desta assertiva: CORRETA.
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Até a decisão definitiva do STF sobre a nova redação do art. 28 do CPP, incluída pelo pacote anticrime, esqueçam-na!
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sacanagem da banca kk
GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 10, § 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
b) ERRADO: Art. 10, § 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
c) ERRADO: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
d) ERRADO: Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
e) CERTO: Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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Questão desatualizada. O MP agora possui atribuição para arquivar os autos, em virtude das disposições do pacote anticrime, sendo prescindível o requerimento à autoridade judiciária. Logo, a ALTERNATIVA C está igualmente correta.
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Desatualizada
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Assertiva E
O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à Autoridade Policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
art. 16 do CPP, segundo o qual o “Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia”.
De imediato, percebe-se o caráter absolutamente excepcional desse tipo de providência ministerial. Apenas cabível o retorno do inquérito policial à delegacia quando não for possível ao MP formar sua convicção pela existência ou inexistência de justa causa processual penal para o oferecimento de denúncia, tendo em vista ausência de elementos informativos imprescindíveis para a opinio delicti.
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Questão desatualizada, cuidado com a letra C.
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QUESTÃO DESATUALIZADA !
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Desatualizada
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Em 16/07/20 às 06:38, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 02/07/20 às 06:48, você respondeu a opção C.
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Até o momento, a Súmula 524 STF está válida:
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
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Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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CPP atualizado (2019):
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
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Com as atualizações do pacote anticrime, boa parte das questões estão com margem para anulação.
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Além de desatualizada, não cai no TJSP 2021.
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correta seria a letra E. Pois o art 28 atual está suspenso.